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Valores com Interesse Paisagístico: O que são e como afetam o seu terreno ou imóvel

  • Foto do escritor: Ana Carolina Santos
    Ana Carolina Santos
  • há 3 dias
  • 4 min de leitura

Há conceitos que surgem com frequência nas plantas dos Planos Diretores Municipais (PDM) e que, para quem não está familiarizado com o urbanismo, podem gerar dúvidas — sobretudo quando condicionam aquilo que é possível fazer num determinado terreno ou imóvel. Um desses conceitos é o de valores com interesse paisagístico.

A seguir, explica-se o que são estes valores, quais as suas categorias mais comuns e por que razão o seu reconhecimento tem impacto direto em quem habita, compra ou pretende intervir nessas áreas.


Percurso cultural e de recreio em Arouca, Portugal
Percurso cultural e de recreio em Arouca, Portugal

O que são os Valores com Interesse Paisagístico


Os valores com interesse paisagístico correspondem a áreas, elementos ou conjuntos do território que, pelo seu carácter histórico, cultural, natural ou identitário, são reconhecidos como merecedores de proteção e salvaguarda nos instrumentos de planeamento municipal.

"A paisagem não é apenas cenário — é memória construída ao longo de gerações, e o seu reconhecimento formal tem consequências práticas sobre o que é possível fazer num determinado espaço."

Ao contrário dos imóveis classificados — que têm um regime nacional específico —, os valores paisagísticos são, na maioria dos casos, identificados e regulados ao nível local, através dos PDM e dos seus regulamentos. Isto significa que as regras podem variar significativamente de município para município.



As principais categorias


1. Quintas e Casais com Interesse Cultural e de Recreio

As quintas e os casais com interesse cultural e de recreio são conjuntos fundiários que combinam o valor arquitetónico e histórico das suas construções com o valor paisagístico dos seus espaços exteriores — pomares, jardins, hortas, muros e outros elementos tradicionais.

Estes espaços são frequentemente identificados nos PDM como elementos a preservar, tanto pela sua importância para a memória local como pelo contributo que dão à qualidade da paisagem urbana e periurbana. A intervenção nestas propriedades está habitualmente sujeita a condicionamentos específicos, que podem incluir:

  • Limites à alteração do volume e da forma das construções existentes

  • Obrigação de manutenção de elementos característicos (muros, jardins, alinhamentos de árvores)

  • Restrições à subdivisão do prédio ou à construção de novos volumes


2. Área de Paisagem de Valor Cultural

As áreas de paisagem de valor cultural correspondem a zonas delimitadas nos planos municipais em função do seu interesse natural e cultural combinado — ou seja, áreas que conservam elementos que permitem compreender a sua evolução histórica e que mantêm ainda o equilíbrio entre a componente natural e a intervenção humana.

Nestas áreas é habitual encontrar:

  • Campos compartimentados com muros de pedra e sebes

  • Galerias ripícolas ao longo de rios e ribeiras

  • Áreas agricultadas e de vinha com traçado histórico

  • Construções rurais de apoio à atividade agrícola

  • Elementos de engenharia tradicional como moinhos, azenhas, noras e socalcos

A delimitação destas áreas implica, em regra, condicionamentos ao uso do solo, à construção e à alteração da sua morfologia, com o objetivo de manter as características que lhes conferem valor.


3. Infraestruturas Tradicionais de apoio à atividade agrícola

São os elementos construídos que historicamente sustentaram a produção agrícola num determinado território: levadas, sistemas de rega, lagares, adegas, celeiros, pocilgas, palheiros, alminhas, moinhos de vento ou de água, eiras, espigueiros, entre outros.

Muitos destes elementos não são imóveis classificados — mas têm valor patrimonial e paisagístico reconhecido. Nos PDM, podem estar identificados como valores isolados a preservar ou como parte integrante de uma área de paisagem de valor cultural.

Atenção: A demolição ou alteração significativa destas estruturas pode estar condicionada mesmo que não estejam formalmente classificadas. Consulte sempre o regulamento do PDM do município antes de intervir.


4. Percursos Culturais e de Recreio

Os percursos culturais e de recreio são itinerários — pedestres, cicláveis ou mistos — que têm como objetivo promover a descoberta do património natural e construído de uma determinada área. Podem estar associados a antigas vias, a sistemas de rega, a percursos de servidão agrícola ou a trilhos históricos.

A sua identificação nos instrumentos de planeamento tem implicações práticas:

  • Os terrenos atravessados por estes percursos podem estar sujeitos a obrigações de manutenção do traçado

  • As construções adjacentes podem ter restrições de implantação para garantir a permeabilidade e a qualidade visual do percurso

  • Alguns percursos estão associados a servidões administrativas de passagem



Porque é que estes valores importam a quem tem um imóvel


Para um proprietário ou promotor, o facto de um terreno ou imóvel estar inserido numa área com valores paisagísticos reconhecidos — ou de o próprio imóvel ser identificado como valor paisagístico — tem consequências concretas:

  • Limita o tipo e o volume de construção admissível, mesmo em solo classificado como rústico ou urbano

  • Pode exigir pareceres adicionais de entidades de tutela no âmbito de processos de licenciamento

  • Condiciona a alteração de elementos existentes com valor reconhecido, como muros, alinhamentos de árvores ou construções tradicionais

  • Pode influenciar o valor de mercado do imóvel — tanto positivamente (imóvel com identidade e enquadramento paisagístico de qualidade) como negativamente (menor capacidade construtiva)



Em poucas palavras


Os valores com interesse paisagístico são um instrumento de planeamento que reflete uma escolha coletiva: a de preservar aquilo que dá identidade e memória ao território. Para quem investe ou intervém nestas áreas, o conhecimento das condicionantes é tão importante quanto o conhecimento das possibilidades.


Nota: Este conteúdo foi elaborado com base em conceitos técnico-urbanísticos e na legislação portuguesa em vigor em junho de 2026. Os valores com interesse paisagístico são tipicamente definidos ao nível dos Planos Diretores Municipais, pelo que as regras variam de município para município. Dada a evolução constante do quadro normativo e as especificidades de cada caso, recomenda-se sempre a consulta junto da Câmara Municipal competente e o acompanhamento por técnicos habilitados.

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