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Investir em Habitação: As novas regras que deve conhecer

  • Foto do escritor: Ana Carolina Santos
    Ana Carolina Santos
  • 25 de jun.
  • 5 min de leitura

O panorama regulamentar português tem evoluído significativamente nos últimos anos, introduzindo alterações substanciais no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE) que impactam diretamente quem pretende investir no setor habitacional. Estas mudanças visam simplificar procedimentos, acelerar processos e reduzir custos, criando novas oportunidades para investidores privados e promotores imobiliários que procuram desenvolver projetos habitacionais mais eficientes e económicos.


Edifício de habitação após obras de reabilitação
Edifício de habitação após obras de reabilitação

Simplificação dos Procedimentos Administrativos


Comunicação Prévia versus Licenciamento

Uma das alterações mais significativas prende-se com a distinção clara entre operações sujeitas a Comunicação Prévia e as que necessitam de Licenciamento. Esta diferenciação tem impacto direto nos prazos e custos associados aos projetos habitacionais.


Operações sujeitas a Comunicação Prévia incluem:

  • Obras de construção em áreas abrangidas por Plano de Pormenor

  • Construções em operações de loteamento já aprovadas

  • Obras em zona urbana consolidada que respeitem os Planos Municipais

  • Edificação de piscinas associadas à habitação principal


Vantagens da Comunicação Prévia:

  • Início imediato dos trabalhos após pagamento das taxas

  • Dispensa de atos permissivos

  • Redução significativa de prazos burocráticos

  • Menor complexidade processual



Isenções de Controlo Prévio

O RJUE estabelece um conjunto alargado de situações isentas de controlo prévio, particularmente relevantes para quem investe em reabilitação habitacional:

  • Obras de conservação

  • Alterações no interior de edifícios que não afetem a estrutura

  • Obras de escassa relevância urbanística

  • Reconstruções que não aumentem a altura da fachada



"A simplificação administrativa representa uma redução média de 30% nos prazos de aprovação para projetos habitacionais em áreas consolidadas."


Prazos Otimizados para Projetos Habitacionais


Cronologia dos Procedimentos

O novo regime estabelece prazos claros e diferenciados conforme a dimensão dos projetos:


Para habitações até 300 m² de área bruta:

  • Prazo de decisão: 120 dias

  • Aplicável à maioria dos projetos unifamiliares

  • Possibilidade de deferimento tácito


Para habitações entre 300 m² e 2200 m²:

  • Prazo de decisão: 150 dias

  • Adequado para pequenos edifícios residenciais

  • Inclui imóveis em áreas classificadas


Para projetos superiores a 2200 m²:

  • Prazo de decisão: 200 dias

  • Abrange grandes empreendimentos habitacionais

  • Inclui operações de loteamento



Licenças Parciais

Uma inovação particularmente interessante para investidores é a possibilidade de obtenção de licenças parciais para construção da estrutura. Esta medida permite:

  • Início das fundações antes da aprovação final

  • Redução do tempo total de construção

  • Otimização do fluxo de caixa do projeto

  • Necessidade de caução para possível demolição



Consultas Externas e Interoperabilidade


Plataforma Eletrónica Unificada

O RJUE prevê a implementação de uma plataforma eletrónica que centraliza todos os procedimentos urbanísticos, oferecendo:


Funcionalidades para investidores:

  • Submissão digital de todos os documentos

  • Acompanhamento em tempo real dos processos

  • Pagamento eletrónico de taxas

  • Interoperabilidade com sistemas do Estado


Benefícios operacionais:

  • Redução de deslocações aos serviços municipais

  • Maior transparência processual

  • Diminuição de erros administrativos

  • Acesso permanente ao estado dos processos



Coordenação de Pareceres

O novo sistema de coordenação de pareceres através das CCDR (Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional) representa uma revolução na gestão de consultas externas:

  • Entidade coordenadora única para todos os pareceres

  • Prazos imperativos de 20 dias para resposta

  • Conferências decisórias para resolver divergências

  • Decisão vinculativa de toda a administração



Regime Especial para Administração Pública


Oportunidades de Parceria

O RJUE estabelece um regime especial para operações urbanísticas promovidas pela Administração Pública, criando oportunidades interessantes para investidores privados:


Situações isentas de controlo prévio:

  • Equipamentos para habitação social

  • Residências para estudantes

  • Parques industriais e empresariais

  • Reabilitação do património habitacional do Estado


Modalidades de colaboração:

  • Parcerias público-privadas

  • Contratos de concessão

  • Acordos de cedência de terrenos

  • Financiamento conjunto de infraestruturas


Conjunto de habitações após obras de reabilitação e remodelação
Conjunto de habitações após obras de reabilitação e remodelação

Proteção das Edificações Existentes


Princípio da Proteção do Existente

Uma das inovações mais relevantes para quem investe em reabilitação é a consagração expressa do princípio da proteção do existente. Este princípio estabelece que:

  • Obras em construções existentes não se sujeitam a normas supervenientes

  • Exceção apenas para obras de ampliação

  • Não pode haver agravamento da desconformidade com normas vigentes

  • Facilita significativamente a reabilitação urbana


Impacto nos investimentos:

  • Maior segurança jurídica para projetos de reabilitação

  • Redução de custos de adaptação a novas normas

  • Possibilidade de manter características arquitetónicas originais

  • Incentivo à recuperação do património construído



Taxas e Encargos Financeiros


Estrutura de Taxas Urbanísticas

O regime prevê uma estrutura clarificada de taxas urbanísticas que impacta diretamente a viabilidade económica dos projetos:


Taxa de infraestruturas urbanísticas:

  • Aplicável a obras de construção e ampliação

  • Exceção para lotes já onerados em operações de loteamento

  • Diferenciação por usos e tipologias

  • Possibilidade de redução por contrapartidas


Critérios de diferenciação:

  • Necessidades concretas de infraestruturas

  • Localização geográfica

  • Tipologia habitacional

  • Programa de investimentos municipal



Cauções e Garantias

O sistema de cauções foi otimizado para reduzir o impacto financeiro nos promotores:

  • Cauções proporcionais aos encargos efetivos

  • Possibilidade de redução mediante contrapartidas

  • Libertação faseada conforme execução

  • Critérios transparentes de cálculo



Fiscalização e Responsabilidades


Termo de Responsabilidade

O reforço do sistema de termos de responsabilidade representa uma mudança paradigmática:


Responsabilidades dos técnicos:

  • Declaração de conformidade com normas aplicáveis

  • Atestado de compatibilidade entre projetos

  • Responsabilidade civil e profissional

  • Dispensa de algumas consultas prévias


Vantagens para investidores:

  • Aceleração dos processos de aprovação

  • Redução de consultas burocráticas

  • Maior responsabilização técnica

  • Menor intervenção administrativa prévia



Fiscalização Reforçada

Em contrapartida da simplificação do controlo prévio, o regime estabelece um sistema de fiscalização mais rigoroso:

  • Inspeções obrigatórias durante a execução

  • Poderes reforçados de embargo

  • Medidas de tutela da legalidade urbanística

  • Responsabilização de todos os intervenientes



Para considerar


As alterações introduzidas no regime jurídico da urbanização e edificação representam uma oportunidade única para quem pretende investir no setor habitacional em Portugal. A simplificação de procedimentos, a redução de prazos e a clarificação de responsabilidades criam um ambiente mais favorável ao investimento privado, especialmente em projetos de habitação a custos controlados.

A digitalização dos processos e a coordenação centralizada de pareceres eliminam grande parte da burocracia tradicional, permitindo uma gestão mais eficiente dos projetos e uma melhor previsibilidade dos prazos e custos. O princípio da proteção do existente abre novas possibilidades no mercado da reabilitação urbana, enquanto o regime especial para a Administração Pública cria oportunidades interessantes de parceria.

No entanto, o sucesso destes investimentos continua a depender de um planeamento cuidadoso, da escolha de técnicos competentes e do cumprimento rigoroso das responsabilidades assumidas. A maior liberdade processual vem acompanhada de maior responsabilização, exigindo uma abordagem profissional e bem fundamentada desde o início.


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