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Casas de Madeira em Turismo Rural: Viabilidade e enquadramento legal

  • Foto do escritor: Ana Carolina Santos
    Ana Carolina Santos
  • há 1 dia
  • 7 min de leitura

Investir em turismo rural é uma decisão cada vez mais procurada por quem deseja valorizar o património natural e cultural português, diversificar fontes de rendimento ou criar espaços de acolhimento autênticos. A madeira, como material de construção, surge frequentemente como opção preferencial — pela estética, rapidez de execução e sustentabilidade. Mas será que é possível construir casas de madeira para turismo rural em Portugal? E que condições legais e práticas devem ser consideradas?


Interior de uma das casas de madeira do Hotel Rural
Interior de uma das casas de madeira do Hotel Rural

O que é Turismo em Espaço Rural


O Turismo em Espaço Rural (TER) é uma modalidade de alojamento turístico que se desenvolve em áreas com ligação tradicional à agricultura, ambiente e paisagem rural. O objetivo é oferecer aos visitantes uma experiência autêntica, valorizando produtos locais, tradições e o contacto direto com a natureza.

Os empreendimentos de turismo rural podem classificar-se em três tipologias principais:

  • Casas de campo: Imóveis situados em aldeias e espaços rurais que se integrem, pela sua traça, materiais de construção e características, na arquitetura típica local

  • Agroturismo: Alojamentos em explorações agrícolas que permitam aos hóspedes o acompanhamento e conhecimento da atividade agrícola ou a participação nos trabalhos desenvolvidos

  • Hotéis rurais: Estabelecimentos hoteleiros que, pela traça arquitetónica e materiais de construção, respeitam as características dominantes da região onde estão implantados, podendo instalar-se em edifícios novos ou existentes

Cada uma destas modalidades está sujeita a requisitos específicos de instalação, funcionamento e classificação, definidos pelo Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de março, e pela Portaria n.º 937/2008, de 20 de agosto.

"O turismo rural valoriza o património arquitetónico, histórico, natural e paisagístico através da recuperação e reabilitação de construções existentes, assegurando a integração na envolvente."



Decreto-Lei n.º 39/2008: Base do regime jurídico

O Decreto-Lei n.º 39/2008 estabelece o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos em Portugal. No que respeita ao turismo rural, o diploma define claramente que os empreendimentos devem:​

  • Integrar-se nos locais onde se situam de modo a preservar, recuperar e valorizar o património arquitetónico, histórico, natural e paisagístico das regiões

  • Ser instalados através da recuperação de construções existentes, desde que seja assegurado o respeito pela traça arquitetónica já existente

  • Cumprir as normas do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE) e as normas técnicas de construção aplicáveis, designadamente em matéria de segurança contra incêndio, saúde, higiene, ruído e eficiência energética


Exceção: Hotéis Rurais podem ser construídos de raiz

A Portaria n.º 937/2008 especifica que os hotéis rurais podem instalar-se em edifícios existentes ou construídos de raiz, desde que, pela traça arquitetónica e materiais de construção, respeitem as características dominantes da região.​

Esta é a única modalidade de turismo rural que admite expressamente a construção nova. Para casas de campo e agroturismo, a regra geral exige a recuperação de edificações já existentes.



Casas de Madeira: Enquadramento específico


As casas de madeira destinadas a turismo rural estão sujeitas ao mesmo enquadramento legal que qualquer outra edificação. Isto significa:

  • Licenciamento obrigatório: Qualquer construção permanente, independentemente do material utilizado, está sujeita a controlo prévio pela Câmara Municipal, nos termos do RJUE

  • Respeito pela traça local: A madeira deve ser utilizada de forma compatível com a arquitetura típica da região, integrando-se harmoniosamente na envolvente

  • Cumprimento de normas técnicas: Aplicam-se as mesmas exigências de segurança, salubridade, acessibilidade e eficiência energética que a qualquer edifício

Na prática, isto significa que uma casa de madeira para turismo rural deve:

  • Ser aprovada pela Câmara Municipal competente, com projeto de arquitetura subscrito por arquiteto ou engenheiro

  • Cumprir o Plano Diretor Municipal (PDM) e eventuais restrições de localização (REN, RAN, áreas protegidas)

  • Dispor de autorização de utilização para fins turísticos após conclusão da obra

  • Ser registada na Câmara Municipal e constar do Registo Nacional de Empreendimentos Turísticos



Casas de Madeira em Turismo Rural: Vantagens e considerações práticas


Vantagens da construção em Madeira

A madeira apresenta características que podem torná-la especialmente adequada para projetos de turismo rural:

Sustentabilidade e baixo impacto ambiental:

  • A madeira é um material renovável, que capta CO₂ durante o crescimento e exige menor consumo energético na transformação do que o betão ou o aço

  • Madeiras certificadas (FSC, PEFC) garantem origem sustentável e gestão florestal responsável

Rapidez de construção:

  • Sistemas construtivos em madeira, sobretudo pré-fabricados, permitem reduzir significativamente o tempo de obra

  • Módulos preparados em fábrica podem ser montados no local em poucas semanas, minimizando a perturbação no terreno

Conforto térmico e acústico:

  • A madeira possui excelente capacidade de isolamento térmico, mantendo o interior confortável no inverno e fresco no verão

  • O isolamento acústico é também superior ao de muitos materiais convencionais

Estética e integração na paisagem:

  • A madeira tem uma presença natural, rústica e acolhedora, que se adequa perfeitamente ao ambiente rural

  • Permite desenhos que respeitam a arquitetura tradicional, recorrendo a técnicas construtivas contemporâneas

Custo competitivo:

  • O preço por metro quadrado de uma construção em madeira pode ser inferior ao da alvenaria tradicional, sobretudo em projetos pré-fabricados

  • Os custos de manutenção energética são também reduzidos, graças ao isolamento natural do material


Limitações e aspetos a considerar

Apesar das vantagens, é fundamental ter em conta algumas limitações e exigências legais:

Recuperação de construções existentes:

  • Casas de campo e agroturismo devem, regra geral, ser instalados em edificações já existentes

  • A construção de raiz só é explicitamente permitida para hotéis rurais

Respeito pela arquitetura típica local:

  • A madeira deve ser utilizada de forma compatível com a traça, materiais e características da região

  • Projetos que destoem da envolvente podem ser recusados pela Câmara Municipal ou pelo Turismo de Portugal

Licenciamento obrigatório:

  • Não existem exceções ao licenciamento para casas de madeira, mesmo que sejam pré-fabricadas ou amovíveis

  • O processo de aprovação segue os trâmites normais do RJUE, incluindo pareceres técnicos e vistorias

Restrições de localização:

  • Terrenos em solo rústico, REN ou RAN têm condicionantes específicas que podem limitar ou inviabilizar a construção

  • A classificação do solo no PDM é determinante para a viabilidade do projeto

Manutenção e durabilidade:

  • A madeira requer manutenção periódica (tratamentos, pinturas, verificação de humidade) para garantir a sua durabilidade

  • A exposição a condições climatéricas adversas pode exigir cuidados reforçados


Hotel Rural composto de casas de madeira modulares
Hotel Rural composto de casas de madeira modulares

Processo de Licenciamento de Empreendimentos de Turismo Rural


O processo de instalação de um empreendimento de turismo rural, incluindo casas de madeira, segue as seguintes etapas:


1. Consulta Prévia ao Plano Diretor Municipal

Antes de adquirir o terreno ou iniciar o projeto, é essencial:


2. Elaboração do Projeto de Arquitetura

O projeto deve ser subscrito por arquiteto ou engenheiro inscrito na ordem profissional respetiva.


3. Submissão do pedido de Licenciamento ou Comunicação Prévia

O pedido é apresentado à Câmara Municipal, que solicita pareceres a entidades externas quando necessário (Turismo de Portugal, CCDR, entidades ambientais).


4. Obra e Fiscalização

Após aprovação, a obra decorre sob direção técnica de profissional habilitado, com fiscalização municipal.


5. Autorização de Utilização para fins turísticos

Concluída a obra, o promotor solicita a autorização de utilização, que permite a abertura ao público.


6. Registo e Classificação

O empreendimento é registado na Câmara Municipal e classificado pela entidade competente (Câmara Municipal para casas de campo e agroturismo; Turismo de Portugal para hotéis rurais).



Dicas para quem está a considerar investir em Turismo Rural com Casas de Madeira


Confirme a viabilidade do terreno antes de qualquer investimento:

  • Solicite um Pedido de Informação Prévia à Câmara Municipal

Escolha a modalidade de turismo rural adequada ao projeto:

  • Se pretende construir de raiz, a opção mais viável é o hotel rural

  • Para casas de campo ou agroturismo, privilegie a recuperação de edificações existentes

Assegure a integração na envolvente:

  • A madeira deve ser utilizada de forma compatível com a arquitetura típica local

  • Evite designs que destoem da traça regional ou que tenham impacto visual negativo na paisagem

Escolha madeiras certificadas e sustentáveis:

  • Privilegie madeiras com certificação FSC ou PEFC, garantindo origem responsável

  • Opte por tratamentos ecológicos e sistemas construtivos de baixo impacto ambiental

Conte com profissionais habilitados desde o início:

  • Arquitetos com experiência em turismo rural e licenciamento conhecem as especificidades legais e técnicas

  • O acompanhamento especializado reduz o risco de erros e atrasos no processo

Preveja os custos de manutenção a longo prazo:

  • A madeira requer cuidados periódicos para manter a sua durabilidade e aparência

  • Inclua no orçamento as despesas com tratamentos, pinturas e verificações estruturais



Para refletir


As casas de madeira em turismo rural são uma realidade possível e cada vez mais procurada em Portugal, mas exigem planeamento cuidadoso e respeito pelo enquadramento legal e pela envolvente. A legislação privilegia a recuperação de edificações existentes para casas de campo e agroturismo, reservando a construção nova sobretudo para hotéis rurais.

A madeira, quando bem aplicada, oferece vantagens inegáveis: sustentabilidade, rapidez de execução, conforto térmico e uma estética que se harmoniza naturalmente com a paisagem rural. No entanto, o sucesso do projeto depende de uma análise prévia rigorosa, da escolha da modalidade adequada e do cumprimento integral dos requisitos legais.

Antes de avançar, confirme a viabilidade do terreno, esclareça dúvidas junto da Câmara Municipal e envolva profissionais habilitados. Investir em turismo rural é contribuir para a valorização do interior e para a preservação do património português — mas só com responsabilidade e legalidade se garante um projeto sustentável e duradouro.


Nota: Este conteúdo foi elaborado com base na legislação portuguesa em vigor em fevereiro de 2026. Dada a evolução constante do quadro normativo e as especificidades de cada município, recomenda-se sempre a consulta junto da Câmara Municipal competente e o acompanhamento por técnicos habilitados.

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