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Prédio devoluto: Definição fiscal, penalizações e oportunidades

  • Foto do escritor: Ana Carolina Santos
    Ana Carolina Santos
  • 29 de abr.
  • 3 min de leitura

Atualizado: 4 de mai.

A classificação de prédio devoluto em Portugal é um tema central para proprietários, investidores e para a política urbana nacional. O conceito fiscal de prédio devoluto, previsto no Decreto-Lei n.º 159/2006, tem impacto direto na tributação, conservação do património e na resposta à carência habitacional.



O que é um prédio devoluto?


Segundo o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 159/2006, considera-se prédio devoluto o prédio urbano ou fração autónoma que se encontre desocupado durante um ano consecutivo. Esta definição aplica-se a imóveis habitacionais, comerciais ou de serviços.


Edifício devoluto
Edifício devoluto

Indícios de desocupação:


  • Ausência de contratos ativos de água, eletricidade, gás ou telecomunicações;

  • Inexistência de faturação de consumos desses serviços;

  • Consumos muito baixos (inferiores a 7 m³ de água e 35 kWh de eletricidade por ano);

  • Desocupação confirmada por vistoria municipal.


Mesmo que haja consumos superiores aos limites referidos, a vistoria pode determinar a classificação como devoluto.



Exceções à classificação de devoluto


A lei prevê situações em que um imóvel desocupado não é considerado devoluto:

  • Utilização sazonal (férias, arrendamento temporário);

  • Obras de reabilitação certificadas em curso;

  • Imóveis concluídos ou com licença de utilização emitida há menos de um ano;

  • Imóveis adquiridos para revenda com isenção de IMT;

  • Residência nacional de emigrantes ou cidadãos ao serviço do Estado no estrangeiro;

  • Imóveis integrados em empreendimentos turísticos ou de Alojamento Local;

  • Impossibilidade de uso por motivo judicial, saúde ou assistência.



Penalizações fiscais e agravamento do IMI


A principal consequência de um imóvel ser classificado como devoluto é o agravamento do IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis):

  • IMI triplicado: Prédios devolutos há mais de um ano pagam até três vezes a taxa normal de IMI.

  • Zonas de Pressão Urbanística (ZPU): Nestes casos, a taxa pode ser multiplicada até seis vezes no primeiro ano e agravada em 10% por cada ano seguinte, até ao limite de doze vezes a taxa base.

  • Majorações adicionais:

    • +50% se o imóvel não estiver arrendado nem afeto a habitação própria e permanente;

    • +100% se o proprietário for pessoa coletiva ou equiparada;

    • +20% anuais em ZPU.


Exemplo prático:Um prédio devoluto em Lisboa (taxa base de 0,3%) pode passar de 3.000 € para 9.000 € de IMI anual; em ZPU, pode atingir 18.000 € ou mais.



Obrigações e riscos para o proprietário


  • Dever de conservação: O proprietário deve manter o imóvel em boas condições de segurança e salubridade, sob pena de ser obrigado a realizar obras pela autarquia.

  • Manutenção obrigatória: Mesmo desocupado, o imóvel deve ser mantido limpo, seguro e sem sinais de abandono (vidros partidos, correio acumulado, degradação).

  • Arrendamento coercivo: A proposta de arrendamento forçado foi revogada em 2024, mas os municípios podem apresentar projetos para reabilitação de imóveis públicos devolutos.


Edifício clássico português devoluto
Edifício clássico português devoluto

Como rentabilizar um imóvel devoluto?


  • Arrendamento: Candidatura a programas de apoio ao arrendamento, com possíveis benefícios fiscais (isenção de IRS/IRC sobre rendas).

  • Alojamento Local: Transformação do imóvel para turismo, aproveitando o potencial do mercado português.

  • Venda: Aproveitar o valor de mercado, sobretudo em zonas urbanas valorizadas.

  • Reabilitação: Obras de reabilitação podem dar acesso a benefícios fiscais (IVA reduzido, isenção de IMI até 5 anos).



“Prédios devolutos são penalizados com agravamento significativo do IMI, mas podem ser uma oportunidade de investimento e reabilitação urbana.”


Para considerar


Ter um imóvel devoluto implica custos fiscais elevados e riscos legais, mas também representa uma oportunidade para reabilitar, valorizar e rentabilizar o património. O apoio técnico de profissionais qualificados é fundamental para avaliar o potencial do imóvel, garantir o cumprimento da lei e maximizar o retorno do investimento.


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