Habitabilidade Mínima: A Portaria 243/84 e a Reabilitação de Edifícios Clandestinos
- Ana Carolina Santos
- 3 de fev.
- 3 min de leitura
A construção clandestina é uma realidade que muitos países enfrentaram e continuam a enfrentar. Em Portugal, a Portaria n.º 243/84, de 17 de abril, surgiu como uma resposta pragmática a este desafio, estabelecendo condições mínimas de habitabilidade para edifícios construídos à margem da Lei, mas com potencial de reabilitação.
Contexto Histórico
A necessidade desta portaria nasceu da revogação de legislação anterior que deixou um vazio legal na apreciação e aprovação de projetos para legalização de áreas de construção clandestina.
O governo português reconheceu que:
A maioria das construções clandestinas não cumpria os requisitos do Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU).
Exigir o cumprimento estrito do RGEU implicaria investimentos avultados ou demolições em larga escala.
Era necessário encontrar um equilíbrio entre a habitabilidade e a realidade económico-social existente.
Principais disposições da Portaria 243/84
A portaria estabelece tolerâncias em relação ao RGEU, permitindo a legalização de edifícios que, de outra forma, estariam condenados. Eis alguns dos pontos mais relevantes:
Áreas mínimas:
Compartimentos gerais: 8 m²
Em habitações com menos de 5 compartimentos: um com pelo menos 10,5 m²
Em habitações com 5 ou mais compartimentos: dois com pelo menos 10,5 m²
Cozinhas:
Área mínima de 5 m², podendo reduzir para 4 m² em casos específicos
Pé-direito:
Mínimo de 2,35 m, uma redução significativa em relação ao RGEU
Corredores e escadas:
Largura mínima de corredores: 0,9 m
Largura mínima de escadas em edifícios coletivos: 1 m
Instalações sanitárias:
Permite uma única casa de banho completa em habitações com mais de 4 compartimentos
Implicações práticas
Esta legislação teve um impacto significativo:
Permitiu a legalização de muitas habitações que, de outra forma, permaneceriam na ilegalidade.
Estabeleceu um padrão mínimo de habitabilidade, equilibrando as necessidades dos moradores com as exigências de segurança e salubridade.
Facilitou processos de reabilitação urbana em áreas de construção clandestina.
Limitações e Condições
É importante notar que a portaria não é uma "carta branca" para todas as construções clandestinas:
Aplica-se apenas a edifícios com acesso independente e possibilidade de ligação às redes de infraestruturas.
Exige uma vistoria técnica para avaliar as condições de segurança e habitabilidade.
Pode requerer demolições parciais para cumprir os requisitos mínimos.
Para refletir
A Portaria 243/84 representa um marco na abordagem pragmática à realidade da construção clandestina em Portugal. Embora estabeleça padrões inferiores ao RGEU, reconhece a necessidade de encontrar soluções viáveis para problemas complexos de habitação e urbanismo. Esta legislação levanta questões importantes sobre o equilíbrio entre o ideal e o possível na gestão urbana. Por um lado, permite a integração de construções que, de outra forma, permaneceriam à margem da Lei. Por outro, pode ser vista como uma concessão que potencialmente incentiva futuras infrações. No contexto atual, com os desafios crescentes de habitação acessível e sustentabilidade urbana, é crucial refletir sobre como podemos aprender com estas abordagens do passado para criar soluções inovadoras e inclusivas para o futuro das nossas cidades.
Na AC-Arquitetos, compreendemos a complexidade destes desafios e estamos comprometidos em encontrar soluções que respeitem tanto a legislação como as necessidades dos nossos clientes. Se tem questões sobre reabilitação urbana, legalização de construções ou qualquer outro aspeto relacionado com arquitetura e urbanismo, não hesite em contactar-nos. A nossa equipa de profissionais especializados está pronta para o ajudar a navegar neste complexo panorama legal e técnico, garantindo que o seu projeto não só cumpre todas as normas aplicáveis, mas também contribui para um ambiente urbano mais harmonioso e sustentável.