O desafio das construções antigas: Legalização de Edifícios pré-1951
- Ana Carolina Santos
- 5 de fev.
- 2 min de leitura
As construções anteriores a 1951 ocupam um lugar especial no panorama arquitetónico e legal português. Estas edificações, erguidas antes da implementação do Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU), apresentam desafios únicos para proprietários, arquitetos e autoridades municipais. Vamos explorar os principais aspetos deste tema complexo e as suas implicações práticas.
O marco de 1951: Um divisor de águas
O ano de 1951 é crucial na história da construção em Portugal:
Antes de 7 de agosto de 1951: Construções regidas pelo "direito de existência prévio"
Após 7 de agosto de 1951: Implementação do RGEU, estabelecendo novas regras de construção
Características das construções Pré-1951
Edifícios construídos antes de 1951 têm particularidades importantes:
Ausência de alvará de construção
Sem alvará de autorização de utilização
Mantêm o estatuto original se sujeitos apenas a obras de conservação
O desafio da Legalização
A legalização de construções antigas envolve vários procedimentos:
Recolha de provas de antiguidade (fotografias, mapas antigos, registos de propriedade)
Solicitação de certidão à Câmara Municipal atestando a antiguidade
Verificação da conformidade urbanística atual
Licenciamento para obras de alteração ou ampliação, se necessário
Construções em Áreas Protegidas: REN e RAN
Edifícios em zonas de Reserva Ecológica Nacional (REN) ou Reserva Agrícola Nacional (RAN) enfrentam desafios adicionais:
Restrições mais rigorosas para intervenções
Necessidade de pareceres de entidades como a APA e CCDR
Possível exigência de estudos de impacto ambiental
Implementação de medidas compensatórias em alguns casos
O processo de Legalização em REN/RAN
Verificação do enquadramento legal
Solicitação de pareceres às entidades competentes
Análise de impacto ambiental
Licenciamento municipal
Adoção de medidas compensatórias (se aplicável)
Acompanhamento e fiscalização contínua
Transações imobiliárias de construções antigas
Com o "Simplex Urbanístico", as regras para transações de imóveis antigos mudaram:
Possibilidade de transação sem Licença de Utilização
Necessidade de certidão camarária ou Caderneta Predial Urbana anterior a 1951
Atenção redobrada dos compradores para possíveis alterações não licenciadas
Intervenções em edifícios antigos
Ao intervir em construções pré-1951, é crucial considerar:
Respeito pelas características arquitetónicas e estruturais originais
Cumprimento das normas atuais de habitabilidade e segurança
Conformidade com o Plano Diretor Municipal (PDM)
Para refletir
A gestão de construções anteriores a 1951 representa um equilíbrio delicado entre a preservação do património e a adaptação às necessidades contemporâneas. Este processo exige uma abordagem cuidadosa, conhecimento técnico aprofundado e uma compreensão clara das regulamentações em constante evolução. Para proprietários e investidores, é fundamental abordar estes projetos com uma perspetiva informada e profissional. A colaboração com especialistas em arquitetura e direito urbanístico pode ser a chave para navegar com sucesso neste complexo cenário legal e técnico.
Se está a considerar adquirir, renovar ou legalizar uma construção anterior a 1951, a AC-Arquitetos está preparada para o auxiliar. A nossa equipa de profissionais experientes pode guiá-lo através dos desafios específicos destes projetos, assegurando conformidade legal e preservando o valor histórico do seu imóvel. Contacte-nos para transformar o seu projeto de reabilitação numa realidade que respeita o passado e abraça o futuro.