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Bolsa Nacional de Terras: Como colocar ou encontrar terrenos para cultivo

  • Foto do escritor: Ana Carolina Santos
    Ana Carolina Santos
  • há 4 dias
  • 3 min de leitura

A Bolsa Nacional de Terras é a plataforma oficial portuguesa que aproxima proprietários de terrenos rústicos e interessados em arrendar, comprar ou explorar solo agrícola, florestal ou silvopastoril. A seguir explica-se como funciona este mecanismo e quais os passos práticos para lhe aceder.


Vista aérea de terrenos agrícolas em Tomar
Vista aérea de terrenos agrícolas em Tomar


Este instrumento foi criado pela Lei n.º 62/2012, de 10 de dezembro, que institui a bolsa nacional de terras para utilização agrícola, florestal ou silvopastoril. O funcionamento e a gestão desta bolsa estão regulados pela Portaria n.º 197/2013, de 28 de maio, que aprovou o Regulamento de Gestão da Bolsa Nacional de Terras, bem como o modelo de contrato de disponibilização de prédios.

A entidade gestora da Bolsa de Terras é a Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR), sob tutela do ministério responsável pela agricultura [artigo 2.º, n.º 1, do Regulamento]. Este regime foi criado com o objetivo de facilitar o acesso à terra, em particular pelos mais jovens, com total respeito pelo direito de propriedade privada.

A Bolsa de Terras não obriga ninguém a ceder o seu terreno: é uma plataforma voluntária que aumenta a visibilidade de prédios disponíveis para quem procura terra para produzir.


Que terrenos podem ser disponibilizados


A bolsa disponibiliza para arrendamento, venda ou outros tipos de cedência terras com aptidão agrícola, florestal e silvopastoril [artigo 8.º, n.º 1]:

  • Prédios do domínio privado do Estado.

  • Terrenos pertencentes a autarquias locais.

  • Prédios de quaisquer outras entidades públicas.

  • Prédios pertencentes a entidades privadas.

  • Terrenos baldios, nos termos da respetiva lei [artigo 8.º, n.º 2].



Como um proprietário disponibiliza um terreno


O procedimento de disponibilização de um prédio privado segue passos concretos, definidos no artigo 9.º do Regulamento:

  • O proprietário apresenta o pedido à DGADR através de formulário eletrónico disponível no Sistema de Informação da Bolsa de Terras (SiBT).

  • Deve identificar-se a si próprio, ao prédio (localização, área, aptidão e uso atual) e ao tipo de cedência pretendido (arrendamento, venda ou outra) e respetivo valor.

  • É obrigatório anexar a caderneta predial atualizada ou certidão matricial, podendo ainda juntar-se certidão de registo predial, documento de caracterização de parcela ou fotografias do terreno.

  • Confirmada a conformidade da informação, celebra-se um contrato de disponibilização entre o proprietário e a DGADR, sendo o prédio publicado no SiBT no prazo de dois dias úteis.

Este pedido pode ser apresentado diretamente pelo proprietário ou através de uma entidade de gestão operacional (GeOp), como associações de agricultores ou cooperativas autorizadas a atuar em áreas territoriais delimitadas [artigo 2.º, n.º 2].



A Taxa de Gestão e as Isenções


A disponibilização de um prédio na bolsa implica, em regra, o pagamento de uma taxa por custos de gestão, apurada no momento da efetiva cedência do terreno [artigo 27.º, n.º 1]:

  • 0,2% do valor do ato ou contrato, no caso de transmissão definitiva da propriedade (venda ou permuta).

  • 1% do valor do ato ou contrato, nos restantes casos, como o arrendamento.

Não há lugar a cobrança quando o montante apurado for inferior a 5 euros [artigo 28.º, n.º 2]. A mesma portaria previu ainda uma isenção temporária desta taxa, por um período de dois anos a contar da entrada em vigor do diploma, aplicável às disponibilizações realizadas nesse período [artigo 2.º da Portaria].



Vantagens para quem procura terra


Para quem pretende iniciar ou expandir uma atividade agrícola, florestal ou silvopastoril, a Bolsa de Terras oferece:

  • Acesso público e gratuito à informação sobre prédios disponíveis, sendo de consulta totalmente livre no caso de terrenos do Estado [artigo 21.º, n.º 2].

  • Centralização, numa única plataforma, de informação sobre área, aptidão do solo, restrições de utilização e valor pretendido pelo proprietário [artigo 8.º, n.º 3].

  • Apoio da DGADR na estruturação fundiária e na disponibilização de modelos de contrato de cedência [artigo 3.º, n.º 1, alínea h)].



Para considerar


A Bolsa Nacional de Terras funciona como um verdadeiro balcão de encontro entre quem tem terra disponível e quem procura solo para investir em produção agrícola, florestal ou silvopastoril, com um procedimento relativamente simples e sem obrigatoriedade de intermediários. Ainda assim, a instrução correta do pedido de disponibilização, a identificação precisa do prédio e a análise das obrigações fiscais associadas justificam, muitas vezes, o apoio de um técnico habilitado desde a fase inicial.


Nota: Este conteúdo foi elaborado com base na legislação portuguesa em vigor em julho de 2026, dada a evolução constante do quadro normativo e as especificidades de cada município, recomenda-se sempre a consulta junto da Câmara Municipal competente e o acompanhamento por técnicos habilitados.

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