Casas de Natureza: Requisitos técnicos das instalações e do funcionamento
- Ana Carolina Santos

- há 3 dias
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As casas de natureza, integradas em áreas protegidas, estão sujeitas a requisitos técnicos próprios, quer ao nível das instalações, quer ao nível do funcionamento diário. A seguir, explicamos como este regime está estruturado e que aspetos são especialmente relevantes para quem pretende desenvolver um projeto deste tipo.

O que são as Casas de Natureza
As casas de natureza são unidades de alojamento localizadas em áreas protegidas, associadas ao turismo de natureza e à valorização do património ambiental, histórico e cultural envolvente. O regime que fixa os requisitos mínimos das instalações e do funcionamento deste tipo de alojamento consta do Decreto Regulamentar n.º 2/99, de 17 de fevereiro, aprovado ao abrigo do Decreto-Lei n.º 47/99, de 16 de fevereiro, que regula o turismo de natureza.
Uma casa de natureza não é apenas um alojamento turístico; é um projeto que tem de equilibrar conforto para os hóspedes com respeito rigoroso pela sensibilidade ambiental do território onde se insere.
As diferentes tipologias previstas
O regulamento distingue três tipologias distintas de casas de natureza, cada uma com requisitos específicos de instalação:
Casas-abrigo: com um máximo de 10 quartos, área mínima de 9 m² para quartos com cama de casal ou duas camas, e 6,5 m² para quartos de uma cama individual
Centros de acolhimento: com capacidade até 10 quartos, área mínima de 4,5 m² por cama ou beliche, exigindo ainda caminhos de evacuação identificados, sistemas de alarme e, no mínimo, uma saída de emergência
Casas-retiro: com um a dez quartos, exigindo sistema de iluminação elétrica alternativa e, quando aplicável, sistema de aquecimento e ventilação adequados
Estes valores constam expressamente do Decreto Regulamentar n.º 2/99, nos artigos que regulam cada uma das tipologias referidas.
Requisitos comuns às Casas de Natureza
Independentemente da tipologia, o diploma estabelece um conjunto de exigências comuns a todas as casas de natureza, entre as quais se destacam:
Disponibilidade de saneamento básico e água potável corrente, ou, na sua falta, reservatórios com capacidade suficiente
Existência de extintores portáteis de incêndio em número e localização adequados
Proibição de equipamentos de queima de gás em quartos e casas de banho
Existência de uma zona de arrumos separada das zonas destinadas aos hóspedes, de forma a evitar a propagação de cheiros
Afixação obrigatória de placa identificativa junto à entrada principal
Uma possibilidade de flexibilização
O próprio regulamento prevê uma exceção relevante para situações em que o cumprimento rigoroso destes requisitos seria incompatível com a preservação do edifício. Nos termos deste diploma, os requisitos de instalação e funcionamento podem ser dispensados, pela entidade competente, sempre que se trate de edifícios antigos e a observância desses requisitos se revele materialmente impossível, comprometa a rendibilidade da casa ou seja suscetível de afetar as características arquitetónicas ou estruturais do edifício. Esta previsão é particularmente relevante em projetos de reabilitação de edifícios com valor patrimonial, situados em áreas protegidas.
O que considerar antes de avançar
Um projeto de casa de natureza exige uma análise cuidada de diferentes fatores, entre os quais:
A tipologia mais adequada ao edifício e ao contexto (casa-abrigo, centro de acolhimento ou casa-retiro)
A compatibilidade entre os requisitos técnicos exigidos e as características do edifício, sobretudo em situações de reabilitação
A articulação com as entidades gestoras da área protegida onde o projeto se insere
Os requisitos de segurança contra incêndio e evacuação, especialmente relevantes em centros de acolhimento
Para considerar
O desenvolvimento de uma casa de natureza combina exigências técnicas rigorosas com uma forte componente de sensibilidade ambiental e, frequentemente, patrimonial. Um projeto bem-sucedido resulta da articulação cuidada entre os requisitos legais aplicáveis, as características específicas do edifício e o respeito pelo território natural envolvente, sendo fundamental o acompanhamento por profissionais qualificados desde a fase inicial de conceção.
Nota: Este conteúdo foi elaborado com base na legislação portuguesa em vigor em julho de 2026, dada a evolução constante do quadro normativo e as especificidades de cada município, recomenda-se sempre a consulta junto da Câmara Municipal competente e o acompanhamento por técnicos habilitados.



