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Fusão de Frações: Ampliar o seu espaço

  • Foto do escritor: Ana Carolina Santos
    Ana Carolina Santos
  • 7 de fev.
  • 2 min de leitura

A união de frações autónomas é uma estratégia cada vez mais comum para quem procura ampliar o seu espaço sem mudar de localização. Este processo, embora aparentemente simples, envolve várias considerações legais e práticas. Vamos explorar os detalhes essenciais para quem pondera esta opção.


Quando considerar a união de frações


  1. Aquisição em construção nova

  2. Oportunidade de compra de fração adjacente

  3. Necessidade de espaço adicional sem mudar de zona



Processo de união: Do mais simples ao mais complexo


Cenário mais simples:

  • Compra em construção

  • Alteração feita pelo promotor

  • Processo integrado na operação urbanística em curso


Cenário intermédio (escritórios):

  • Geralmente envolve apenas demolição de parede de meação


Cenário mais complexo (comércio e habitação):

  • Pode requerer alterações mais significativas



Requisitos para processo simplificado


Para evitar Licenciamento camarário e aprovação do condomínio, as obras não devem alterar:

  1. Características gerais do edifício (fachadas, caixilharias)

  2. Elementos estruturais

  3. Partes comuns


Nota: Mesmo isento de Licenciamento, comunique sempre à Câmara Municipal a natureza das obras.


Situações que requerem aprovação adicional


  1. Alteração de partes comuns:

    • Necessita aprovação em Assembleia de Condóminos

    • Aprovação garantida se oposição não representar mais de 1/10 do valor do prédio


  2. Alteração de fachadas ou elementos estruturais:

    • Requer processo camarário

    • Necessita aprovação do condomínio


  3. Comércio (especialmente alimentação e restauração):

    • Pode requerer projetos específicos

    • Autorizações de organismos como delegação de Saúde e Bombeiros


Alteração da Propriedade Horizontal


  • Obrigatória em caso de união de frações

  • Realizada por escritura pública ou documento autenticado

  • Comunicação ao administrador do condomínio (se não houver alterações significativas)

  • Aprovação em Assembleia de Condóminos (se houver alterações nas partes comuns ou no uso)



Atualização de registos


Quando atualizar:

  • Alterações significativas na composição (ex: transformar dois T2 num T3)

  • Atualizar na Conservatória do Registo Predial e Caderneta Predial


Quando manter registos separados:

  • Apenas demolição de paredes de meação

  • Permite futura transação individual das frações



Para refletir


A união de frações pode ser uma excelente solução para ampliar o seu espaço, mas requer planeamento cuidadoso e conhecimento dos processos legais envolvidos. Cada caso é único, com suas próprias complexidades e oportunidades. A decisão de unir frações deve ser ponderada não apenas em termos de necessidades atuais, mas também considerando possíveis cenários futuros, incluindo potencial revenda.


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