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Edifício de habitação em convivência: O que significa esta classificação

  • Foto do escritor: Ana Carolina Santos
    Ana Carolina Santos
  • há 13 horas
  • 3 min de leitura

Ao consultar dados sobre licenciamento de obras ou estatísticas municipais de construção em Portugal, é frequente surgir a expressão "edifício de habitação em convivência". A seguir explica-se o que caracteriza este tipo de edifício, como se distingue da habitação familiar comum e em que situações concretas esta classificação é utilizada.



O que é um edifício de habitação em convivência


Um edifício de habitação em convivência é uma construção independente, coberta e limitada por paredes exteriores ou paredes meias, em que a maior parte da área útil está ocupada por uma ou mais "convivências". Esta definição consta de regulamentos municipais de urbanização e edificação e segue a terminologia adotada pelo Instituto Nacional de Estatística (INE) no âmbito do Sistema de Indicadores das Operações Urbanísticas (SIOU).

O conceito central para compreender esta classificação é o de "convivência". Trata-se de um conjunto de locais, distintos e independentes, que ocupam a totalidade ou parte de uma construção permanente e que se destinam a ser habitados por um grupo de pessoas submetidas a uma autoridade ou regime comum, ligadas por um objetivo ou interesses pessoais comuns.


Um edifício de habitação em convivência não se destina a alojar famílias ou agregados domésticos privados, mas sim grupos de pessoas que partilham um regime de vida coletivo, organizado e comum.


Convivência versus habitação familiar: a diferença essencial


A distinção entre um edifício de habitação familiar e um edifício de habitação em convivência assenta, sobretudo, na forma como o espaço se organiza e em quem o habita.

  • Habitação familiar (fogo): Destina-se a servir de residência a uma única família ou agregado doméstico privado, com entrada independente e autonomia funcional face às restantes unidades do edifício.

  • Convivência: Destina-se a alojar um grupo de pessoas ligado por um regime comum, e não por vínculos familiares ou de coabitação livre, sendo caracterizada por um número de utentes e uma capacidade de alojamento definidos.

Segundo a classificação estatística do INE, integram tipicamente a categoria de convivências os lares de idosos, orfanatos, conventos, casas de estudantes e estabelecimentos similares. Nestes casos, o edifício não é contabilizado por número de fogos, mas por número de convivências e pela respetiva capacidade de alojamento, medida em número de pessoas.


Exemplos práticos de edifícios de habitação em convivência

  • Lares de terceira idade e residências para seniores.

  • Residências e casas de estudantes universitárias.

  • Conventos e outras instalações de comunidades religiosas.

  • Orfanatos e instituições de acolhimento.



Porque existe esta classificação


Esta distinção não é uma curiosidade terminológica: tem uma função concreta na organização da informação urbanística em Portugal. As câmaras municipais recolhem elementos estatísticos sobre as operações urbanísticas que licenciam, no âmbito do artigo 126.º do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro. Esses elementos são posteriormente remetidos ao INE, que os integra no SIOU para fins de produção de estatísticas oficiais sobre construção e habitação.

Classificar corretamente um edifício como "de habitação em convivência" tem implicações diretas em pelo menos três planos:

  • Estatístico: Permite ao INE distinguir a oferta de alojamento coletivo (lares, residências, conventos) da habitação familiar tradicional, com relevância para o planeamento de políticas sociais e habitacionais.

  • De licenciamento: A instrução do processo camarário exige o preenchimento de campos próprios, como o número de convivências e a respetiva capacidade de alojamento, distintos dos campos aplicáveis a fogos e tipologias habitacionais (T0, T1, T2, e assim sucessivamente).

  • De projeto: O programa funcional de um edifício deste tipo tem exigências distintas das de um edifício habitacional comum, uma vez que se destina a alojar coletivamente pessoas com necessidades e rotinas partilhadas.



Para considerar


A classificação de um edifício como "de habitação em convivência" reflete uma realidade social cada vez mais presente em Portugal: a de estruturas residenciais coletivas, que vão de lares de idosos a residências de estudantes, com um funcionamento e uma organização espacial muito distintos da habitação familiar tradicional. Reconhecer esta distinção desde o início do projeto evita equívocos na instrução do processo camarário e ajuda a garantir que o edifício responde adequadamente à função a que se destina.


Nota: Este conteúdo foi elaborado com base na legislação portuguesa em vigor em agosto de 2026. Dada a evolução constante do quadro normativo e as especificidades de cada município, recomenda-se sempre a consulta junto da Câmara Municipal competente e o acompanhamento por técnicos habilitados.

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