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Ventilação e iluminação em cozinhas e outros espaços de preparação alimentar: o que a lei exige

Foto do escritor: Ana Carolina Santos
Ana Carolina Santos
há 1 dia
3 min de leitura

Aplicam-se, em paralelo, duas camadas de regras: o regulamento europeu de higiene dos géneros alimentícios e o Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU). O regulamento europeu fixa objetivos de higiene para as instalações do setor alimentar. O RGEU fixa condições gerais das edificações, algumas pensadas para habitação.


O espaço de preparação alimentar não se resolve com a ventilação de uma habitação. A lei pede uma solução que proteja os alimentos da contaminação.

Cozinha industrial de um restaurante
Cozinha industrial de um restaurante

Lei: Regulamento (CE) n.º 852/2004


Ventilação

O Capítulo I do Anexo II, aplicável às instalações do setor alimentar, determina que:

  • Deve ser prevista uma ventilação natural ou mecânica adequada e suficiente.

  • Deve ser evitado o fluxo mecânico de ar de zonas contaminadas para zonas limpas.

  • Os sistemas de ventilação devem ser construídos de forma a permitir acesso fácil aos filtros e a outras partes que necessitem de limpeza ou de substituição.

  • As instalações sanitárias devem ter ventilação adequada, natural ou mecânica.


Iluminação

As instalações do setor alimentar devem dispor de luz natural e/ou artificial adequada (Capítulo I do Anexo II) .


Relação com o projeto

As instalações devem ser concebidas de forma a evitar a acumulação de sujidade, a queda de partículas nos alimentos e a formação de condensação e de bolores indesejáveis nas superfícies. A ventilação e a exaustão fazem parte dessa conceção, porque a condensação e os bolores dependem delas.


Lei: RGEU

  • As cozinhas são sempre providas de dispositivos eficientes para a evacuação de fumos e gases e a eliminação dos maus cheiros (artigo 109.º do RGEU).

  • Os compartimentos de habitações, e quaisquer outros destinados à permanência de pessoas, onde funcionem aparelhos de aquecimento por combustão, têm de ter os dispositivos necessários para a ventilação e a completa evacuação de gases ou fumos (artigo 108.º).

  • As edificações devem ser construídas e intervencionadas de modo a garantir as exigências essenciais de higiene, saúde e ventilação (artigo 17.º, n.º 1).

  • O RGEU aplica-se, em todos os casos, às edificações de carácter industrial ou de utilização coletiva (artigo 1.º, parágrafo único, do decreto-lei de aprovação).

O RGEU contém também valores de iluminação e ventilação por vãos, como a área de vãos não inferior a um décimo da área do compartimento, com mínimo de 1,08 m² (artigo 71.º, n.º 1). Esse artigo refere-se aos compartimentos das habitações. Para estabelecimentos alimentares, os valores a aplicar devem ser confirmados caso a caso.

Tema

Ventilação

Adequada e suficiente, natural ou mecânica

Evacuação de fumos, gases e maus cheiros nas cozinhas

Iluminação

Luz natural e/ou artificial adequada

Vãos de iluminação nos compartimentos de habitação

Valores numéricos

Não fixa

Fixa para habitação (artigo 71.º)


Regimes especiais

Algumas atividades têm exigências próprias, por exemplo as que dependem de aprovação da autoridade competente (artigo 6.º do regulamento europeu) . Os espaços em casas de habitação seguem o Capítulo III do Anexo II, segundo a DGAV, e devem ser verificados caso a caso.



Para refletir


A lei fixa o resultado e deixa ao projeto a solução. Uma cozinha sem exaustão adequada ou sem boa iluminação provoca condensação, bolores e dificuldades de limpeza, e pode ser recusada ou corrigida em obra.


Nota: Este conteúdo foi elaborado com base na legislação portuguesa em vigor em outubro de 2026. Dada a evolução constante do quadro normativo e as especificidades de cada município, recomenda-se sempre a consulta junto da Câmara Municipal competente e o acompanhamento por técnicos habilitados.


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