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Áreas de lazer em espaço rural: As regras de segurança contra incêndios que deve conhecer

  • Foto do escritor: Ana Carolina Santos
    Ana Carolina Santos
  • há 3 dias
  • 3 min de leitura

Quem possui um terreno rústico e pretende instalar uma zona de piquenique, um grelhador ou uma área de convívio ao ar livre precisa de conhecer um conjunto de regras técnicas específicas, criadas para prevenir incêndios florestais. Estas normas aplicam-se a todos os equipamentos florestais de recreio inseridos em espaço rural e resultam do Despacho n.º 5802/2014, de 2 de maio, que homologou o Regulamento das especificações técnicas em matéria de defesa da floresta contra incêndios relativas a estes equipamentos.



O que são Equipamentos Florestais de Recreio


Segundo a definição legal, trata-se de todo o tipo de infraestruturas que permitem a realização de atividades recreativas em espaço rural, com destaque para os equipamentos aptos à realização de piqueniques e à confeção de alimentos. O regulamento distingue ainda dois conceitos técnicos essenciais:

  • Fogareiro: equipamento ligeiro e normalmente móvel, em material metálico ou cerâmico, com fornalha para confeção de alimentos.

  • Grelhador: equipamento fixo, construído em material ignífugo (pedra, adobe, ferro ou tijolo), composto por bancada e, opcionalmente, grelha e chaminé.

A instalação destes equipamentos não é uma decisão isolada do proprietário: depende de parecer prévio favorável da comissão municipal de defesa da floresta.



Autorização Prévia obrigatória


A construção ou a beneficiação de novos equipamentos florestais de recreio está sujeita a parecer prévio favorável da comissão municipal de defesa da floresta, que avalia a conformidade com o plano municipal de defesa da floresta contra incêndios aplicável. Só depois desta avaliação favorável se pode avançar para a fase de construção.



Especificações técnicas a cumprir


O artigo 4.º do Regulamento estabelece medidas cumulativas de defesa da floresta contra incêndios para os grelhadores, fogareiros ou fogões. Entre as exigências mais relevantes destacam-se:

  • Instalação em locais limpos de material combustível, num raio de 10 metros em redor do equipamento.

  • Sistema de retenção de fagulhas obrigatório em grelhadores e fogareiros.

  • Ausência de árvores projetadas sobre o grelhador ou sobre a respetiva cobertura.

  • Ponderação da direção dos ventos dominantes na localização dos fogareiros ou fogões, para evitar excessiva oxigenação da combustão.

  • Cobertura construída obrigatoriamente com materiais ignífugos, caso exista.

  • Existência de, pelo menos, dois tipos de meios de supressão imediata de incêndios num raio de 50 metros, sendo obrigatória a presença de água em quantidade não inferior a 100 litros por grelhador ou fogareiro, ou ligação a ponto de água da rede pública ou privada.


Acessos e zonas de refúgio

A segurança destes espaços não se esgota no equipamento de confeção de alimentos. O Regulamento exige, no mínimo, dois acessos alternativos para permitir a evacuação em caso de incêndio florestal. Quando isso não é possível e existe apenas um acesso, é obrigatória a criação de uma zona de refúgio de emergência com pelo menos 50 metros de raio, em local sem coberto arbóreo ou arbustivo e devidamente sinalizada. Estas zonas devem ainda estar apetrechadas com estacionamento organizado, evitando dificuldades de acesso e evacuação.


Faixa de Gestão de Combustível

A entidade gestora do equipamento é responsável pela criação e manutenção de uma faixa de gestão de combustível envolvente, com largura não inferior a 100 metros, seguindo os critérios definidos no anexo do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho. Nos espaços com equipamentos aptos à confeção de alimentos, deve evitar-se a utilização de espécies arbóreas e arbustivas de elevada inflamabilidade, promovendo a descontinuidade horizontal e vertical dos combustíveis.


Informação ao público

O Regulamento determina, no artigo 7.º, a obrigatoriedade de pontos de informação distribuídos por diferentes locais, bem visíveis e legíveis, com indicações sobre o índice meteorológico de incêndio, os comportamentos de prevenção a adotar, as permissões de uso dos equipamentos e a localização de zonas de segurança em caso de perigo.


Adaptação dos equipamentos já existentes

Os equipamentos florestais de recreio já existentes à data de entrada em vigor do Regulamento tiveram de ser adaptados a estas especificações técnicas, num prazo de dois anos, de acordo com o programa de adaptação constante do plano municipal de defesa da floresta contra incêndios aplicável. Este prazo já decorreu, pelo que atualmente todos os equipamentos em funcionamento devem cumprir integralmente as normas descritas.



Para refletir


Instalar uma área de lazer em espaço rural implica muito mais do que escolher um bom local com vista bonita. Exige planeamento técnico rigoroso, articulação com a câmara municipal e cumprimento de normas de segurança que protegem pessoas, propriedades e o próprio território florestal. Um projeto bem estruturado, elaborado com o apoio de técnicos habilitados, evita contratempos administrativos e garante que o espaço criado é seguro e duradouro.


Nota: Este conteúdo foi elaborado com base na legislação portuguesa em vigor em julho de 2026. Dada a evolução constante do quadro normativo e as especificidades de cada município, recomenda-se sempre a consulta junto da Câmara Municipal competente e o acompanhamento por técnicos habilitados.

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