Instalação obrigatória de Elevadores em edifícios
- Ana Carolina Santos
- 19 de jun.
- 4 min de leitura
A instalação de elevadores em edifícios habitacionais não é uma questão de conforto opcional, mas sim uma obrigação legal rigorosamente definida pela legislação portuguesa. O Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU), especificamente no seu artigo 50.º, estabelece os critérios precisos que determinam quando um edifício deve obrigatoriamente dispor de elevadores.
Esta regulamentação visa garantir não apenas a acessibilidade e mobilidade de todos os utilizadores, mas também o cumprimento de padrões mínimos de habitabilidade e segurança. A legislação reconhece que os elevadores são elementos essenciais para a qualidade de vida urbana, especialmente numa sociedade que envelhece e valoriza cada vez mais a inclusão. A obrigatoriedade de elevadores é determinada por critérios técnicos precisos, não por escolhas arbitrárias dos promotores ou construtores.

Critérios de Obrigatoriedade: Altura e Tipologia
Regra Principal: Os 11,5 metros
Segundo o artigo 50.º do RGEU, nas edificações para habitação coletiva, quando a altura do último piso destinado a habitação exceder 11,5 metros, é obrigatória a instalação de ascensores. Esta medição é feita a partir da cota mais baixa do arranque dos degraus ou rampas de acesso do interior do edifício.
Número mínimo de Elevadores
Quando a obrigatoriedade se aplica, o RGEU exige um mínimo de dois ascensores . Estes devem:
Ser dimensionados de acordo com o número de habitantes
Ter capacidade mínima correspondente a quatro pessoas
Servir todos os pisos de acesso aos fogos
Previsão para futuras instalações
Nas edificações para habitação coletiva com mais de três pisos, mesmo quando a altura do último piso for inferior a 11,5 metros, deve prever-se espaço para futura instalação de pelo menos um ascensor. Esta disposição antecipa necessidades futuras e facilita adaptações posteriores.
Critérios de Obrigatoriedade
Situação | Altura do edifício | Número de pisos | Obrigatoriedade |
Instalação obrigatória | Mais de 11,5 m | Geralmente 4+ pisos | Mínimo 2 elevadores |
Previsão obrigatória | Menos de 11,5 m | Mais de 3 pisos | Espaço para 1 elevador |
Sem obrigatoriedade | Menos de 11,5 m | 3 pisos ou menos | Não aplicável |
Legislação complementar e Acessibilidade
Decreto-Lei n.º 163/2006
Para além do RGEU, o Decreto-Lei n.º 163/2006 (Lei das Acessibilidades) introduz critérios adicionais. Este diploma define que nos edifícios de habitação com um número de pisos sobrepostos inferior a cinco, e com uma diferença de cotas entre pisos utilizáveis não superior a 11,5 metros, podem não ser instalados meios mecânicos de comunicação vertical.
Aplicação conjugada das normas
Quando existe sobreposição entre diferentes diplomas legais, prevalece sempre o critério mais exigente. Isto significa que um edifício deve cumprir simultaneamente as exigências do RGEU e da legislação sobre acessibilidades.
Manutenção e funcionamento obrigatório
Responsabilidades dos Condomínios
Uma vez instalados, os elevadores tornam-se parte integrante do imóvel e presumem-se partes comuns do edifício. O RGEU é claro: a existência de meios de transporte vertical em condições de não poderem ser utilizados permanentemente é punida com coima.
Contratos de Manutenção obrigatórios
Todos os condomínios devem celebrar um contrato com uma empresa de manutenção de ascensores (EMA) inscrita na Direção-Geral da Energia e Geologia. A manutenção deve ser realizada mensalmente, salvo autorização em contrário.
Inspeções Periódicas
As inspeções obrigatórias variam conforme a tipologia do edifício:
Edifícios habitacionais com mais de 32 fogos ou 8 pisos: Inspeção a cada 4 anos
Edifícios mistos (habitação + comércio): Inspeção a cada 4 anos
Outros edifícios habitacionais: Inspeção a cada 6 anos
Implicações práticas para Proprietários e Promotores
Durante o projeto
Avaliação prévia: Calcular a altura total do edifício desde a fase de projeto
Previsão espacial: Reservar espaço adequado para a instalação, mesmo quando não obrigatória
Dimensionamento: Considerar o número de fogos e utilizadores previsto
Durante a construção
Cumprimento rigoroso: Respeitar as especificações aprovadas no projeto
Instalação profissional: Garantir que os elevadores cumprem todas as normas de segurança
Documentação completa: Manter registo de todas as certificações e ensaios
Após a ocupação
Contratos de manutenção: Celebrar imediatamente após a entrada em funcionamento
Gestão de condomínio: Planear os custos de manutenção no orçamento anual
Fiscalização regular: Acompanhar o cumprimento das inspeções periódicas

Consequências do incumprimento
Sanções Legais
O incumprimento das obrigações relacionadas com elevadores pode resultar em:
Coimas por obra ilegal: Entre €24,94 e €2.493,99
Coimas por não funcionamento: €9,98 a €24,94 por aparelho e por dia
Responsabilidade civil: Em caso de acidentes ou danos
Impactos no valor do imóvel
Edifícios sem elevadores obrigatórios ou com elevadores não funcionais enfrentam:
Desvalorização significativa no mercado imobiliário
Dificuldades de venda ou arrendamento
Problemas de financiamento bancário
Complicações em seguros de responsabilidade civil
Conselhos práticos para diferentes situações
Para novos projetos
Consulte sempre a legislação atualizada antes de definir a altura do edifício
Considere instalar elevadores mesmo quando não obrigatórios para valorizar o imóvel
Preveja custos de manutenção desde a fase de planeamento
Garanta acessibilidade total para utilizadores com mobilidade reduzida
Para edifícios existentes
Avalie a situação legal do seu edifício face à legislação atual
Mantenha contratos de manutenção atualizados e cumpridos
Planeie inspeções periódicas dentro dos prazos legais
Considere modernizações para melhorar eficiência e segurança
Para Investidores
Verifique sempre a conformidade antes de adquirir um imóvel
Inclua custos de elevadores nas análises de viabilidade
Considere o impacto na rentabilidade de manutenções e seguros
Avalie potencial de valorização através de melhorias de acessibilidade
Para considerar
A obrigatoriedade de instalação de elevadores em edifícios não é uma imposição burocrática arbitrária, mas sim uma medida fundamental para garantir acessibilidade, segurança e qualidade de vida urbana. A legislação portuguesa, através do RGEU e diplomas complementares, estabelece critérios técnicos precisos que visam proteger utilizadores e valorizar o património edificado.
O cumprimento rigoroso destas normas não beneficia apenas os utilizadores diretos dos edifícios, mas contribui para a criação de cidades mais inclusivas e sustentáveis. A previsão de espaços para futuras instalações demonstra a visão prospetiva da legislação, antecipando necessidades de uma sociedade em evolução demográfica.
Para proprietários, promotores e investidores, compreender e aplicar corretamente estas regras é fundamental para evitar sanções legais, garantir a valorização dos imóveis e assegurar a segurança dos utilizadores. A manutenção adequada dos elevadores, uma vez instalados, é igualmente crucial para preservar tanto a funcionalidade como o valor patrimonial.
A evolução da legislação sobre elevadores reflete o compromisso de Portugal com a acessibilidade universal e a melhoria contínua das condições habitacionais. Investir em conformidade com estas normas é investir no futuro da habitação portuguesa e na qualidade de vida de todos os cidadãos.