A nova legislação para Lares de Idosos em Portugal
- Ana Carolina Santos
- 19 de fev.
- 2 min de leitura
Atualizado: 21 de mar.
A Portaria nº 67/2012, de 21 de Março, veio estabelecer novas regras para as estruturas residenciais para pessoas idosas, incluindo os lares. Este guia prático visa esclarecer as principais mudanças e como elas afetam a organização, o funcionamento e a instalação destas instituições.
O que mudou?
A nova legislação surge para uniformizar as regras existentes e garantir uma gestão mais eficaz e eficiente dos recursos, ao mesmo tempo que promove a qualidade e a segurança das estruturas físicas.
Objetivos principais
Proporcionar serviços permanentes e adequados às necessidades dos idosos
Estimular um envelhecimento ativo
Preservar a relação familiar
Promover a integração social
Princípios orientadores
Qualidade, eficiência, humanização e respeito pela individualidade
Interdisciplinaridade
Avaliação integral das necessidades do residente
Promoção da autonomia
Participação do residente e familiares no plano de cuidados
Quem pode beneficiar?
Pessoas com 65 ou mais anos que não podem permanecer nas suas residências por motivos familiares, de dependência, isolamento ou insegurança.
Adultos com menos de 65 anos em situações de exceção justificadas.
Pessoas que necessitam de alojamento temporário devido à ausência ou necessidade de descanso do cuidador.

Capacidade e organização
A capacidade máxima é de 120 residentes, com um mínimo de 4.
As estruturas organizam-se em unidades funcionais de até 60 residentes cada.
Estruturas com até 80 residentes estão dispensadas da obrigatoriedade de unidades funcionais.
Modalidades de alojamento
Tipologias habitacionais (apartamentos ou moradias)
Quartos
Combinação de tipologias habitacionais e quartos
Serviços essenciais
Alimentação adequada
Higiene pessoal
Tratamento de roupa
Higiene dos espaços
Atividades de animação sociocultural
Apoio nas atividades diárias
Cuidados de enfermagem
Administração de fármacos
A estrutura deve promover a convivência social e a participação dos familiares no apoio ao residente.
Documentação obrigatória
Processo individual do residente
Contrato de prestação de serviços
Regulamento interno
Direção técnica
A direção técnica deve ser assegurada por um técnico qualificado em ciências sociais, saúde ou serviços sociais, com experiência profissional.
Pessoal necessário
A estrutura deve dispor de pessoal que assegure a prestação dos serviços 24 horas por dia, incluindo:
Animador sociocultural ou educador social
Enfermeiro
Ajudante de ação direta
Encarregado de serviços domésticos
Cozinheiro
Ajudante de cozinheiro
Empregado auxiliar
Acesso à informação
A estrutura deve afixar em local visível:
Licença de funcionamento
Identificação da direção técnica
Horários das atividades e serviços
Mapa de ementas
Preçário
Informação sobre apoios financeiros
Referência ao livro de reclamações
Condições de implantação
A estrutura deve estar inserida na comunidade, com acesso a transportes públicos e proximidade a serviços sociais, de saúde e de lazer.
Para considerar
A nova legislação para lares de idosos representa um passo importante para garantir a qualidade de vida e o bem-estar dos idosos em Portugal. Ao estabelecer regras claras e promover uma gestão mais eficiente, esta legislação contribui para a criação de espaços mais acolhedores e seguros para os nossos idosos.
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