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Limite de 27 hóspedes: A fronteira legal entre Alojamento Local e Agroturismo

  • Foto do escritor: Ana Carolina Santos
    Ana Carolina Santos
  • 9 de out.
  • 3 min de leitura

O limite máximo de 27 hóspedes constitui uma das barreiras legais mais significativas no sector do turismo português, marcando uma fronteira clara entre diferentes modalidades de exploração turística. Esta limitação, que afeta diretamente os estabelecimentos de alojamento local, tem implicações práticas importantes para proprietários que pretendem desenvolver projetos de hospedagem, especialmente quando comparada com as regras do agroturismo.


"A escolha da modalidade de exploração pode determinar o sucesso e viabilidade económica de um projeto turístico rural."

Estabelecimento de Agroturismo em Viana do Castelo
Estabelecimento de Agroturismo em Viana do Castelo

O quadro legal do Alojamento Local


O Decreto-Lei n.º 76/2024 estabelece de forma inequívoca que os estabelecimentos de alojamento local têm uma capacidade máxima de 9 quartos e 27 utentes. Esta limitação aplica-se a todas as modalidades de alojamento local, exceto aos hostels, que não têm limite de capacidade, e aos quartos, que apenas podem ser três.


Como calcular a capacidade

A capacidade dos estabelecimentos é determinada pela multiplicação do número de quartos por dois, acrescida da possibilidade de acolher mais dois utentes na sala no caso das modalidades "apartamentos" e "moradias".

Exemplo prático:

  • 9 quartos × 2 utentes = 18 utentes

  • 2 utentes na sala (apartamentos/moradias)

  • Total máximo: 20 utentes

No entanto, o limite absoluto permanece em 27 utentes, permitindo ainda a instalação de camas convertíveis e/ou suplementares até 50% do número de camas fixas.



Agroturismo: Um regime distinto


O agroturismo, enquadrado no regime dos empreendimentos de turismo no espaço rural (TER), opera sob regras completamente diferentes. Segundo o Decreto Regulamentar n.º 13/2002, o número máximo de unidades de alojamento em casas de agroturismo é de 10 quartos.


Características específicas do Agroturismo

  • Máximo de 10 unidades de alojamento (quartos)

  • Devem estar situados em explorações agrícolas

  • Permitir aos hóspedes o acompanhamento da atividade agrícola

  • Obrigatoriedade de instalação em edificações existentes

  • Área mínima: quartos individuais de 7m² e duplos de 9m²


Estabelecimento de Agroturismo em Viana do Castelo, visto do interior
Estabelecimento de Agroturismo em Viana do Castelo, visto do interior

Implicações práticas da limitação


Para Proprietários de Alojamento Local

A limitação de 27 hóspedes tem consequências diretas:

  • Limitação de receitas: Menor capacidade de acolhimento

  • Viabilidade económica: Pode comprometer projetos de maior dimensão

  • Flexibilidade reduzida: Dificuldade em adaptar-se a procura sazonal elevada


Para Projetos de Agroturismo

O limite de 10 quartos no agroturismo, embora inferior em número de unidades, pode teoricamente acolher até 20 hóspedes (10 quartos × 2 utentes), aproximando-se do limite do alojamento local, mas com regulamentação mais flexível em termos de serviços complementares.



Diferenças regulamentares fundamentais

Aspeto

Alojamento Local

Agroturismo

Limite máximo

27 utentes / 9 quartos

10 quartos

Requisitos de localização

Urbano ou rural

Exploração agrícola

Atividade complementar

Não obrigatória

Agrícola obrigatória

Procedimento

Comunicação prévia

Licenciamento específico

Entidade competente

Câmara Municipal

Câmara Municipal (TER)


Consequências do incumprimento

O excesso da capacidade máxima pode resultar em:

  • Cancelamento do registo do estabelecimento

  • Coimas e penalizações administrativas

  • Impossibilidade de operar legalmente

  • Responsabilização em caso de acidente ou sinistro


Fiscalização e Controlo

O Turismo de Portugal, I.P. pode efetuar vistorias para verificação do cumprimento dos limites estabelecidos, especialmente quando existam indícios de ultrapassagem da capacidade autorizada.


Alojamento local no Seixal
Alojamento local no Seixal

Estratégias de Optimização


Para maximizar a capacidade legal

  • Camas suplementares: Até 50% das camas fixas

  • Uso da sala: 2 utentes adicionais em apartamentos/moradias

  • Optimização do espaço: Quartos duplos sempre que possível


Considerações de projeto

  • Análise de viabilidade: Estudar se 27 hóspedes são suficientes para o retorno esperado

  • Modalidade alternativa: Considerar agroturismo se a propriedade permitir

  • Desenvolvimento faseado: Iniciar com capacidade menor e avaliar crescimento


Alertas e recomendações

  • Alerta legal: A alteração de modalidade após o registo inicial pode ser complexa e dispendiosa.

  • Alerta técnico: Verificar sempre a compatibilidade urbanística antes de definir a capacidade.

  • Alerta financeiro: Considerar que o limite de 27 hóspedes pode não justificar investimentos elevados em alguns casos.


Conselhos práticos

  • Consultar profissionais especializados antes de definir a modalidade

  • Analisar a localização e potencial agrícola da propriedade

  • Estudar a viabilidade económica com base nos limites legais

  • Considerar a evolução futura da legislação



Para refletir


O limite de 27 hóspedes no alojamento local representa mais do que uma simples limitação numérica - constitui uma ferramenta de ordenamento territorial e controlo da atividade turística. Para proprietários e investidores, compreender estas limitações é fundamental para tomar decisões informadas sobre o tipo de empreendimento a desenvolver.

A escolha entre alojamento local e agroturismo deve considerar não apenas os limites de capacidade, mas também as características da propriedade, a localização, os objetivos de negócio e as implicações regulamentares de cada modalidade.


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