Muros e Paredes divisórias
- Ana Carolina Santos

- 3 de mar.
- 3 min de leitura
Atualizado: 21 de mar.
As paredes e muros que dividem propriedades são elementos comuns, mas a sua gestão e propriedade podem gerar dúvidas. Este post esclarece os principais aspetos legais relacionados com muros divisórios em Portugal, com base no Código Civil.
Muros comuns: Presunções e sinais
A lei estabelece algumas presunções sobre a propriedade dos muros divisórios.
Presume-se que um muro é comum (pertencente a ambos os proprietários) quando:
Divide dois edifícios com a mesma altura, em toda a sua extensão.
Divide edifícios com alturas diferentes, até à altura do edifício mais baixo.
Divide prédios rústicos, pátios ou quintais de prédios urbanos.
No entanto, existem sinais que podem indicar que o muro pertence exclusivamente a um dos proprietários:
A existência de um espigão (pequena cobertura inclinada) apenas para um lado do muro.
A presença de cachorros de pedra (elementos salientes) encravados no muro apenas de um lado.
O facto de apenas um dos prédios estar murado nos outros lados.
Compreender a quem pertence um muro divisório é fundamental para saber quem é responsável pela sua manutenção e reparação.

Comunhão forçada: Adquirir a meação do muro
Mesmo que um muro pertença exclusivamente ao vizinho, a lei permite adquirir a sua "meação" (comunhão).
O proprietário de um prédio confinante pode adquirir a comunhão do muro vizinho, pagando:
Metade do valor atual do muro.
Metade do valor do solo onde o muro está construído.
Esta "comunhão forçada" confere o direito de usar o muro para construir ou apoiar edificações, evitando a construção de paredes paralelas desnecessárias.
Direitos e deveres dos proprietários em muros comuns
Quando um muro é comum, ambos os proprietários têm direitos e deveres.
Direitos:
Edificar sobre o muro, desde que não ultrapasse o meio da sua espessura (exceto se a espessura for inferior a 50 cm).
Altear o muro, suportando os custos da elevação e da conservação da parte alteada.
Deveres:
Contribuir para a reparação e reconstrução do muro, na proporção da sua parte.
Dividir igualmente as despesas de conservação se o muro for apenas de vedação.
Atenção: Não é permitido abrir janelas ou frestas num muro comum sem o consentimento do vizinho.
Despesas de conservação: Quem paga o quê?
A responsabilidade pelas despesas de conservação de um muro comum depende da sua utilização.
Muro de vedação: As despesas são divididas igualmente entre os proprietários.
Muro com utilização desigual: Se um dos proprietários tirar mais proveito do muro (além da vedação), as despesas são rateadas proporcionalmente ao benefício de cada um.
Ruína por culpa de um proprietário: Se a ruína do muro for causada por um ato de um dos proprietários, este será o único responsável pela sua reconstrução.
Renúncia à Meação: Uma opção a considerar
É possível renunciar ao direito de meação de um muro, eximindo-se dos encargos de reparação ou reconstrução. No entanto, esta renúncia requer o consentimento dos restantes proprietários se a despesa já tiver sido aprovada.
Para refletir
A correta compreensão dos direitos e deveres relativos a muros e paredes divisórias é essencial para evitar conflitos entre vizinhos. Em caso de dúvida, consulte um profissional para obter aconselhamento jurídico adequado.
Se necessitar de ajuda para resolver questões relacionadas com muros divisórios ou para planear a construção ou renovação de uma propriedade, entre em contacto com a AC-Arquitetos. A nossa equipa está preparada para o auxiliar em todas as fases do processo.



