Casas de Madeira em Turismo Rural: Viabilidade e enquadramento legal
- Ana Carolina Santos

- há 1 dia
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Investir em turismo rural é uma decisão cada vez mais procurada por quem deseja valorizar o património natural e cultural português, diversificar fontes de rendimento ou criar espaços de acolhimento autênticos. A madeira, como material de construção, surge frequentemente como opção preferencial — pela estética, rapidez de execução e sustentabilidade. Mas será que é possível construir casas de madeira para turismo rural em Portugal? E que condições legais e práticas devem ser consideradas?

O que é Turismo em Espaço Rural
O Turismo em Espaço Rural (TER) é uma modalidade de alojamento turístico que se desenvolve em áreas com ligação tradicional à agricultura, ambiente e paisagem rural. O objetivo é oferecer aos visitantes uma experiência autêntica, valorizando produtos locais, tradições e o contacto direto com a natureza.
Os empreendimentos de turismo rural podem classificar-se em três tipologias principais:
Casas de campo: Imóveis situados em aldeias e espaços rurais que se integrem, pela sua traça, materiais de construção e características, na arquitetura típica local
Agroturismo: Alojamentos em explorações agrícolas que permitam aos hóspedes o acompanhamento e conhecimento da atividade agrícola ou a participação nos trabalhos desenvolvidos
Hotéis rurais: Estabelecimentos hoteleiros que, pela traça arquitetónica e materiais de construção, respeitam as características dominantes da região onde estão implantados, podendo instalar-se em edifícios novos ou existentes
Cada uma destas modalidades está sujeita a requisitos específicos de instalação, funcionamento e classificação, definidos pelo Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de março, e pela Portaria n.º 937/2008, de 20 de agosto.
"O turismo rural valoriza o património arquitetónico, histórico, natural e paisagístico através da recuperação e reabilitação de construções existentes, assegurando a integração na envolvente."
Enquadramento legal: O que diz a lei
Decreto-Lei n.º 39/2008: Base do regime jurídico
O Decreto-Lei n.º 39/2008 estabelece o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos em Portugal. No que respeita ao turismo rural, o diploma define claramente que os empreendimentos devem:
Integrar-se nos locais onde se situam de modo a preservar, recuperar e valorizar o património arquitetónico, histórico, natural e paisagístico das regiões
Ser instalados através da recuperação de construções existentes, desde que seja assegurado o respeito pela traça arquitetónica já existente
Cumprir as normas do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE) e as normas técnicas de construção aplicáveis, designadamente em matéria de segurança contra incêndio, saúde, higiene, ruído e eficiência energética
Exceção: Hotéis Rurais podem ser construídos de raiz
A Portaria n.º 937/2008 especifica que os hotéis rurais podem instalar-se em edifícios existentes ou construídos de raiz, desde que, pela traça arquitetónica e materiais de construção, respeitem as características dominantes da região.
Esta é a única modalidade de turismo rural que admite expressamente a construção nova. Para casas de campo e agroturismo, a regra geral exige a recuperação de edificações já existentes.
Casas de Madeira: Enquadramento específico
As casas de madeira destinadas a turismo rural estão sujeitas ao mesmo enquadramento legal que qualquer outra edificação. Isto significa:
Licenciamento obrigatório: Qualquer construção permanente, independentemente do material utilizado, está sujeita a controlo prévio pela Câmara Municipal, nos termos do RJUE
Respeito pela traça local: A madeira deve ser utilizada de forma compatível com a arquitetura típica da região, integrando-se harmoniosamente na envolvente
Cumprimento de normas técnicas: Aplicam-se as mesmas exigências de segurança, salubridade, acessibilidade e eficiência energética que a qualquer edifício
Na prática, isto significa que uma casa de madeira para turismo rural deve:
Ser aprovada pela Câmara Municipal competente, com projeto de arquitetura subscrito por arquiteto ou engenheiro
Cumprir o Plano Diretor Municipal (PDM) e eventuais restrições de localização (REN, RAN, áreas protegidas)
Dispor de autorização de utilização para fins turísticos após conclusão da obra
Ser registada na Câmara Municipal e constar do Registo Nacional de Empreendimentos Turísticos
Casas de Madeira em Turismo Rural: Vantagens e considerações práticas
Vantagens da construção em Madeira
A madeira apresenta características que podem torná-la especialmente adequada para projetos de turismo rural:
Sustentabilidade e baixo impacto ambiental:
Rapidez de construção:
Sistemas construtivos em madeira, sobretudo pré-fabricados, permitem reduzir significativamente o tempo de obra
Módulos preparados em fábrica podem ser montados no local em poucas semanas, minimizando a perturbação no terreno
Conforto térmico e acústico:
A madeira possui excelente capacidade de isolamento térmico, mantendo o interior confortável no inverno e fresco no verão
O isolamento acústico é também superior ao de muitos materiais convencionais
Estética e integração na paisagem:
A madeira tem uma presença natural, rústica e acolhedora, que se adequa perfeitamente ao ambiente rural
Permite desenhos que respeitam a arquitetura tradicional, recorrendo a técnicas construtivas contemporâneas
Custo competitivo:
O preço por metro quadrado de uma construção em madeira pode ser inferior ao da alvenaria tradicional, sobretudo em projetos pré-fabricados
Os custos de manutenção energética são também reduzidos, graças ao isolamento natural do material
Limitações e aspetos a considerar
Apesar das vantagens, é fundamental ter em conta algumas limitações e exigências legais:
Recuperação de construções existentes:
Casas de campo e agroturismo devem, regra geral, ser instalados em edificações já existentes
A construção de raiz só é explicitamente permitida para hotéis rurais
Respeito pela arquitetura típica local:
A madeira deve ser utilizada de forma compatível com a traça, materiais e características da região
Projetos que destoem da envolvente podem ser recusados pela Câmara Municipal ou pelo Turismo de Portugal
Licenciamento obrigatório:
Não existem exceções ao licenciamento para casas de madeira, mesmo que sejam pré-fabricadas ou amovíveis
O processo de aprovação segue os trâmites normais do RJUE, incluindo pareceres técnicos e vistorias
Restrições de localização:
Manutenção e durabilidade:
A madeira requer manutenção periódica (tratamentos, pinturas, verificação de humidade) para garantir a sua durabilidade
A exposição a condições climatéricas adversas pode exigir cuidados reforçados

Processo de Licenciamento de Empreendimentos de Turismo Rural
O processo de instalação de um empreendimento de turismo rural, incluindo casas de madeira, segue as seguintes etapas:
1. Consulta Prévia ao Plano Diretor Municipal
Antes de adquirir o terreno ou iniciar o projeto, é essencial:
Solicitar um Pedido de Informação Prévia (PIP) à Câmara Municipal, para saber se é viável construir e em que condições
2. Elaboração do Projeto de Arquitetura
O projeto deve ser subscrito por arquiteto ou engenheiro inscrito na ordem profissional respetiva.
3. Submissão do pedido de Licenciamento ou Comunicação Prévia
O pedido é apresentado à Câmara Municipal, que solicita pareceres a entidades externas quando necessário (Turismo de Portugal, CCDR, entidades ambientais).
4. Obra e Fiscalização
Após aprovação, a obra decorre sob direção técnica de profissional habilitado, com fiscalização municipal.
5. Autorização de Utilização para fins turísticos
Concluída a obra, o promotor solicita a autorização de utilização, que permite a abertura ao público.
6. Registo e Classificação
O empreendimento é registado na Câmara Municipal e classificado pela entidade competente (Câmara Municipal para casas de campo e agroturismo; Turismo de Portugal para hotéis rurais).
Dicas para quem está a considerar investir em Turismo Rural com Casas de Madeira
Confirme a viabilidade do terreno antes de qualquer investimento:
Solicite um Pedido de Informação Prévia à Câmara Municipal
Escolha a modalidade de turismo rural adequada ao projeto:
Se pretende construir de raiz, a opção mais viável é o hotel rural
Para casas de campo ou agroturismo, privilegie a recuperação de edificações existentes
Assegure a integração na envolvente:
A madeira deve ser utilizada de forma compatível com a arquitetura típica local
Evite designs que destoem da traça regional ou que tenham impacto visual negativo na paisagem
Escolha madeiras certificadas e sustentáveis:
Conte com profissionais habilitados desde o início:
Arquitetos com experiência em turismo rural e licenciamento conhecem as especificidades legais e técnicas
O acompanhamento especializado reduz o risco de erros e atrasos no processo
Preveja os custos de manutenção a longo prazo:
A madeira requer cuidados periódicos para manter a sua durabilidade e aparência
Inclua no orçamento as despesas com tratamentos, pinturas e verificações estruturais
Para refletir
As casas de madeira em turismo rural são uma realidade possível e cada vez mais procurada em Portugal, mas exigem planeamento cuidadoso e respeito pelo enquadramento legal e pela envolvente. A legislação privilegia a recuperação de edificações existentes para casas de campo e agroturismo, reservando a construção nova sobretudo para hotéis rurais.
A madeira, quando bem aplicada, oferece vantagens inegáveis: sustentabilidade, rapidez de execução, conforto térmico e uma estética que se harmoniza naturalmente com a paisagem rural. No entanto, o sucesso do projeto depende de uma análise prévia rigorosa, da escolha da modalidade adequada e do cumprimento integral dos requisitos legais.
Antes de avançar, confirme a viabilidade do terreno, esclareça dúvidas junto da Câmara Municipal e envolva profissionais habilitados. Investir em turismo rural é contribuir para a valorização do interior e para a preservação do património português — mas só com responsabilidade e legalidade se garante um projeto sustentável e duradouro.
Se está a ponderar um projeto de turismo rural com casas de madeira e pretende garantir que todas as etapas decorrem de forma segura e conforme, a AC-Arquitetos está disponível para o acompanhar desde a análise de viabilidade até à obtenção da autorização de utilização. Entre em contacto connosco e transforme a sua ideia em realidade.
Nota: Este conteúdo foi elaborado com base na legislação portuguesa em vigor em fevereiro de 2026. Dada a evolução constante do quadro normativo e as especificidades de cada município, recomenda-se sempre a consulta junto da Câmara Municipal competente e o acompanhamento por técnicos habilitados.



