Licenciamento e funcionamento de estabelecimentos de Restauração e Bebidas
- Ana Carolina Santos
- 13 de abr.
- 2 min de leitura
Atualizado: 4 de mai.
Abrir um estabelecimento de restauração ou bebidas em Portugal exige o cumprimento de normas especÃficas. Este post apresenta os principais aspetos relacionados com o Licenciamento, funcionamento e requisitos legais aplicáveis.

Definição de estabelecimentos de Restauração e Bebidas
Estabelecimentos de Restauração
São locais destinados a prestar, mediante remuneração, serviços de alimentação e bebidas, no próprio espaço ou fora dele. As denominações mais comuns incluem:
Restaurante
Snack-bar
Pizzaria
Take-away
Não se incluem nesta categoria cantinas, refeitórios e bares de entidades públicas, empresas ou associações sem fins lucrativos que forneçam serviços exclusivamente ao respetivo pessoal, alunos ou associados.
Estabelecimentos de Bebidas
Destinam-se à prestação de serviços de bebidas e cafetaria. Entre as denominações mais frequentes encontram-se:
Café
Bar
Pastelaria
Gelataria
Casa de chá
Cervejaria
Licenciamento: Passos essenciais
Antes de avançar com o Licenciamento, é necessário verificar se o destino do edifÃcio ou fração é compatÃvel com a atividade pretendida. Para isso:
Consulte a Conservatória do Registo Predial.
Contacte a Câmara Municipal territorialmente competente.
Mera Comunicação Prévia
O acesso à atividade é realizado através da mera Comunicação Prévia no Balcão do Empreendedor, sendo aplicável a:
Estabelecimentos de restauração ou bebidas sem dispensa de requisitos.
Atividades não sedentárias (unidades móveis ou amovÃveis).
Instalações fixas temporárias (menos de 20 eventos anuais e duração acumulada máxima de 30 dias).
A mera Comunicação Prévia simplifica o processo, desde que não haja pedido de dispensa de requisitos.
Estabelecimentos com Secções Industriais Acessórias
Estabelecimentos que disponham de secções acessórias destinadas a atividades industriais (como suporte ou complemento da atividade principal) também estão sujeitos a mera Comunicação Prévia, desde que:
A potência elétrica seja igual ou inferior a 99 KVA.

Procedimentos no Balcão do Empreendedor
As meras Comunicações Prévias devem ser submetidas ao municÃpio territorialmente competente através do Balcão do Empreendedor. Após submissão:
Receberá um comprovativo eletrónico de entrega.
Caso aplicável, pague as quantias devidas para iniciar a atividade.
Este comprovativo é prova única admissÃvel do cumprimento das obrigações legais.
Em caso de indisponibilidade da plataforma eletrónica, contacte diretamente a Câmara Municipal para obter orientações.
Regime JurÃdico aplicável
O licenciamento e funcionamento dos estabelecimentos estão regulamentados pelo Regime JurÃdico de Acesso e ExercÃcio das Atividades de Comércio, Serviços e Restauração (RJACSR), previsto no Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro.
Para refletir
Garantir o cumprimento das normas para licenciamento e funcionamento dos estabelecimentos é essencial para operar com segurança e dentro da legalidade. Este processo não só facilita o inÃcio da atividade como também assegura um ambiente confiável para clientes e colaboradores.
Planeamento adequado e respeito pelas normas são os pilares para o sucesso no setor da restauração.
