top of page

SGIFR: O regime que condiciona a edificação em território rural

  • Foto do escritor: Ana Carolina Santos
    Ana Carolina Santos
  • há 15 horas
  • 3 min de leitura

O Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR) estabelece regras que afetam diretamente a construção e a manutenção de edifícios situados em zonas próximas de floresta ou de espaço rural. A seguir, explicamos como este sistema funciona e o que implica para quem tem ou pretende construir um imóvel nestas áreas.


Vista aérea de uma área florestal no Algarve
Vista aérea de uma área florestal no Algarve

O que é o SGIFR


O Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais no território continental e define as suas regras de funcionamento, tendo revogado o anterior regime aprovado pelo Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho. Este diploma está estruturado em sete capítulos, que abrangem desde a governança e o planeamento até à segurança do edificado e à fiscalização, entrando em vigor a 1 de janeiro de 2022.

Construir junto de uma floresta implica hoje responsabilidades concretas, quer na fase de projeto, quer na manutenção contínua do terreno envolvente ao edifício.


Dois eixos principais de intervenção


O SGIFR assenta em dois eixos de intervenção complementares:

  • Proteção contra incêndios rurais, orientada para a segurança de pessoas, animais e bens em áreas edificadas, promovendo maior resistência do edificado e menor suscetibilidade ao risco de incêndio

  • Gestão do fogo rural, orientada para a defesa e valorização dos territórios rurais, reduzindo as condições que favorecem a ocorrência e a progressão dos incêndios



A obrigação de gestão de combustível junto dos edifícios


Nos termos dos n.os 6 e 7 do artigo 49.º do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que detenham terrenos em espaços rurais a menos de 50 metros de edifícios utilizados para habitação ou atividades económicas são obrigados a proceder à gestão de combustível numa faixa de proteção. As dimensões desta faixa variam consoante o tipo de território:

  • Largura de 50 metros, medida a partir da alvenaria exterior do edifício, quando a faixa abrange território florestal

  • Largura de 10 metros, medida a partir da alvenaria exterior do edifício, quando a faixa abrange território agrícola

Para terrenos situados na envolvente de áreas edificadas de aglomerados populacionais confinantes com território florestal, a largura padrão exigida é de 100 metros a partir da interface das áreas edificadas.



O condicionamento da edificação em áreas de risco


O Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, dedica os artigos 60.º e 61.º ao condicionamento da edificação, distinguindo entre áreas prioritárias de prevenção e segurança e as restantes zonas do território. Este regime introduziu uma inovação relevante no contexto português, ao regular a utilização de materiais de construção tendo em conta o risco de incêndio rural, classificando os edifícios expostos consoante o seu nível de risco, que pode ser baixo, médio, alto, muito alto ou extremo.

Entre os aspetos técnicos considerados nesta classificação, destacam-se:

  • A resistência ao fogo dos elementos construtivos

  • A reação ao fogo dos materiais utilizados na construção

  • O desempenho global do edifício face à passagem do fogo em zonas vulneráveis



Para refletir


O Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais introduziu um enquadramento técnico e legal que atravessa toda a vida de um edifício em território rural, desde a conceção do projeto até à manutenção contínua do terreno envolvente. Um projeto bem preparado, que integre desde o início estas exigências, reduz riscos e evita constrangimentos futuros ao nível do licenciamento e da segurança do imóvel.


Nota: Este conteúdo foi elaborado com base na legislação portuguesa em vigor em julho de 2026, dada a evolução constante do quadro normativo e as especificidades de cada município, recomenda-se sempre a consulta junto da Câmara Municipal competente e o acompanhamento por técnicos habilitados.

bottom of page