Projeto de Enquadramento Paisagístico: O que é e quando é exigido
- Ana Carolina Santos

- 4 de jun.
- 3 min de leitura
Quando se fala de projetos de construção em Portugal, a atenção costuma recair sobre a arquitetura, a estrutura ou as infraestruturas. O projeto de enquadramento paisagístico é, muitas vezes, o elemento menos conhecido — mas pode ser determinante para a aprovação de uma obra, especialmente quando o terreno se localiza em zonas sensíveis ou sujeitas a condicionantes específicas. A seguir explica-se o que é este projeto, para que serve e em que situações pode ser exigido.
O que é um Projeto de Enquadramento Paisagístico?
O projeto de enquadramento paisagístico é um documento técnico que define a forma como uma edificação, infraestrutura ou outra intervenção se integra na paisagem envolvente. O seu objetivo central é minimizar o impacto visual e ambiental da construção no território, garantindo que a intervenção respeita e valoriza as características naturais, topográficas e culturais do local.
"Integrar um edifício na paisagem não é apenas uma questão estética — é, em muitos casos, uma exigência técnica e legal que determina se uma obra pode ou não avançar."
Trata-se de um projeto de especialidade da área da arquitectura paisagista, cujos autores estão sujeitos às qualificações profissionais definidas na legislação portuguesa.
O que inclui este projeto?
Um projeto de enquadramento paisagístico inclui, tipicamente:
Análise do local — caracterização da paisagem existente, topografia, vegetação, linhas de água, vistas e elementos patrimoniais relevantes
Proposta de integração — definição de soluções que relacionem a construção com o território, incluindo modelação de terreno, tratamento de taludes e limites do terreno
Espécies vegetais a utilizar — seleção de espécies adequadas às condições edafoclimáticas do local, com preferência por espécies autóctones
Cortinas de enquadramento — plantação de maciços arbóreos ou arbustivos que reduzam o impacto visual da construção
Tratamento de áreas envolventes — pavimentos, drenagem de superfície, mobiliário e outros elementos exteriores
A dimensão e o nível de detalhe do projeto variam consoante a natureza da intervenção e as exigências do plano municipal aplicável ou da entidade que aprecia o pedido.
Quando é exigido?
Não existe um diploma nacional único que obrigue genericamente à apresentação de um projeto de enquadramento paisagístico para todas as obras. A sua exigência decorre, regra geral, de uma ou mais das seguintes situações:
1. Exigência pelo Plano Diretor Municipal (PDM)
Muitos PDM estabelecem, para determinadas categorias de solo ou tipos de operação urbanística, a obrigatoriedade de apresentar um projeto de integração ou enquadramento paisagístico. Esta exigência varia de município para município e deve ser verificada no PDM em vigor na área do terreno.
2. Construção em Solo Rústico
Em projetos que envolvam construção em solo rústico — mesmo quando admitida por lei, por exemplo no âmbito de empreendimentos de turismo em espaço rural, instalações agropecuárias ou outros usos previstos nos planos municipais — é frequentemente exigido que a intervenção respeite o enquadramento ambiental e paisagístico do local, o que implica a apresentação de um projeto neste âmbito.
3. Intervenções em áreas da REN
Nas áreas integradas na Reserva Ecológica Nacional (REN), a Portaria n.º 1356/2008, de 28 de novembro — que estabelece as condições de viabilização de usos e ações nas áreas da REN ao abrigo do Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto — prevê expressamente, para diversas tipologias de intervenção, que a pretensão deve ser avaliada quanto ao seu enquadramento ambiental e paisagístico, devendo este aspeto ser contemplado no projeto de instalação a apresentar.
4. Avaliação de Impacte Ambiental (AIA)
Em projetos sujeitos a Avaliação de Impacte Ambiental, a integração paisagística é uma componente obrigatória do Estudo de Impacte Ambiental, incluindo a descrição e mitigação dos impactes sobre a paisagem.
5. Condição imposta em Informação Prévia ou Licenciamento
Mesmo sem obrigação expressa no PDM, a câmara municipal pode, no âmbito de um pedido de informação prévia ou de licenciamento, impor a apresentação de um projeto de enquadramento paisagístico como condição para a viabilização da pretensão.
Quem elabora este projeto?
O projeto de enquadramento paisagístico é, por natureza, um projeto de arquitectura paisagista. Em Portugal, a qualificação profissional dos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projetos de arquitectura paisagista está regulada pela Lei n.º 40/2015, de 1 de junho.
A instrução dos procedimentos urbanísticos, incluindo os elementos instrutórios exigíveis, é definida pela Portaria n.º 71-A/2024, de 27 de fevereiro, que identifica os documentos e peças a apresentar nos procedimentos previstos no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE).
Para considerar
O projeto de enquadramento paisagístico não é um acessório estético de um processo de licenciamento. É uma peça técnica com peso real na viabilização de determinadas obras e um instrumento que, quando bem elaborado, contribui para que a construção se integre de forma harmoniosa no território. Ignorá-lo ou subestimá-lo pode ter consequências diretas na aprovação do projeto.
Nota: Este conteúdo foi elaborado com base na legislação portuguesa em vigor em junho de 2026. Dada a evolução constante do quadro normativo e as especificidades de cada município, recomenda-se sempre a consulta junto da Câmara Municipal competente e o acompanhamento por técnicos habilitados.



