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Simplex e Alojamento Local: O que precisa saber

  • Foto do escritor: Ana Carolina Santos
    Ana Carolina Santos
  • 16 de dez. de 2024
  • 2 min de leitura

Atualizado: 18 de dez. de 2024

O recente Decreto-Lei n.º 10/2024, que introduziu o conceito de "Simplex Urbanístico", trouxe mudanças significativas para o setor imobiliário, especialmente no que diz respeito à reconversão de imóveis comerciais em habitação. Embora a intenção seja facilitar o acesso à habitação, surgiram dúvidas sobre como estas novas regras afetam a atividade de Alojamento Local (AL). Neste artigo, vamos explorar as principais alterações e esclarecer as incertezas que têm surgido.



O que é o Decreto-Lei n.º 10/2024?


Promulgado no dia 8 de janeiro de 2024, este decreto visa simplificar os processos de licenciamento urbano. Entre as suas principais medidas, destaca-se a possibilidade de reconverter imóveis comerciais em habitação sem a necessidade de autorização do condomínio. Esta mudança tem como objetivo aumentar a oferta habitacional disponível no mercado.



Principais Alterações:


  • Reconversão sem autorização: Proprietários de lojas ou escritórios podem agora mudar o uso do imóvel para habitação sem pedir autorização aos restantes condóminos.


  • Facilitação do Licenciamento: A eliminação de licenças desnecessárias e a uniformização dos procedimentos nas autarquias são algumas das medidas implementadas.



Dúvidas sobre o Alojamento Local


Apesar das facilidades introduzidas pelo novo decreto, surgiram questões sobre como estas alterações impactam a atividade de Alojamento Local. De acordo com as novas regras do programa Mais Habitação, a atividade de AL num prédio habitacional continua a requerer autorização dos restantes condóminos.



O que diz o Código Civil?


O artigo 1422º-B do Código Civil estabelece que:


  • Autorização necessária: Para que um imóvel anteriormente comercial possa ser utilizado como Alojamento Local, é necessária a aprovação do condomínio.


  • Contradição nas regras: Esta exigência contradiz a nova possibilidade de reconversão sem autorização, gerando confusão entre proprietários e investidores.


O que fazer em caso de dúvidas?


Para evitar problemas legais e garantir que todas as normas estão a ser cumpridas, é aconselhável:


  • Consultar Profissionais: Falar com os advogados ou especialistas em direito imobiliário pode ajudar a esclarecer dúvidas sobre as novas regulamentações.


  • Analisar Contratos: Rever os contratos de arrendamento e as regras do condomínio é crucial para assegurar que não há conflitos.



As novas regras introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 10/2024 têm o potencial de facilitar o acesso à habitação em Portugal, mas também levantam questões importantes sobre a atividade de Alojamento Local. É essencial que proprietários e investidores se mantenham informados e consultem especialistas para navegar neste novo panorama legal.



Para refletir


"A legislação pode mudar rapidamente; estar bem informado é

fundamental para aproveitar oportunidades no mercado imobiliário."


Se está à procura de mais informações sobre como estas mudanças podem afetar os seus projetos ou se precisa de orientação sobre Alojamento Local, entre em contacto com os AC-Arquitetos. Estamos aqui para ajudar!

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