Alojamentos Turísticos complementares: Regras de instalação e funcionamento
- Ana Carolina Santos

- há 3 dias
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Os meios complementares de alojamento turístico, que incluem aldeamentos turísticos, apartamentos turísticos e moradias turísticas, têm um enquadramento próprio quanto às condições de instalação, classificação e funcionamento. A seguir, explicamos o que caracteriza este tipo de alojamento e como o quadro legal evoluiu ao longo do tempo.

O que são os meios complementares de alojamento
O Decreto Regulamentar n.º 34/97, de 17 de setembro, regulou originalmente a instalação e o funcionamento dos meios complementares de alojamento turístico, classificando-os em três tipos: aldeamentos turísticos, apartamentos turísticos e moradias turísticas. Este diploma definiu os requisitos mínimos das instalações, do equipamento e do serviço exigidos para cada um destes tipos, bem como os critérios de classificação aplicáveis.
A qualidade de um alojamento turístico complementar não se mede apenas pelo número de estrelas atribuído, mas pela forma como o espaço construído responde, desde a origem, aos requisitos técnicos e funcionais exigidos para cada tipologia.
Uma nota importante sobre a vigência deste regime
É fundamental sublinhar que o Decreto Regulamentar n.º 34/97 se encontra atualmente classificado como estando em vigência condicionada, segundo a informação disponibilizada pelo Diário da República. Isto significa que parte do seu conteúdo poderá ter sido revogado ou substituído por legislação posterior, nomeadamente pelo regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos, que passou a integrar as tipologias de aldeamentos turísticos e apartamentos turísticos. Por esta razão, antes de aplicar qualquer requisito concreto deste diploma a um projeto específico, é indispensável confirmar junto de profissionais habilitados e das entidades competentes qual a versão em vigor aplicável ao caso concreto.
Tipologias abrangidas
De forma genérica, os meios complementares de alojamento turístico, tal como inicialmente regulados, distinguem-se entre si pelas suas características funcionais:
Aldeamentos turísticos: conjuntos de instalações funcionalmente interdependentes, com unidades de alojamento e espaços comuns
Apartamentos turísticos: unidades de alojamento constituídas por um ou mais apartamentos autónomos, integrados ou não num edifício
Moradias turísticas: unidades de alojamento correspondentes a uma moradia, com serviços próprios de alojamento turístico
Cada uma destas tipologias tem requisitos mínimos próprios, definidos em função das suas características e capacidade de alojamento.
Para considerar
O enquadramento legal dos meios complementares de alojamento turístico é um exemplo claro de como a legislação portuguesa relativa ao setor turístico tem vindo a evoluir e a articular-se com regimes mais recentes. Um projeto bem-sucedido nesta área depende de um diagnóstico rigoroso do quadro normativo aplicável e de uma conceção arquitetónica que responda, desde o início, às exigências técnicas próprias de cada tipologia de alojamento.
Nota: Este conteúdo foi elaborado com base na legislação portuguesa em vigor em julho de 2026, dada a evolução constante do quadro normativo e as especificidades de cada município, recomenda-se sempre a consulta junto da Câmara Municipal competente e o acompanhamento por técnicos habilitados.



