Licenciamento de unidades privadas de saúde em Portugal
- Ana Carolina Santos
- 20 de fev.
- 3 min de leitura
Atualizado: 21 de mar.
Está a pensar abrir uma unidade privada de saúde em Portugal? Este guia explica de forma clara e concisa o processo de Licenciamento, os requisitos essenciais e as tipologias abrangidas.
O que são unidades privadas de saúde?
De acordo com o Decreto-Lei n.º 127/2014, uma unidade privada de saúde é qualquer estabelecimento que não faça parte do Serviço Nacional de Saúde (SNS) e que ofereça serviços de saúde.
O Decreto-Lei n.º 127/2014 é a base legal para o licenciamento das unidades privadas de saúde, garantindo a qualidade e segurança dos serviços prestados.
Como funciona o licenciamento?
O licenciamento é da responsabilidade da ERS (Entidade Reguladora da Saúde) e envolve o registo e a emissão de uma licença. O processo varia consoante a complexidade da unidade.

Licenciamento simplificado: Para que tipologias?
Para a maioria das tipologias, o processo foi simplificado através de um sistema de declaração/registo prévio. Este regime aplica-se a unidades de saúde mais simples, com menor complexidade tecnológica, como:
Clínicas e Consultórios dentários: Regulamentados pela Portaria nº 268/2010, alterada pela Portaria nº 167-A/2014.
Obstetrícia e Neonatologia: Regulamentadas pela Portaria nº 615/2010, alterada pela Portaria nº 8/2014.
Centros de Enfermagem: Regulamentados pela Portaria nº 801/2010, alterada pela Portaria nº 1056-A/2010.
Medicina física e Reabilitação: Regulamentadas pela Portaria nº 1212/2010.
Clínicas e Consultórios médicos: Regulamentados pela Portaria nº 287/2012, alterada pela Portaria nº 136-B/2014.
Medicina nuclear: Regulamentadas pela Portaria nº 33/2014.
Radioterapia e Radioncologia: Regulamentadas pela Portaria nº 34/2014.
Radiologia: Regulamentadas pela Portaria nº 35/2014.
Para obter a licença simplificada, basta registar-se na ERS e preencher uma declaração eletrónica, responsabilizando-se pelo cumprimento dos requisitos de funcionamento. O recibo desta declaração serve como licença e autoriza a abertura da unidade.
Licenciamento ordinário: O que implica?
Para as tipologias não abrangidas pelo regime simplificado, o processo é mais complexo e requer a submissão eletrónica da declaração de responsabilidade, juntamente com os seguintes documentos:
Licença de utilização do prédio ou fração, emitida pela Câmara Municipal.
Memória descritiva e projetos de arquitetura e de especialidades.
Certificado da Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC) sobre o cumprimento do regulamento de segurança contra incêndios.
Após a análise do processo, a ERS realiza uma vistoria às instalações no prazo de 30 dias.
Informações importantes
Afixação da licença: Após o licenciamento, a unidade de saúde deve afixar a identificação dos serviços prestados e a licença em local visível.
Dispensa de requisitos: Unidades já existentes podem solicitar dispensa de requisitos de funcionamento impossíveis de cumprir por razões estruturais ou técnicas, desde que não comprometam a segurança dos utentes.
Multiplicidade de especialidades: Unidades que ofereçam várias especialidades só precisam de requerer o licenciamento para a tipologia mais complexa.
Resumo do processo
Identificar a tipologia: Determine a tipologia da sua unidade de saúde e os requisitos específicos.
Reunir documentação: Prepare a documentação necessária para o tipo de licenciamento aplicável.
Submeter pedido: Submeta o pedido de licenciamento à ERS, juntamente com a documentação.
Aguardar vistoria (se aplicável): Se necessário, prepare-se para a vistoria da ERS.
Obter licença: Após aprovação, obtenha a licença e afixe-a em local visível.
Para considerar
O licenciamento de unidades privadas de saúde pode parecer complexo, mas seguir os passos corretos e conhecer os requisitos é fundamental para garantir a legalidade e o sucesso do seu negócio.
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