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Licenciamento e funcionamento de estabelecimentos de Restauração e Bebidas

  • Foto do escritor: Ana Carolina Santos
    Ana Carolina Santos
  • 13 de abr.
  • 2 min de leitura

Atualizado: 4 de mai.

Abrir um estabelecimento de restauração ou bebidas em Portugal exige o cumprimento de normas específicas. Este post apresenta os principais aspetos relacionados com o Licenciamento, funcionamento e requisitos legais aplicáveis.


Projeto de Arquitetura de Interiores para um café
Projeto de Arquitetura de Interiores para um café

Definição de estabelecimentos de Restauração e Bebidas



Estabelecimentos de Restauração


São locais destinados a prestar, mediante remuneração, serviços de alimentação e bebidas, no próprio espaço ou fora dele. As denominações mais comuns incluem:

  • Restaurante

  • Snack-bar

  • Pizzaria

  • Take-away


Não se incluem nesta categoria cantinas, refeitórios e bares de entidades públicas, empresas ou associações sem fins lucrativos que forneçam serviços exclusivamente ao respetivo pessoal, alunos ou associados.



Estabelecimentos de Bebidas


Destinam-se à prestação de serviços de bebidas e cafetaria. Entre as denominações mais frequentes encontram-se:

  • Café

  • Bar

  • Pastelaria

  • Gelataria

  • Casa de chá

  • Cervejaria



Licenciamento: Passos essenciais


Antes de avançar com o Licenciamento, é necessário verificar se o destino do edifício ou fração é compatível com a atividade pretendida. Para isso:

  1. Consulte a Conservatória do Registo Predial.

  2. Contacte a Câmara Municipal territorialmente competente.



Mera Comunicação Prévia


O acesso à atividade é realizado através da mera Comunicação Prévia no Balcão do Empreendedor, sendo aplicável a:

  • Estabelecimentos de restauração ou bebidas sem dispensa de requisitos.

  • Atividades não sedentárias (unidades móveis ou amovíveis).

  • Instalações fixas temporárias (menos de 20 eventos anuais e duração acumulada máxima de 30 dias).



A mera Comunicação Prévia simplifica o processo, desde que não haja pedido de dispensa de requisitos.


Estabelecimentos com Secções Industriais Acessórias


Estabelecimentos que disponham de secções acessórias destinadas a atividades industriais (como suporte ou complemento da atividade principal) também estão sujeitos a mera Comunicação Prévia, desde que:

  • A potência elétrica seja igual ou inferior a 99 KVA.


Projeto de Arquitetura de Interiores para um restaurante
Projeto de Arquitetura de Interiores para um restaurante

Procedimentos no Balcão do Empreendedor


As meras Comunicações Prévias devem ser submetidas ao município territorialmente competente através do Balcão do Empreendedor. Após submissão:

  1. Receberá um comprovativo eletrónico de entrega.

  2. Caso aplicável, pague as quantias devidas para iniciar a atividade.

Este comprovativo é prova única admissível do cumprimento das obrigações legais.



Em caso de indisponibilidade da plataforma eletrónica, contacte diretamente a Câmara Municipal para obter orientações.


Regime Jurídico aplicável


O licenciamento e funcionamento dos estabelecimentos estão regulamentados pelo Regime Jurídico de Acesso e Exercício das Atividades de Comércio, Serviços e Restauração (RJACSR), previsto no Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro.



Para refletir


Garantir o cumprimento das normas para licenciamento e funcionamento dos estabelecimentos é essencial para operar com segurança e dentro da legalidade. Este processo não só facilita o início da atividade como também assegura um ambiente confiável para clientes e colaboradores.



Planeamento adequado e respeito pelas normas são os pilares para o sucesso no setor da restauração.


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