Contrato de Empreitada
- Ana Carolina Santos

- 9 de mar.
- 2 min de leitura
Atualizado: 21 de mar.
O contrato de empreitada é um documento fundamental para garantir que a sua obra decorra sem sobressaltos. Tal como os projetos de arquitetura e de especialidades são cruciais para planear a construção, o acordo entre o Dono de Obra e o Construtor é formalizado neste contrato.
O que é um Contrato de Empreitada?
De acordo com o Código Civil, o contrato de empreitada define que "uma das partes se obriga em relação à outra a realizar certa obra, mediante um preço". As especificidades da sua obra devem ser detalhadas, com referência à regulamentação em vigor.
O contrato de empreitada é o seu guia legal para uma obra bem-sucedida.

Conteúdo mínimo obrigatório (Obras > 16.600€):
Identificação completa das partes
Alvará de construção do empreiteiro (IMPIC)
Identificação do objeto do contrato (incluindo projetos)
Valor da empreitada
Prazo de execução
Forma e prazos de pagamento (com IVA)
10 pontos relevantes no Contrato de Empreitada
Estes são os aspetos essenciais a prever no contrato, mas consulte sempre a legislação em vigor para uma cobertura completa:
Caracterização e localização do objeto de intervenção: Anexos que compõem o contrato.
Identificação das partes: Incluir alvará ou número de registo do construtor (IMPIC) e seguros (acidentes de trabalho e responsabilidade civil).
Valor contratual e condições de pagamento: Detalhar o valor total, anexando projetos, orçamentos, etc. Definir a periodicidade dos pagamentos (autos de medição ou tranches) e o modo de pagamento. Prever situações de trabalhos adicionais. Evite pagar o valor total adiantado.
Prazos de execução da Empreitada: Indicar o período de vigência, com possibilidade de alargamento em caso de trabalhos extra. Incluir, se acordado, penalizações por incumprimento de prazos ou bónus por cumprimento antecipado.
Forma de comunicação e colaboração recíproca: Definir o canal de comunicação para assegurar a troca de informações necessárias e a colaboração mútua.
Prazo de garantia: O prazo varia: 10 anos (estruturas), 5 anos (elementos não estruturais e instalações), 2 anos (equipamentos). Definir as condições para a receção provisória e definitiva da obra.
Disposições por que se rege a Empreitada: Listar todos os documentos que fazem parte do contrato (orçamento, projetos, etc.).
Subcontratação: Definir se pretende limites ou aprovação para a contratação de subempreiteiros.
Direitos e deveres do Dono de Obra:
Direitos: Obra executada conforme projeto, fiscalização da obra.
Deveres: Pagamento do preço acordado, colaboração para a execução da obra, aceitação da obra sem defeitos.
Direitos e deveres do Empreiteiro:
Direitos: Receber os pagamentos, suspender os trabalhos em caso de incumprimento.
Deveres: Afixar horário e placa de obra, executar a obra com boa fé, fornecer materiais, assegurar técnico de segurança, entregar a obra no prazo.
Para considerar
O contrato de empreitada é a base para uma relação transparente e segura entre o Dono de Obra e o Construtor. Garante que todos os aspetos da obra são definidos e acordados, evitando mal-entendidos e conflitos.
Legislação relevante:



