top of page

Dimensões mínimas para uma casa confortável: O que diz a Lei

  • Foto do escritor: Ana Carolina Santos
    Ana Carolina Santos
  • 24 de jan. de 2025
  • 3 min de leitura

Atualizado: 6 de jan.

Quando pensamos em comprar ou construir uma casa, muitas vezes focamo-nos no número de quartos ou na localização. No entanto, há um aspeto crucial que nem sempre consideramos: as dimensões mínimas dos compartimentos. Em Portugal, estas dimensões são reguladas pelo Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU), um documento que estabelece as regras básicas para a construção de habitações. Vamos explorar as áreas mínimas permitidas para os diferentes compartimentos de uma casa, de acordo com o RGEU.



Sala de estar e jantar


A sala é frequentemente o coração da casa, onde passamos tempo em família e recebemos amigos. O RGEU estabelece as seguintes áreas mínimas:


  • Para T0 e T1: 10 m²

  • Para T2, T3 e T4: 12 m²

  • Para T5 ou superior: 16 m²


É importante notar que estas áreas aumentam com o número de quartos, reconhecendo a necessidade de mais espaço em casas maiores. No T0, o RGEU admite uma solução alternativa de sala-quarto com 16 m², onde pode estar integrada uma zona de kitchenette, em vez de compartimentos separados.



Quartos


Os quartos são os nossos espaços pessoais de descanso e privacidade. As áreas mínimas são:


  • Quarto de casal: 10,5 m²

  • Quarto duplo: 9 m²


Estas dimensões garantem espaço suficiente para uma cama, roupeiro e alguma circulação.



Cozinha


A cozinha, onde preparamos as nossas refeições, tem as seguintes áreas mínimas:


  • Geral: 6 m² de área mínima

  • T0 (em solução de sala-quarto integrada): a kitchenette pode ter 4 m², integrada no compartimento principal


Estas áreas devem permitir a instalação de equipamentos essenciais e espaço para movimentação.



Casa de banho


As casas de banho têm uma área mínima de 3,5 m² para um T0, T1 e T2, devendo incluir banheira ou base de duche, lavatório e sanita.



Outros espaços


  • Corredores: largura mínima de 1,1 m

  • Despensa: quando existe, mínimo de 2 m²



Pé-direito


  • Altura mínima piso a piso em habitação: 2,70 m

  • Pé-direito livre (altura do chão ao teto) nos compartimentos principais: 2,40 m

  • Em vestíbulos, corredores, instalações sanitárias, despensas e arrecadações: 2,20 m



Considerações Importantes


  1. Flexibilidade: Estas são dimensões mínimas. Muitos projetos optam por áreas maiores para maior conforto.

  2. Iluminação e ventilação: Além das áreas, o RGEU também estabelece requisitos para iluminação e ventilação natural dos espaços.

  3. Adaptabilidade: As regras permitem alguma flexibilidade para adaptar os espaços às necessidades específicas dos moradores.

  4. Evolução das necessidades: Estas dimensões foram estabelecidas há várias décadas. Com a evolução dos estilos de vida, muitos arquitetos defendem a necessidade de revisão.

  5. Qualidade de vida: Embora sejam mínimos legais, é importante considerar como estas dimensões afetam a qualidade de vida dos habitantes.



Para refletir


As dimensões mínimas estabelecidas pelo RGEU são um ponto de partida, não um ideal a seguir cegamente. Ao planear uma casa, é crucial pensar além dos números e considerar como os espaços serão vividos. Um bom projeto arquitetónico não se limita a cumprir regulamentos, mas cria ambientes que melhoram a vida das pessoas. Pergunte-se:


  • Como os espaços da sua casa se adequam ao seu estilo de vida?

  • Que áreas da sua casa gostaria que fossem maiores ou melhor aproveitadas?

  • Como a disposição e tamanho dos compartimentos afetam o seu dia-a-dia?



bottom of page