Limite de 27 hóspedes: A fronteira legal entre Alojamento Local e Agroturismo
- Ana Carolina Santos

- 9 de out.
- 3 min de leitura
O limite máximo de 27 hóspedes constitui uma das barreiras legais mais significativas no sector do turismo português, marcando uma fronteira clara entre diferentes modalidades de exploração turística. Esta limitação, que afeta diretamente os estabelecimentos de alojamento local, tem implicações práticas importantes para proprietários que pretendem desenvolver projetos de hospedagem, especialmente quando comparada com as regras do agroturismo.
"A escolha da modalidade de exploração pode determinar o sucesso e viabilidade económica de um projeto turístico rural."

O quadro legal do Alojamento Local
O Decreto-Lei n.º 76/2024 estabelece de forma inequívoca que os estabelecimentos de alojamento local têm uma capacidade máxima de 9 quartos e 27 utentes. Esta limitação aplica-se a todas as modalidades de alojamento local, exceto aos hostels, que não têm limite de capacidade, e aos quartos, que apenas podem ser três.
Como calcular a capacidade
A capacidade dos estabelecimentos é determinada pela multiplicação do número de quartos por dois, acrescida da possibilidade de acolher mais dois utentes na sala no caso das modalidades "apartamentos" e "moradias".
Exemplo prático:
9 quartos × 2 utentes = 18 utentes
2 utentes na sala (apartamentos/moradias)
Total máximo: 20 utentes
No entanto, o limite absoluto permanece em 27 utentes, permitindo ainda a instalação de camas convertíveis e/ou suplementares até 50% do número de camas fixas.
Agroturismo: Um regime distinto
O agroturismo, enquadrado no regime dos empreendimentos de turismo no espaço rural (TER), opera sob regras completamente diferentes. Segundo o Decreto Regulamentar n.º 13/2002, o número máximo de unidades de alojamento em casas de agroturismo é de 10 quartos.
Características específicas do Agroturismo
Máximo de 10 unidades de alojamento (quartos)
Devem estar situados em explorações agrícolas
Permitir aos hóspedes o acompanhamento da atividade agrícola
Obrigatoriedade de instalação em edificações existentes
Área mínima: quartos individuais de 7m² e duplos de 9m²

Implicações práticas da limitação
Para Proprietários de Alojamento Local
A limitação de 27 hóspedes tem consequências diretas:
Limitação de receitas: Menor capacidade de acolhimento
Viabilidade económica: Pode comprometer projetos de maior dimensão
Flexibilidade reduzida: Dificuldade em adaptar-se a procura sazonal elevada
Para Projetos de Agroturismo
O limite de 10 quartos no agroturismo, embora inferior em número de unidades, pode teoricamente acolher até 20 hóspedes (10 quartos × 2 utentes), aproximando-se do limite do alojamento local, mas com regulamentação mais flexível em termos de serviços complementares.
Diferenças regulamentares fundamentais
Aspeto | Alojamento Local | Agroturismo |
Limite máximo | 27 utentes / 9 quartos | 10 quartos |
Requisitos de localização | Urbano ou rural | Exploração agrícola |
Atividade complementar | Não obrigatória | Agrícola obrigatória |
Procedimento | Comunicação prévia | Licenciamento específico |
Entidade competente | Câmara Municipal | Câmara Municipal (TER) |
Consequências do incumprimento
O excesso da capacidade máxima pode resultar em:
Cancelamento do registo do estabelecimento
Coimas e penalizações administrativas
Impossibilidade de operar legalmente
Responsabilização em caso de acidente ou sinistro
Fiscalização e Controlo
O Turismo de Portugal, I.P. pode efetuar vistorias para verificação do cumprimento dos limites estabelecidos, especialmente quando existam indícios de ultrapassagem da capacidade autorizada.

Estratégias de Optimização
Para maximizar a capacidade legal
Camas suplementares: Até 50% das camas fixas
Uso da sala: 2 utentes adicionais em apartamentos/moradias
Optimização do espaço: Quartos duplos sempre que possível
Considerações de projeto
Análise de viabilidade: Estudar se 27 hóspedes são suficientes para o retorno esperado
Modalidade alternativa: Considerar agroturismo se a propriedade permitir
Desenvolvimento faseado: Iniciar com capacidade menor e avaliar crescimento
Alertas e recomendações
Alerta legal: A alteração de modalidade após o registo inicial pode ser complexa e dispendiosa.
Alerta técnico: Verificar sempre a compatibilidade urbanística antes de definir a capacidade.
Alerta financeiro: Considerar que o limite de 27 hóspedes pode não justificar investimentos elevados em alguns casos.
Conselhos práticos
Consultar profissionais especializados antes de definir a modalidade
Analisar a localização e potencial agrícola da propriedade
Estudar a viabilidade económica com base nos limites legais
Considerar a evolução futura da legislação
Para refletir
O limite de 27 hóspedes no alojamento local representa mais do que uma simples limitação numérica - constitui uma ferramenta de ordenamento territorial e controlo da atividade turística. Para proprietários e investidores, compreender estas limitações é fundamental para tomar decisões informadas sobre o tipo de empreendimento a desenvolver.
A escolha entre alojamento local e agroturismo deve considerar não apenas os limites de capacidade, mas também as características da propriedade, a localização, os objetivos de negócio e as implicações regulamentares de cada modalidade.
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