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Reabilitação e Proteção Sísmica: Quando é obrigatória a Avaliação da Vulnerabilidade dos edifícios?

  • Foto do escritor: Ana Carolina Santos
    Ana Carolina Santos
  • há 2 dias
  • 4 min de leitura

A segurança dos edifícios face aos sismos é uma preocupação fundamental em Portugal, país de atividade sísmica moderada a elevada. Com o crescimento do setor da reabilitação urbana e as exigências regulamentares cada vez mais rigorosas, torna-se essencial compreender quando é obrigatório realizar uma avaliação da vulnerabilidade sísmica dos edifícios.

Este post esclarece as situações específicas em que a lei portuguesa exige a elaboração de relatórios de vulnerabilidade sísmica, apresentando um panorama claro das obrigações legais e das melhores práticas na área da reabilitação.


Edifício na Baixa Chiado após obras de reabilitação, remodelação e reforço antissísmico
Edifício na Baixa Chiado após obras de reabilitação, remodelação e reforço antissísmico


Diploma fundamental: Portaria n.º 243/84

A Portaria n.º 243/84, de 17 de abril, estabelece as condições mínimas de habitabilidade para edificações clandestinas, mas as suas disposições estendem-se frequentemente a projetos de reabilitação. Este diploma reconhece que muitas construções existentes dificilmente cumprem os requisitos técnicos do Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU), criando um regime especial para a sua legalização.


Evolução normativa: Do RGEU aos diplomas atuais

O Decreto-Lei n.º 163/2006 (acessibilidades) e o RJUE (Regime Jurídico da Urbanização e Edificação) complementam este enquadramento, estabelecendo critérios modernos de segurança que incluem considerações sísmicas específicas.



Situações que exigem Avaliação Sísmica obrigatória


1. Obras de Reabilitação Estrutural

Qualquer intervenção que afete a estrutura resistente do edifício obriga à verificação da segurança sísmica:

  • Alteração ou remoção de elementos estruturais

  • Modificação da distribuição de cargas

  • Mudança de uso que implique aumento das sobrecargas

  • Ampliação que altere o comportamento dinâmico da estrutura


2. Edifícios públicos e de utilização coletiva

A segurança de edifícios com grande afluência de pessoas exige atenção especial:

  • Estabelecimentos de ensino e saúde

  • Edifícios administrativos públicos

  • Centros comerciais e espaços de espetáculos

  • Equipamentos sociais e desportivos


3. Património classificado

Edifícios com valor patrimonial requerem abordagens específicas que conciliem a preservação com a segurança:

  • Imóveis de interesse nacional, público ou municipal

  • Edifícios em zonas de proteção

  • Conjuntos arquitectónicos classificados


4. Alteração significativa de uso

Mudanças funcionais que impliquem novos padrões de ocupação:

  • Conversão de armazéns em habitação

  • Transformação de habitação em comércio

  • Adaptação para equipamentos coletivos



Critérios técnicos de avaliação


Parâmetros de análise estrutural

A avaliação da vulnerabilidade sísmica considera múltiplos fatores:

Características geométricas:

  • Configuração em planta e alçado

  • Regularidade estrutural

  • Relação altura/largura

  • Existência de pisos em balanço

Elementos estruturais:

  • Tipo de sistema estrutural (alvenaria, betão, mista)

  • Estado de conservação dos materiais

  • Ligações entre elementos

  • Fundações e terreno de implantação

Fatores de risco:

  • Localização geográfica e zonamento sísmico

  • Tipo de solo

  • Topografia local

  • Interação com edifícios adjacentes


Níveis de Intervenção

Consoante os resultados da avaliação, definem-se diferentes níveis de atuação:

Nível 1 - Manutenção:

  • Reparações pontuais

  • Melhoria das ligações existentes

  • Tratamento de patologias

Nível 2 - Reforço Localizado:

  • Adição de elementos de contraventamento

  • Reforço de ligações críticas

  • Melhoria de elementos específicos

Nível 3 - Reforço Global:

  • Introdução de novos sistemas resistentes

  • Modificação substancial da estrutura

  • Adição de dispositivos de dissipação de energia



Procedimentos e Responsabilidades


O papel dos técnicos habilitados

A elaboração de relatórios de vulnerabilidade sísmica deve ser realizada por engenheiros civis com competência reconhecida na área das estruturas. O termo de responsabilidade é documento fundamental que atesta:

  • Conformidade com as normas técnicas aplicáveis

  • Adequação das soluções propostas

  • Segurança do edifício nas condições previstas


Processo de Licenciamento

O enquadramento no RJUE determina que:

  • Licença: Necessária para obras estruturais significativas

  • Comunicação Prévia: Para intervenções menores com termo de responsabilidade

  • Isenção: Para obras de conservação sem alteração estrutural


Consultas e Aprovações

Dependendo da tipologia e localização do edifício, podem ser necessários pareceres de:



Custos e Prazos


Investimento na avaliação

O custo de um relatório de vulnerabilidade sísmica varia consoante:

  • Complexidade do edifício

  • Extensão dos trabalhos de investigação

  • Necessidade de ensaios complementares

  • Urgência na elaboração


Prazos de tramitação

Os procedimentos administrativos seguem os prazos do RJUE:

  • Licenciamento: 105 a 200 dias úteis

  • Comunicação prévia: Eficácia imediata com termo de responsabilidade

  • Consultas externas: 20 dias úteis



Benefícios da Avaliação Sísmica


Segurança e tranquilidade

A principal vantagem é a garantia de segurança para utilizadores e património, proporcionando:

  • Redução significativa do risco sísmico

  • Maior confiança na utilização do edifício

  • Proteção do investimento imobiliário


Valorização do imóvel

Edifícios com certificação de segurança sísmica apresentam:

  • Maior valor de mercado

  • Redução de prémios de seguro

  • Maior facilidade de financiamento

  • Diferenciação competitiva


Cumprimento legal

O cumprimento das obrigações legais evita:

  • Processos de contra-ordenação

  • Embargos de obra

  • Responsabilidades civil e criminal

  • Custos de regularização posteriores


Piso térreo do edifício na Baixa Chiado após obras de reabilitação, remodelação e reforço antissísmico
Piso térreo do edifício na Baixa Chiado após obras de reabilitação, remodelação e reforço antissísmico

Casos especiais e exceções


Edifícios com valor patrimonial

O artigo 10.º dos diplomas regulamentares prevê exceções quando:

  • As obras necessárias sejam desproporcionadamente difíceis

  • Os custos sejam manifestamente excessivos

  • Afetem significativamente características patrimoniais

Estas exceções requerem fundamentação técnica detalhada e aprovação das entidades competentes.


Construções rurais

Em áreas rurais, aplicam-se critérios adaptados que consideram:

  • Menor densidade populacional

  • Utilização sazonal ou esporádica

  • Técnicas construtivas tradicionais

  • Impacto paisagístico



Metodologias de avaliação


Análise preliminar

A primeira fase inclui:

Inspeção visual:

  • Levantamento de patologias

  • Identificação de alterações

  • Documentação fotográfica

  • Verificação de plantas

Pesquisa documental:

  • Projetos originais

  • Histórico de intervenções

  • Caracterização geológica

  • Condicionamentos urbanísticos


Análise detalhada

Em função dos resultados preliminares, pode ser necessário:

Ensaios de caracterização:

  • Resistência de materiais

  • Características dinâmicas

  • Estado de degradação

  • Propriedades do solo

Modelação estrutural:

  • Análise linear elástica

  • Análise dinâmica modal

  • Verificações de segurança

  • Simulação do comportamento sísmico



Para considerar


A obrigatoriedade da avaliação da vulnerabilidade sísmica em projetos de reabilitação não deve ser encarada como um obstáculo, mas sim como uma oportunidade de garantir a segurança e valorizar o património construído.

Em Portugal, onde a atividade sísmica é uma realidade que não pode ser ignorada, investir na avaliação e eventual reforço sísmico dos edifícios representa uma decisão responsável e estratégica. Os custos desta avaliação são invariavelmente inferiores aos potenciais danos que um sismo pode provocar numa estrutura vulnerável.

A legislação portuguesa, através dos diversos diplomas referidos, oferece um enquadramento claro mas flexível, que permite conciliar as exigências de segurança com as particularidades de cada projeto. A chave do sucesso reside na abordagem técnica rigorosa e no acompanhamento especializado desde as fases iniciais do projeto.


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