Conforto Térmico e Eficiência Energética: O que a lei exige aos edifícios
- Ana Carolina Santos

- 30 de jul.
- 4 min de leitura
Construir ou renovar uma casa em Portugal já não é apenas uma questão de estética ou funcionalidade: existe um conjunto de regras técnicas que determinam o nível mínimo de conforto térmico e de desempenho energético que qualquer edifício deve garantir. A seguir explica-se o que a lei exige, a quem se aplica e que impacto tem no seu projeto.

O quadro legal que regula esta matéria
O regime central desta matéria é o Decreto-Lei n.º 101-D/2020, de 7 de dezembro, que estabelece os requisitos aplicáveis à conceção e renovação de edifícios, com o objetivo de assegurar e promover a melhoria do respetivo desempenho energético, e que regula ainda o Sistema de Certificação Energética dos Edifícios (SCE). Este diploma resulta da transposição da Diretiva europeia relativa ao desempenho energético dos edifícios e insere-se numa estratégia mais ampla de descarbonização do parque habitacional português.
Este decreto-lei foi já alterado, nomeadamente pelo Decreto-Lei n.º 102/2021, de 19 de novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 11/2025, de 19 de fevereiro, este último com o objetivo de transpor parcialmente a mais recente diretiva europeia sobre desempenho energético dos edifícios.
Em complemento a este diploma, os requisitos técnicos concretos que efetivamente definem os valores mínimos exigíveis constam de dois instrumentos regulamentares específicos:
Portaria n.º 138-I/2021, de 1 de julho — regulamenta os requisitos mínimos de desempenho energético relativos à envolvente dos edifícios (paredes, coberturas, envidraçados) e aos sistemas técnicos.
Despacho n.º 6476-E/2021, de 1 de julho — aprova os requisitos mínimos de conforto térmico e de desempenho energético aplicáveis à conceção e renovação dos edifícios.
Um edifício não cumpre a lei apenas por ter um bom projeto de arquitetura: precisa também de demonstrar, com cálculos técnicos, que respeita valores mínimos de isolamento térmico e de desempenho energético.
A quem se aplicam estas exigências
O Decreto-Lei n.º 101-D/2020 distingue diferentes categorias de edifícios, cada uma com um nível de exigência distinto:
Edifícios novos — cujo primeiro processo de licenciamento ou autorização de edificação tenha entrada posterior à data de entrada em vigor do diploma.
Edifícios sujeitos a grande renovação — quando a estimativa do custo total da obra, relacionada com os componentes intervencionados, seja superior a 25% do valor da totalidade do edifício.
Edifícios sujeitos a renovação — obras de construção, reconstrução, alteração, ampliação, instalação ou modificação de um ou mais componentes que não atinjam o limiar de grande renovação.
Os requisitos relativos à envolvente térmica (isolamento de paredes, coberturas e envidraçados) aplicam-se às três categorias. Já os limites de necessidades de energia para conforto térmico e a obrigatoriedade de definição de classes de desempenho energético aplicam-se apenas a edifícios novos e a edifícios sujeitos a grande renovação.
Que edifícios estão isentos
Nem todos os edifícios ficam sujeitos a este conjunto de requisitos. Estão isentos, entre outros:
Edifícios unifamiliares autónomos com área útil de pavimento igual ou inferior a 50 m².
Edifícios classificados ou em vias de classificação como património cultural.
Instalações industriais, pecuárias ou agrícolas não residenciais sem necessidades de aquecimento ou arrefecimento para conforto humano.
Edifícios utilizados como locais de culto.
Edifícios exclusivamente destinados a estacionamentos não climatizados.
Armazéns com presença humana muito reduzida ou pontual.
Situações em que se verifiquem constrangimentos técnicos, funcionais ou económicos devidamente justificados.
O que estes requisitos significam na prática
Para quem está a planear construir de novo ou a renovar um imóvel existente, este quadro legal traduz-se em decisões concretas de projeto:
Nos edifícios de habitação novos e nas grandes renovações, é obrigatório demonstrar o cumprimento de limites concretos de necessidades de energia útil para aquecimento e arrefecimento ambiente.
A elaboração do projeto de conforto térmico como projeto de especialidade não deixa de ser exigível, mesmo quando alguns componentes são já verificados no âmbito do próprio projeto de arquitetura.
A obtenção do certificado energético é condição obrigatória em diversas situações, incluindo a venda, o arrendamento ou o trespasse de imóveis, sendo que o não cumprimento dos requisitos mínimos pode condicionar a classificação energética obtida.
O cumprimento destes requisitos deve ser assegurado por técnicos com as qualificações profissionais legalmente exigidas, conforme previsto na legislação sobre a qualificação para elaboração de projetos.
Para refletir
A exigência de requisitos mínimos de conforto térmico e de desempenho energético reflete uma transformação profunda na forma como se projeta e se renova um edifício em Portugal. Já não se trata apenas de cumprir regras estéticas ou de segurança estrutural: o desempenho energético passou a ser um parâmetro técnico obrigatório, com impacto direto na qualidade de vida dos ocupantes, no valor do imóvel e nos custos de utilização a longo prazo.
Planear um projeto com estas exigências desde a fase inicial, em vez de as tratar como um requisito burocrático de última hora, é a forma mais eficaz de garantir soluções construtivas equilibradas, tanto do ponto de vista técnico como financeiro.
Nota: Este conteúdo foi elaborado com base na legislação portuguesa em vigor em julho de 2026. Dada a evolução constante do quadro normativo e as especificidades de cada município, recomenda-se sempre a consulta junto da Câmara Municipal competente e o acompanhamento por técnicos habilitados.



