Obras em casas arrendadas: Direitos e deveres
- Ana Carolina Santos
- 6 de abr.
- 2 min de leitura
A divisão de responsabilidades entre senhorios e inquilinos em obras de conservação é um tema que gera dúvidas frequentes. Este post explica o que diz a lei portuguesa sobre intervenções em imóveis arrendados, os tipos de obras envolvidos e como agir em situações de urgência.
Responsabilidades do senhorio: O que a lei estipula
O Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU) determina que todas as obras de conservação – ordinárias ou extraordinárias – são da responsabilidade do senhorio, salvo cláusula contratual em contrário.
Tipos de obras de conservação
Obras ordinárias:
Reparações e limpezas gerais (ex.: estores elétricos, torneiras, janelas).
Manutenção para preservar condições básicas de habitabilidade.
Obras extraordinárias:
Intervenções por defeitos de construção (ex.: fissuras, infiltrações).
Reparações após acidentes ou casos de força maior (ex.: rompimento de canos).

"O senhorio é responsável por garantir a segurança e o conforto do imóvel, assumindo custos de obras essenciais."
Direitos do inquilino: Quando e como intervir
Apesar de a lei priorizar o senhorio, o inquilino tem margem de ação em cenários específicos:
Situações em que o inquilino pode agir
Autorização por escrito:
Realizar obras previamente aprovadas pelo senhorio, com direito a compensação no final do contrato.
Obras urgentes:
Intervir sem autorização prévia se houver risco iminente (ex.: fugas de água), comunicando posteriormente o ocorrido.
Benfeitorias:
Melhorias não essenciais (ex.: instalação de ar condicionado) podem gerar compensação, desde que justificadas e licitas.
Atenção: Danos causados por má utilização (ex.: buracos nas paredes) são sempre responsabilidade do inquilino.
Exceções e contratos personalizados
As partes podem definir regras diferentes no contrato de arrendamento. Por exemplo:
Transferir a responsabilidade de obras menores para o inquilino.
Estipular prazos para intervenções ou critérios de reembolso.
Recomendação: Incluir no contrato uma lista detalhada do estado do imóvel e do recheio, evitando disputas sobre desgaste natural vs. danos causados.
Passos a seguir em caso de incumprimento
Se o senhorio não realizar obras necessárias:
Comunique por carta registada:
Descreva a situação e solicite intervenção imediata.
Recorra a vistoria:
Peça uma avaliação à Câmara Municipal para comprovar a necessidade das obras.
Execute as obras:
Em casos urgentes, avance com a reparação e deduza o custo na renda (com faturas e comprovativos).
Para considerar
A clareza no contrato e a comunicação aberta entre as partes são fundamentais para evitar conflitos. Enquanto o senhorio deve garantir a habitabilidade do imóvel, o inquilino deve zelar pela sua correta utilização.