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O que é o SGIFR e como os seus instrumentos de planeamento condicionam os territórios rurais

  • Foto do escritor: Ana Carolina Santos
    Ana Carolina Santos
  • há 2 dias
  • 5 min de leitura

Portugal transformou radicalmente o seu modelo de gestão de incêndios rurais nos últimos anos. A criação do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais — o SGIFR — foi uma resposta direta à tragédia dos grandes incêndios de 2017 e representa uma mudança de paradigma: já não se trata apenas de combater o fogo, mas de gerir o território para que o fogo tenha menos condições de ocorrer e de progredir.

A seguir explica-se, de forma clara, o que é este sistema, quais os seus instrumentos de planeamento, que regras técnicas os regem e o que tudo isso pode significar para quem tem terrenos, edifícios ou pretende construir em zonas rurais ou na sua proximidade.



O que é o SGIFR?


O SGIFR foi criado pelo Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, e define-se como um conjunto de estruturas, normas e processos de articulação institucional na gestão integrada do fogo rural, abrangendo toda a cadeia de intervenção: planeamento, preparação, prevenção, pré-supressão, supressão e pós-evento.

O sistema organiza-se em torno de dois grandes eixos:

  • Gestão do Fogo Rural (GFR) — orientada para a defesa e valorização dos territórios rurais, reduzindo as condições de ocorrência e progressão de incêndios;

  • Proteção Contra Incêndios Rurais (PCIR) — orientada para a segurança de pessoas, animais e bens em áreas edificadas.

A coordenação estratégica cabe à Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais, I. P. (AGIF, I. P.), e a gestão do fogo rural e a proteção contra incêndios são responsabilidade, respetivamente, do ICNF, I. P. e da ANEPC.

"O SGIFR não é apenas um sistema de combate ao fogo — é um sistema de ordenamento do território rural com implicações diretas nos direitos e deveres de quem nele vive, trabalha ou possui bens."


A estrutura de planeamento: do nacional ao municipal


O SGIFR prevê uma hierarquia de instrumentos de planeamento que vai do nível nacional até ao nível municipal. O artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 82/2021 sistematiza esses instrumentos, que se articulam entre si e com os instrumentos de gestão territorial.

Nível

Instrumento

Quem aprova

Nacional

Resolução do Conselho de Ministros

Nacional

Programa Nacional de Ação

Lei (Assembleia da República)

Regional

Programas Regionais de Ação

Comissões regionais de GIFR

Sub-regional

Programas Sub-regionais de Ação

Comissões sub-regionais de GIFR

Municipal

Programas Municipais de Execução

Comissões municipais de GIFR



As regras técnicas dos instrumentos de planeamento


As regras técnicas de elaboração, consulta pública, aprovação e conteúdos dos instrumentos de planeamento do SGIFR foram estabelecidas pelo Despacho n.º 9550/2022, de 4 de agosto. Este despacho é o normativo que operacionaliza os procedimentos associados a cada instrumento de planeamento, definindo o que deve conter cada programa, como é elaborado e que processo de consulta e aprovação deve seguir.

Esta regulamentação é relevante porque determina, em concreto:

  • Os conteúdos mínimos obrigatórios de cada instrumento de planeamento (o que deve estar incluído em cada programa — diagnóstico, cartografia, metas, ações, recursos);

  • As regras de elaboração — quem elabora, em que prazo e com que metodologia;

  • Os procedimentos de consulta pública — quando é obrigatória, como se realiza e quem deve ser consultado;

  • As regras de aprovação — que entidade aprova, com que pressupostos e em que prazos.



O que é uma Área Prioritária de Prevenção e Segurança (APPS)?


Um dos conceitos centrais do SGIFR com maior impacto para os proprietários e para os projetos de arquitetura é o das Áreas Prioritárias de Prevenção e Segurança (APPS). O artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 82/2021 define estas áreas como zonas do território onde o risco de incêndio rural justifica um regime de condicionamento especial.

A delimitação das APPS tem implicações diretas nos instrumentos de gestão territorial — o artigo 17.º, n.º 1, alínea s), do mesmo diploma determina que os municípios devem inserir essas áreas na planta de condicionantes dos planos territoriais.

Isto significa que, em zonas classificadas como APPS, as regras de edificação e de gestão do solo são mais restritivas — o que deve ser verificado antes de qualquer projeto ou decisão de investimento imobiliário em terrenos rurais ou na sua proximidade.



Os deveres dos proprietários de edifícios


O Decreto-Lei n.º 82/2021, no seu artigo 22.º, estabelece deveres específicos para os proprietários de edifícios localizados em áreas abrangidas pelo SGIFR.

A gestão de combustível na envolvente dos edifícios — designadamente nas faixas exteriores às áreas edificadas — é uma obrigação legal, não uma recomendação. O incumprimento pode dar origem a execução coerciva e a coimas, nos termos dos artigos 58.º e 72.º do mesmo diploma.

Os proprietários devem, em particular, assegurar:

  • A limpeza e manutenção da vegetação nas faixas de gestão de combustível previstas, dentro dos prazos fixados pelas entidades competentes;

  • O cumprimento das regras de gestão de combustível na envolvente dos edifícios, em conformidade com os programas municipais de execução em vigor;

  • A articulação com o município e as entidades do SGIFR sempre que sejam notificados para intervir.



A articulação com os instrumentos de gestão territorial


O SGIFR não existe isolado do ordenamento do território. A sua articulação com os planos municipais e intermunicipais é um dos eixos estruturantes do sistema.

O artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 82/2021 impõe aos municípios que articulem o planeamento de gestão territorial com o Programa Municipal de Execução de GIFR. Isto tem implicações práticas para os Planos Diretores Municipais (PDM), para as plantas de condicionantes e para a definição das categorias de uso do solo.

Para quem tem um projeto de construção ou reabilitação em área rural ou na interface urbano-rural, esta articulação é determinante: as APPS e as redes de faixas de gestão de combustível podem condicionar a localização, o tipo de uso e os parâmetros de edificabilidade admitidos.



Para considerar


O SGIFR representa uma transformação estrutural na forma como Portugal gere o seu território rural. Os instrumentos de planeamento que o compõem — do nível nacional ao municipal — traduzem-se em obrigações concretas para os proprietários de terrenos e edifícios, e em condicionamentos relevantes para quem pretende construir ou investir nas zonas mais expostas ao risco de incêndio rural.

Ignorar este quadro normativo pode resultar em projetos inviabilizados, em notificações para intervenção coerciva ou em custos imprevistos. Conhecê-lo é o primeiro passo para tomar decisões informadas — e para que qualquer projeto arquitetónico seja desenvolvido em plena conformidade com as regras em vigor.


Nota: Este conteúdo foi elaborado com base na legislação portuguesa em vigor em junho de 2026, designadamente o Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, na sua versão consolidada (com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 6/2025, de 11 de fevereiro), e o Despacho n.º 9550/2022, de 4 de agosto. Dada a evolução constante do quadro normativo e as especificidades de cada município e território, recomenda-se sempre a consulta junto da Câmara Municipal competente, da AGIF, I. P., ou do ICNF, I. P., e o acompanhamento por técnicos habilitados.


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