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Habitabilidade Mínima: A Portaria 243/84 e a Reabilitação de Edifícios Clandestinos

  • Foto do escritor: Ana Carolina Santos
    Ana Carolina Santos
  • 3 de fev.
  • 3 min de leitura

A construção clandestina é uma realidade que muitos países enfrentaram e continuam a enfrentar. Em Portugal, a Portaria n.º 243/84, de 17 de abril, surgiu como uma resposta pragmática a este desafio, estabelecendo condições mínimas de habitabilidade para edifícios construídos à margem da Lei, mas com potencial de reabilitação.



Contexto Histórico


A necessidade desta portaria nasceu da revogação de legislação anterior que deixou um vazio legal na apreciação e aprovação de projetos para legalização de áreas de construção clandestina.


O governo português reconheceu que:

  • A maioria das construções clandestinas não cumpria os requisitos do Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU).

  • Exigir o cumprimento estrito do RGEU implicaria investimentos avultados ou demolições em larga escala.

  • Era necessário encontrar um equilíbrio entre a habitabilidade e a realidade económico-social existente.



Principais disposições da Portaria 243/84


A portaria estabelece tolerâncias em relação ao RGEU, permitindo a legalização de edifícios que, de outra forma, estariam condenados. Eis alguns dos pontos mais relevantes:


  1. Áreas mínimas:

    • Compartimentos gerais: 8 m²

    • Em habitações com menos de 5 compartimentos: um com pelo menos 10,5 m²

    • Em habitações com 5 ou mais compartimentos: dois com pelo menos 10,5 m²

  2. Cozinhas:

    • Área mínima de 5 m², podendo reduzir para 4 m² em casos específicos

  3. Pé-direito:

    • Mínimo de 2,35 m, uma redução significativa em relação ao RGEU

  4. Corredores e escadas:

    • Largura mínima de corredores: 0,9 m

    • Largura mínima de escadas em edifícios coletivos: 1 m

  5. Instalações sanitárias:

    • Permite uma única casa de banho completa em habitações com mais de 4 compartimentos



Implicações práticas


Esta legislação teve um impacto significativo:

  • Permitiu a legalização de muitas habitações que, de outra forma, permaneceriam na ilegalidade.

  • Estabeleceu um padrão mínimo de habitabilidade, equilibrando as necessidades dos moradores com as exigências de segurança e salubridade.

  • Facilitou processos de reabilitação urbana em áreas de construção clandestina.



Limitações e Condições


É importante notar que a portaria não é uma "carta branca" para todas as construções clandestinas:

  • Aplica-se apenas a edifícios com acesso independente e possibilidade de ligação às redes de infraestruturas.

  • Exige uma vistoria técnica para avaliar as condições de segurança e habitabilidade.

  • Pode requerer demolições parciais para cumprir os requisitos mínimos.



Para refletir


A Portaria 243/84 representa um marco na abordagem pragmática à realidade da construção clandestina em Portugal. Embora estabeleça padrões inferiores ao RGEU, reconhece a necessidade de encontrar soluções viáveis para problemas complexos de habitação e urbanismo. Esta legislação levanta questões importantes sobre o equilíbrio entre o ideal e o possível na gestão urbana. Por um lado, permite a integração de construções que, de outra forma, permaneceriam à margem da Lei. Por outro, pode ser vista como uma concessão que potencialmente incentiva futuras infrações. No contexto atual, com os desafios crescentes de habitação acessível e sustentabilidade urbana, é crucial refletir sobre como podemos aprender com estas abordagens do passado para criar soluções inovadoras e inclusivas para o futuro das nossas cidades.


Na AC-Arquitetos, compreendemos a complexidade destes desafios e estamos comprometidos em encontrar soluções que respeitem tanto a legislação como as necessidades dos nossos clientes. Se tem questões sobre reabilitação urbana, legalização de construções ou qualquer outro aspeto relacionado com arquitetura e urbanismo, não hesite em contactar-nos. A nossa equipa de profissionais especializados está pronta para o ajudar a navegar neste complexo panorama legal e técnico, garantindo que o seu projeto não só cumpre todas as normas aplicáveis, mas também contribui para um ambiente urbano mais harmonioso e sustentável.

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