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Contrato de Empreitada

  • Foto do escritor: Ana Carolina Santos
    Ana Carolina Santos
  • 9 de mar.
  • 2 min de leitura

Atualizado: 21 de mar.

O contrato de empreitada é um documento fundamental para garantir que a sua obra decorra sem sobressaltos. Tal como os projetos de arquitetura e de especialidades são cruciais para planear a construção, o acordo entre o Dono de Obra e o Construtor é formalizado neste contrato.



O que é um Contrato de Empreitada?


De acordo com o Código Civil, o contrato de empreitada define que "uma das partes se obriga em relação à outra a realizar certa obra, mediante um preço". As especificidades da sua obra devem ser detalhadas, com referência à regulamentação em vigor.



O contrato de empreitada é o seu guia legal para uma obra bem-sucedida.

Obras no interior das habitações
Obras no interior das habitações

Conteúdo mínimo obrigatório (Obras > 16.600€):

  • Identificação completa das partes

  • Alvará de construção do empreiteiro (IMPIC)

  • Identificação do objeto do contrato (incluindo projetos)

  • Valor da empreitada

  • Prazo de execução

  • Forma e prazos de pagamento (com IVA)



10 pontos relevantes no Contrato de Empreitada


Estes são os aspetos essenciais a prever no contrato, mas consulte sempre a legislação em vigor para uma cobertura completa:


  1. Caracterização e localização do objeto de intervenção: Anexos que compõem o contrato.

  2. Identificação das partes: Incluir alvará ou número de registo do construtor (IMPIC) e seguros (acidentes de trabalho e responsabilidade civil).

  3. Valor contratual e condições de pagamento: Detalhar o valor total, anexando projetos, orçamentos, etc. Definir a periodicidade dos pagamentos (autos de medição ou tranches) e o modo de pagamento. Prever situações de trabalhos adicionais. Evite pagar o valor total adiantado.

  4. Prazos de execução da Empreitada: Indicar o período de vigência, com possibilidade de alargamento em caso de trabalhos extra. Incluir, se acordado, penalizações por incumprimento de prazos ou bónus por cumprimento antecipado.

  5. Forma de comunicação e colaboração recíproca: Definir o canal de comunicação para assegurar a troca de informações necessárias e a colaboração mútua.

  6. Prazo de garantia: O prazo varia: 10 anos (estruturas), 5 anos (elementos não estruturais e instalações), 2 anos (equipamentos). Definir as condições para a receção provisória e definitiva da obra.

  7. Disposições por que se rege a Empreitada: Listar todos os documentos que fazem parte do contrato (orçamento, projetos, etc.).

  8. Subcontratação: Definir se pretende limites ou aprovação para a contratação de subempreiteiros.

  9. Direitos e deveres do Dono de Obra:

    • Direitos: Obra executada conforme projeto, fiscalização da obra.

    • Deveres: Pagamento do preço acordado, colaboração para a execução da obra, aceitação da obra sem defeitos.

  10. Direitos e deveres do Empreiteiro:

    • Direitos: Receber os pagamentos, suspender os trabalhos em caso de incumprimento.

    • Deveres: Afixar horário e placa de obra, executar a obra com boa fé, fornecer materiais, assegurar técnico de segurança, entregar a obra no prazo.



Para considerar


O contrato de empreitada é a base para uma relação transparente e segura entre o Dono de Obra e o Construtor. Garante que todos os aspetos da obra são definidos e acordados, evitando mal-entendidos e conflitos.


Legislação relevante:

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