Espaços com Valor Paisagístico: O que está em causa quando o solo protege a paisagem
- Ana Carolina Santos

- 28 de abr.
- 4 min de leitura
A paisagem não é apenas aquilo que os olhos veem. No contexto do ordenamento do território em Portugal, tem um significado técnico e jurídico preciso, com consequências diretas para quem é proprietário ou pretende intervir num terreno com valor paisagístico reconhecido. A seguir, explicamos o que significa esta qualificação, de onde vem e o que implica na prática.

O enquadramento legal
O Decreto Regulamentar n.º 15/2015, de 19 de agosto, que estabelece os critérios de classificação e qualificação do solo aplicáveis a todo o território nacional, prevê, no seu artigo 21.º, a categoria de "espaços naturais e paisagísticos" em solo rústico, definida como:
"as áreas com maior valor natural e as zonas sujeitas a regimes de salvaguarda mais exigentes, como tal identificadas nos programas das áreas protegidas ou no programa sectorial da Rede Natura 2000, bem como as áreas de reconhecido interesse natural e paisagístico, desde que em qualquer dos casos o seu uso dominante não seja agrícola, florestal ou de exploração de recursos geológicos."
Este diploma prevê ainda, no seu artigo 17.º, n.º 2, que os planos territoriais municipais podem desagregar as categorias de solo rústico em subcategorias adequadas à estratégia de desenvolvimento local. É neste enquadramento que muitos municípios criam subcategorias específicas com designações como "Espaço de Valor Paisagístico" ou "Unidade de Valorização Paisagística", para identificar e regular áreas com características paisagísticas particularmente relevantes no território municipal.
Adicionalmente, o artigo 6.º, n.º 2, alínea c) do mesmo diploma estabelece que a classificação do solo como rústico é determinada, entre outros critérios, pela "conservação, valorização ou exploração de recursos e valores naturais, culturais ou paisagísticos, que justifiquem ou beneficiem de um estatuto de proteção, conservação ou valorização incompatível com o processo de urbanização e edificação."
A qualificação de um solo como "espaço de valor paisagístico" não é uma formalidade — é um instrumento de proteção que condiciona o que pode ou não ser feito nessa área, e que prevalece sobre as expectativas do proprietário.
O que significa na prática
Quando um Plano Diretor Municipal (PDM) qualifica uma área como espaço natural e paisagístico, ou como subcategoria de valor paisagístico, o regime de uso do solo aplicável é determinado pelos valores que se pretende proteger, conservar e valorizar.
Isto traduz-se, em concreto, nos seguintes condicionamentos:
Restrições à edificação: a construção de novos edifícios é, em regra, muito limitada ou excecional, estando condicionada à compatibilidade com os valores paisagísticos a proteger
Limitações de uso: determinadas atividades económicas, instalações ou infraestruturas podem ser proibidas ou condicionadas se afetarem os valores que justificam a qualificação
Obrigação de integração paisagística: mesmo as intervenções permitidas devem demonstrar compatibilidade com a paisagem envolvente
Regime mais restritivo face ao solo rústico comum: embora a edificabilidade em solo rústico seja sempre excecional, nas áreas com valor paisagístico esse caráter excecional é ainda mais acentuado
Variabilidade municipal: cada PDM define com especificidade própria os usos permitidos, condicionados e interditos nestas áreas — razão pela qual a consulta ao regulamento do PDM aplicável é sempre indispensável
A Estrutura Ecológica Municipal e a Paisagem
A proteção dos valores paisagísticos em Portugal não se esgota nas categorias de qualificação do solo. O artigo 13.º do Decreto Regulamentar n.º 15/2015 define a estrutura ecológica municipal como o conjunto de áreas que, pelas suas características biofísicas, culturais ou paisagísticas, têm por função principal contribuir para o equilíbrio ecológico e para a proteção, conservação e valorização ambiental e paisagística.
Esta estrutura é identificada e delimitada nos planos diretores municipais e incide nas diversas categorias de solo — tanto rústico como urbano —, com um regime de uso do solo adequado às suas características. Um terreno pode, portanto, ter restrições de ordem paisagística mesmo estando classificado como solo urbano, se se encontrar abrangido pela estrutura ecológica municipal.
O que distingue os Espaços de Valor Paisagístico dos Espaços Naturais
É importante distinguir dois conceitos muitas vezes confundidos:
Espaços Naturais | Espaços de Valor Paisagístico (subcategoria municipal) | |
Base legal nacional | ||
Critério principal | Valor natural e ecológico | Valor paisagístico, identitário ou cultural |
Quem define | PDM, com base em programas nacionais/regionais | Cada município, na sua estratégia local |
Exemplos típicos | Zonas húmidas, dunas, afloramentos rochosos | Vistas panorâmicas, encostas características, paisagens culturais |
Para refletir
A proteção dos valores paisagísticos não é apenas uma limitação à intervenção humana. É também um reconhecimento de que certas paisagens têm um valor coletivo que ultrapassa os limites da propriedade privada. Intervir nestas áreas com conhecimento, rigor técnico e sensibilidade arquitetónica é possível — e é precisamente aí que a qualidade do projeto faz toda a diferença entre uma autorização e uma recusa.
Nota: Este conteúdo foi elaborado com base na legislação portuguesa em vigor em abril de 2026. Dada a evolução constante do quadro normativo e as especificidades de cada município — nomeadamente no que respeita às subcategorias de qualificação do solo e aos regimes de uso aplicáveis —, recomenda-se sempre a consulta junto da Câmara Municipal competente e o acompanhamento por técnicos habilitados.



