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Obras em casas arrendadas: Direitos e deveres

  • Foto do escritor: Ana Carolina Santos
    Ana Carolina Santos
  • 6 de abr.
  • 2 min de leitura

A divisão de responsabilidades entre senhorios e inquilinos em obras de conservação é um tema que gera dúvidas frequentes. Este post explica o que diz a lei portuguesa sobre intervenções em imóveis arrendados, os tipos de obras envolvidos e como agir em situações de urgência.



Responsabilidades do senhorio: O que a lei estipula


O Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU) determina que todas as obras de conservação – ordinárias ou extraordinárias – são da responsabilidade do senhorio, salvo cláusula contratual em contrário.



Tipos de obras de conservação


  • Obras ordinárias:

    • Reparações e limpezas gerais (ex.: estores elétricos, torneiras, janelas).

    • Manutenção para preservar condições básicas de habitabilidade.

  • Obras extraordinárias:

    • Intervenções por defeitos de construção (ex.: fissuras, infiltrações).

    • Reparações após acidentes ou casos de força maior (ex.: rompimento de canos).


Apartamento após projeto de remodelação interior
Apartamento após projeto de remodelação interior

"O senhorio é responsável por garantir a segurança e o conforto do imóvel, assumindo custos de obras essenciais."


Direitos do inquilino: Quando e como intervir


Apesar de a lei priorizar o senhorio, o inquilino tem margem de ação em cenários específicos:



Situações em que o inquilino pode agir


  1. Autorização por escrito:

    • Realizar obras previamente aprovadas pelo senhorio, com direito a compensação no final do contrato.

  2. Obras urgentes:

    • Intervir sem autorização prévia se houver risco iminente (ex.: fugas de água), comunicando posteriormente o ocorrido.

  3. Benfeitorias:

    • Melhorias não essenciais (ex.: instalação de ar condicionado) podem gerar compensação, desde que justificadas e licitas.


Atenção: Danos causados por má utilização (ex.: buracos nas paredes) são sempre responsabilidade do inquilino.



Exceções e contratos personalizados


As partes podem definir regras diferentes no contrato de arrendamento. Por exemplo:

  • Transferir a responsabilidade de obras menores para o inquilino.

  • Estipular prazos para intervenções ou critérios de reembolso.


Recomendação: Incluir no contrato uma lista detalhada do estado do imóvel e do recheio, evitando disputas sobre desgaste natural vs. danos causados.



Passos a seguir em caso de incumprimento


Se o senhorio não realizar obras necessárias:

  1. Comunique por carta registada:

    • Descreva a situação e solicite intervenção imediata.

  2. Recorra a vistoria:

    • Peça uma avaliação à Câmara Municipal para comprovar a necessidade das obras.

  3. Execute as obras:

    • Em casos urgentes, avance com a reparação e deduza o custo na renda (com faturas e comprovativos).



Para considerar


A clareza no contrato e a comunicação aberta entre as partes são fundamentais para evitar conflitos. Enquanto o senhorio deve garantir a habitabilidade do imóvel, o inquilino deve zelar pela sua correta utilização.

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