O dever de conservar: Proprietários e Arrendatários
- Ana Carolina Santos
- 6 de abr.
- 3 min de leitura
A conservação de edifícios é fundamental para manter a segurança, higiene e estética das nossas cidades. Este post aborda o dever legal de realizar obras de conservação, as consequências do incumprimento e os benefícios de manter o seu imóvel em bom estado. Exploramos também a importância do restauro para a preservação da identidade cultural e o desenvolvimento sustentável.
Obrigatoriedade das obras de conservação
A lei determina que os proprietários de imóveis devem realizar obras de conservação a cada 8 anos. Estas obras visam manter o prédio nas condições existentes à data da sua construção ou reconstrução, incluindo restauro e limpeza.

Tipos de obras de conservação
Obras ordinárias: Manutenção regular para preservar o estado do imóvel.
Obras extraordinárias: Necessárias para garantir a segurança, higiene e estética do edifício.
"A conservação de edifícios é um dever legal que garante a segurança, a estética e a valorização do património."
Responsabilidades e proibições
Além do dever de realizar obras de conservação, os proprietários estão proibidos de deteriorar os prédios, agravando situações de falta de segurança ou higiene. Presume-se deterioração quando o imóvel está devoluto ou com a decoração exterior danificada.
Como denunciar a falta de obras
Presidentes de Junta de Freguesia: Devem informar o município sobre prédios degradados ou em risco de ruína.
Cidadãos: Têm o direito de apresentar denúncias à Câmara Municipal ou ao Ministério Público.
Consequências da não realização das obras
A Câmara Municipal pode ordenar a execução das obras, determinar a demolição parcial ou total do imóvel em caso de risco, e até executar as obras coercivamente, tomando posse do imóvel ou procedendo ao arrendamento forçado. A violação do dever de conservação pode resultar em coimas e majoração das taxas de IMI.
Vantagens de realizar obras de conservação
Evitar sanções: Cumprir a lei e evitar multas e outras penalizações.
Benefícios fiscais: Isenção de IMI, IVA reduzido e deduções em IRS.
Obras de conservação e arrendamento
No arrendamento urbano para fins habitacionais, cabe ao senhorio realizar as obras de conservação. No entanto, o inquilino pode realizar as obras em situações de urgência, sendo posteriormente reembolsado. Para fins comerciais, as condições são livremente combinadas entre as partes.

Direitos dos inquilinos
Os inquilinos podem solicitar à Câmara Municipal uma vistoria ao imóvel para verificar a falta de obras de conservação e podem recorrer à injunção contra o senhorio em caso de incumprimento.
Restauro: Preservação da identidade cultural
O restauro de edifícios antigos é crucial para preservar a história e a cultura de uma região. Estes edifícios são testemunhos do passado e atraem turistas interessados em explorar a arquitetura e as tradições locais.
Benefícios do restauro
Proteção contra a degradação: Garante a integridade das estruturas históricas.
Valorização do espaço urbano: Cria ambientes mais atraentes e agradáveis.
Promoção do desenvolvimento sustentável: Contribui para a conservação do património cultural.
Criação de empregos: Necessita de profissionais especializados em áreas como arquitetura, engenharia e artesanato.
Estímulo ao turismo e comércio local: Atrai visitantes e revitaliza áreas urbanas.
Nível e estado de conservação de imóveis
O procedimento determina e certifica o nível de conservação dos imóveis, arrendados ou não, para efeitos de arrendamento urbano, reabilitação urbana e conservação do edificado.
Níveis de conservação (artigo n.º 33 do NRAU)
Excelente
Bom
Médio
Mau
Péssimo
Validade
A determinação do nível de conservação é válida por três anos.
Para considerar
A conservação de edifícios é um dever com múltiplas vantagens, desde evitar sanções legais até valorizar o património e promover o desenvolvimento sustentável.