Alterações ao RJIGT: O que muda e como afeta a habitação em Portugal?
- Ana Carolina Santos
- 9 de abr.
- 2 min de leitura
Atualizado: 4 de mai.
O Decreto-Lei n.º 117/2024, publicado a 30 de dezembro de 2024, introduz mudanças significativas no Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), com o objetivo de enfrentar a crise habitacional em Portugal. Este diploma enquadra-se no plano "Construir Portugal", que visa promover habitação pública e acessível, a custos controlados, para responder às necessidades das famílias portuguesas.
Principais alterações e objetivos
Aumento da oferta de terrenos para construção: A medida facilita a criação de áreas destinadas à habitação pública e acessível, promovendo uma maior equidade social e permitindo o acesso a habitação digna.
Reclassificação de solos urbanos: Introduz um regime especial que possibilita, de forma excecional, a reclassificação de terrenos para uso habitacional, desde que cumpram critérios rigorosos para garantir sustentabilidade e integração urbana.
Habitação pública e moderada: Pelo menos 70% da área total de construção acima do solo deve ser destinada a habitação pública ou de valor moderado, com preços ajustados à capacidade financeira da classe média.
Preservação ambiental: Mantém restrições em áreas agrícolas e ecológicas protegidas, assegurando que o desenvolvimento habitacional não comprometa recursos naturais essenciais.

“Este decreto-lei procura equilibrar as necessidades habitacionais com a preservação ambiental e a sustentabilidade urbana.”
Impacto na habitação em Portugal
O contexto atual da habitação em Portugal é marcado por uma escassez preocupante. Dados do Instituto Nacional de Estatística mostram que, em 2022, foram construídos apenas cerca de 22 mil fogos novos, um número significativamente inferior ao registado em 2002 (125 mil fogos). As alterações legislativas visam inverter esta tendência ao:
Facilitar a construção em áreas urbanas consolidadas.
Promover políticas habitacionais eficazes e sustentáveis.
Garantir transparência nos processos de reclassificação através da deliberação colegial das assembleias municipais.
Critérios para reclassificação
A reclassificação dos solos urbanos está sujeita a um conjunto de requisitos rigorosos:
Compatibilidade com áreas urbanas existentes: Deve assegurar coerência e consolidação urbana.
Infraestruturas adequadas: Necessidade de garantir equipamentos coletivos, espaços verdes e serviços básicos.
Restrições ambientais: Não é permitida em zonas protegidas pela Reserva Agrícola Nacional ou Reserva Ecológica Nacional.
Além disso, o processo exige parecer técnico especializado e está sujeito a registo predial gratuito promovido pelas Câmaras Municipais.
Desafios e oportunidades
Embora as alterações ofereçam novas oportunidades para o desenvolvimento habitacional, há desafios que devem ser considerados:
Planeamento cuidadoso: É essencial evitar impactos negativos na qualidade ambiental e na segurança das populações.
Fiscalização rigorosa: A transparência nos processos de reclassificação deve ser garantida para prevenir abusos ou irregularidades.
Para considerar
As mudanças no RJIGT representam um passo importante para enfrentar a crise habitacional em Portugal. No entanto, é crucial que os municípios implementem estas medidas com responsabilidade, garantindo que o desenvolvimento urbano seja sustentável e inclusivo.