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O desafio das construções antigas: Legalização de Edifícios pré-1951

  • Foto do escritor: Ana Carolina Santos
    Ana Carolina Santos
  • 5 de fev.
  • 2 min de leitura

As construções anteriores a 1951 ocupam um lugar especial no panorama arquitetónico e legal português. Estas edificações, erguidas antes da implementação do Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU), apresentam desafios únicos para proprietários, arquitetos e autoridades municipais. Vamos explorar os principais aspetos deste tema complexo e as suas implicações práticas.



O marco de 1951: Um divisor de águas


O ano de 1951 é crucial na história da construção em Portugal:

  • Antes de 7 de agosto de 1951: Construções regidas pelo "direito de existência prévio"

  • Após 7 de agosto de 1951: Implementação do RGEU, estabelecendo novas regras de construção



Características das construções Pré-1951


Edifícios construídos antes de 1951 têm particularidades importantes:

  1. Ausência de alvará de construção

  2. Sem alvará de autorização de utilização

  3. Mantêm o estatuto original se sujeitos apenas a obras de conservação



O desafio da Legalização


A legalização de construções antigas envolve vários procedimentos:

  • Recolha de provas de antiguidade (fotografias, mapas antigos, registos de propriedade)

  • Solicitação de certidão à Câmara Municipal atestando a antiguidade

  • Verificação da conformidade urbanística atual

  • Licenciamento para obras de alteração ou ampliação, se necessário



Construções em Áreas Protegidas: REN e RAN


Edifícios em zonas de Reserva Ecológica Nacional (REN) ou Reserva Agrícola Nacional (RAN) enfrentam desafios adicionais:

  • Restrições mais rigorosas para intervenções

  • Necessidade de pareceres de entidades como a APA e CCDR

  • Possível exigência de estudos de impacto ambiental

  • Implementação de medidas compensatórias em alguns casos



O processo de Legalização em REN/RAN


  1. Verificação do enquadramento legal

  2. Solicitação de pareceres às entidades competentes

  3. Análise de impacto ambiental

  4. Licenciamento municipal

  5. Adoção de medidas compensatórias (se aplicável)

  6. Acompanhamento e fiscalização contínua



Transações imobiliárias de construções antigas


Com o "Simplex Urbanístico", as regras para transações de imóveis antigos mudaram:

  • Possibilidade de transação sem Licença de Utilização

  • Necessidade de certidão camarária ou Caderneta Predial Urbana anterior a 1951

  • Atenção redobrada dos compradores para possíveis alterações não licenciadas



Intervenções em edifícios antigos


Ao intervir em construções pré-1951, é crucial considerar:

  • Respeito pelas características arquitetónicas e estruturais originais

  • Cumprimento das normas atuais de habitabilidade e segurança

  • Conformidade com o Plano Diretor Municipal (PDM)



Para refletir


A gestão de construções anteriores a 1951 representa um equilíbrio delicado entre a preservação do património e a adaptação às necessidades contemporâneas. Este processo exige uma abordagem cuidadosa, conhecimento técnico aprofundado e uma compreensão clara das regulamentações em constante evolução. Para proprietários e investidores, é fundamental abordar estes projetos com uma perspetiva informada e profissional. A colaboração com especialistas em arquitetura e direito urbanístico pode ser a chave para navegar com sucesso neste complexo cenário legal e técnico.


Se está a considerar adquirir, renovar ou legalizar uma construção anterior a 1951, a AC-Arquitetos está preparada para o auxiliar. A nossa equipa de profissionais experientes pode guiá-lo através dos desafios específicos destes projetos, assegurando conformidade legal e preservando o valor histórico do seu imóvel. Contacte-nos para transformar o seu projeto de reabilitação numa realidade que respeita o passado e abraça o futuro.

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