Pedido de Informação Prévia: A consulta essencial antes de adquirir um terreno
- Ana Carolina Santos

- 16 de out.
- 10 min de leitura
Encontrou o terreno perfeito para construir a casa dos seus sonhos ou desenvolver um projeto imobiliário e está prestes a assinar o contrato de compra? Antes de avançar com essa decisão — e com um investimento que pode representar uma fatia significativa do seu património —, existe um passo fundamental que pode evitar prejuízos irreparáveis e garantir que o terreno tem efetivamente o potencial construtivo que imagina: o Pedido de Informação Prévia (PIP).
Milhares de proprietários descobrem, tardiamente, que o terreno adquirido está sujeito a condicionamentos que inviabilizam o projeto pretendido, que os parâmetros urbanísticos são muito inferiores ao expectável ou que existem servidões e restrições que limitam drasticamente a edificabilidade. Evitar estas surpresas desagradáveis — e os prejuízos financeiros e emocionais que acarretam — está ao alcance de qualquer potencial comprador através de um instrumento simples, rápido e com força vinculativa: o PIP.
Neste post, exploramos de forma clara e objetiva o que é o Pedido de Informação Prévia, para que serve, quando deve ser solicitado, que informações fornece, quais as suas vantagens e como pode ser determinante na decisão de compra de um terreno.

O que é o Pedido de Informação Prévia (PIP)?
O Pedido de Informação Prévia (PIP) é um procedimento facultativo e autónomo regulado pelos artigos 14.º a 17.º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE) que permite a qualquer interessado — mesmo quem não é proprietário do terreno ou edifício — obter informações sobre a viabilidade de realizar determinada operação urbanística e sobre os condicionamentos legais e regulamentares aplicáveis.
Características essenciais do PIP:
Facultativo: não é obrigatório, mas é altamente recomendável
Autónomo: não exige que se avance posteriormente com o licenciamento ou comunicação prévia
Vinculativo: a informação prestada pela Câmara Municipal vincula-a para efeitos de futuros pedidos de licenciamento ou comunicação prévia, desde que o projeto não seja alterado
Validade: a resposta favorável ao PIP é válida por dois anos, prorrogável por mais um ano
Acessível a não proprietários: qualquer interessado pode apresentar um PIP, mesmo sem ser titular de direitos sobre o imóvel (neste caso, a Câmara informa o proprietário da abertura do procedimento)
Para que serve o Pedido de Informação Prévia?
O PIP serve múltiplos propósitos, todos eles fundamentais para uma tomada de decisão informada antes da aquisição de um terreno ou antes de avançar com o desenvolvimento de um projeto:
1. Avaliar a Viabilidade Construtiva do terreno
O PIP permite saber se é possível construir no terreno, que tipo de construção é admissível (habitação, comércio, serviços, indústria, equipamentos) e quais os parâmetros urbanísticos aplicáveis (área de implantação, área bruta de construção, número de pisos, altura máxima, afastamentos).
Exemplo prático: Um terreno rústico pode ter aspeto promissor e localização apelativa, mas se estiver classificado em solo rústico no PDM, a construção pode ser severamente limitada ou até proibida.
2. Identificar Condicionamentos, Servidões e Restrições
O PIP permite conhecer todas as servidões administrativas, restrições de utilidade pública e condicionamentos que afetam o terreno, como:
Servidões de águas (linhas de água, zonas de proteção de aquíferos)
Servidões rodoviárias (faixas non aedificandi ao longo de estradas)
Servidões aeronáuticas (zonas de aproximação de aeroportos)
Zonas de proteção de património (zonas de proteção de monumentos classificados)
Reserva Ecológica Nacional (REN) ou Reserva Agrícola Nacional (RAN)
Zonas de risco (inundação, derrocada)
Estas restrições podem inviabilizar total ou parcialmente o projeto de construção.
3. Obter informação sobre Índices Urbanísticos e Cérceas
O PIP fornece informação detalhada sobre:
Índice de ocupação do solo (percentagem da área do terreno que pode ser ocupada por construção)
Índice de construção (relação entre a área bruta de construção e a área do terreno)
Cércea (altura máxima da fachada)
Número máximo de pisos (acima e abaixo do solo)
Afastamentos obrigatórios (distância mínima a confrontantes, vias públicas, limites do terreno)
4. Identificar o Procedimento Urbanístico aplicável
O PIP indica se a operação pretendida fica sujeita a licenciamento, comunicação prévia ou está isenta de controlo prévio.
Esta informação permite antecipar prazos, custos e complexidade do processo de aprovação.
5. Estimar Encargos Urbanísticos
O PIP pode incluir uma estimativa dos encargos urbanísticos a pagar (taxas, compensações, cedências de áreas para espaços verdes ou equipamentos).
6. Validar o potencial do terreno para negociação
Para quem pretende vender, um PIP favorável é um trunfo comercial que demonstra o potencial construtivo do terreno e facilita a negociação.
Para quem pretende comprar, o PIP é uma ferramenta de due diligence que protege contra aquisições ruinosas.
Quando deve solicitar um Pedido de Informação Prévia?
Antes de comprar um terreno
Este é o momento mais importante para solicitar um PIP. Antes de assinar o Contrato de Promessa de Compra e Venda (CPCV) ou a escritura definitiva, deve certificar-se de que o terreno tem a viabilidade construtiva que necessita.
Conselhos práticos:
Condicione a compra à obtenção de PIP favorável: inclua no CPCV uma cláusula que torne a compra dependente da obtenção de informação prévia favorável para o projeto pretendido
Negoceie com o vendedor: em alguns casos, o vendedor pode concordar em assumir o custo e apresentar o PIP antes da promessa de compra e venda, aumentando o valor comercial do terreno
Não confie apenas em informações verbais: vendedores ou mediadores podem fornecer informações genéricas ou incorretas sobre a viabilidade construtiva. O PIP é o único documento vinculativo emitido pela Câmara Municipal
Antes de desenvolver o Projeto de Arquitetura
Mesmo que já seja proprietário, solicitar um PIP antes de contratar o projeto de arquitetura permite garantir que o arquiteto desenvolve uma solução viável e conforme com os parâmetros urbanísticos aplicáveis, evitando retrabalho e custos desnecessários.
Para Partilhas e Avaliações Patrimoniais
O PIP é útil em processos de partilhas (heranças, divórcios) para permitir ao perito avaliar corretamente o valor patrimonial do terreno com base na sua capacidade construtiva efetiva.
Para valorização comercial do terreno
Proprietários que pretendam vender terrenos podem solicitar um PIP para demonstrar o potencial construtivo e justificar o preço de venda.
Que informações contém o Pedido de Informação Prévia?
O PIP pode ter diferentes níveis de detalhe, conforme o grau de desenvolvimento do estudo apresentado pelo requerente. As informações típicas incluem:
Informações sobre o terreno:
Identificação do prédio (artigo matricial, descrição predial)
Localização, área, confrontações
Classificação do solo no PDM (urbano, rústico, urbanizável)
Zonamento (zona residencial, comercial, industrial, mista, etc.)
Parâmetros urbanísticos:
Volumetria admissível
Área de implantação máxima
Área bruta de construção máxima
Número máximo de pisos
Cércea (altura máxima da fachada)
Afastamentos obrigatórios a vias públicas, confrontantes e limites do terreno
Alinhamentos (definição das fachadas em relação à via pública)
Condicionamentos:
Servidões administrativas e restrições de utilidade pública
REN (Reserva Ecológica Nacional) ou RAN (Reserva Agrícola Nacional)
Zonas de proteção de património, sistemas aquíferos, linhas de água
Condicionamentos de ruído, acessibilidades, segurança contra incêndios
Usos admissíveis:
Habitação, comércio, serviços, indústria, equipamentos, turismo
Infraestruturas:
Disponibilidade e condições de ligação a redes públicas (água, esgotos, eletricidade, gás, telecomunicações)
Cedências e encargos:
Áreas de cedência para espaços verdes e equipamentos (quando aplicável)
Estimativa de encargos urbanísticos (taxas, compensações)
Procedimento urbanístico aplicável:
Licenciamento, comunicação prévia ou isenção de controlo prévio
Como funciona o procedimento do PIP?
1. Elaboração do Estudo de Viabilidade
O requerente (ou o seu arquiteto) elabora um estudo preliminar que inclui:
Levantamento topográfico do terreno
Estudo volumétrico da construção pretendida
Implantação no terreno
Plantas, alçados e cortes esquemáticos
Memória descritiva com indicação de áreas, número de pisos, usos pretendidos
Nota: Quanto mais detalhado for o estudo apresentado, mais completa e vinculativa será a resposta da Câmara.
2. Submissão do pedido à Câmara Municipal
O PIP é submetido através da plataforma eletrónica da Câmara Municipal, acompanhado de:
Requerimento devidamente preenchido
Elementos de identificação do requerente e do terreno
Estudo de viabilidade (peças escritas e desenhadas)
Comprovativo de pagamento das taxas
Taxa: A taxa do PIP varia conforme o município, mas é significativamente inferior à taxa de licenciamento.
3. Análise pela Câmara Municipal
A Câmara Municipal analisa o pedido à luz do Plano Diretor Municipal (PDM), regulamentos municipais, servidões, restrições e demais legislação aplicável.
Prazo de resposta:
Regra geral: 30 dias (prorrogável uma vez por igual período)
Se forem necessárias consultas a entidades externas: prazo pode ser superior
4. Emissão do Despacho de Informação Prévia
A Câmara emite despacho que pode ser:
a) Favorável
Confirma a viabilidade da operação urbanística nos termos apresentados e define os parâmetros urbanísticos vinculativos. A resposta é válida por 2 anos, prorrogável por mais 1 ano.
b) Condicionado
Admite a viabilidade, mas impõe condições ou ajustamentos ao projeto.
c) Desfavorável
Informa que a operação urbanística pretendida não é viável ou não é admissível.
5. Utilização do PIP no Licenciamento posterior
Se o PIP for favorável e o requerente avançar com o licenciamento ou comunicação prévia sem alterar o projeto, a Câmara Municipal está vinculada pelos parâmetros definidos no PIP.
Em alguns casos, obras precedidas de PIP favorável podem até estar isentas de controlo prévio, se o grau de detalhe do estudo submetido for suficiente.
Vantagens do Pedido de Informação Prévia antes da compra
1. Segurança Jurídica e Redução de Risco
O PIP permite validar antecipadamente se o terreno tem a capacidade construtiva esperada, evitando investir em terrenos que não servem o propósito pretendido.
2. Decisão de compra informada
Com o PIP em mãos, o potencial comprador sabe exatamente o que pode construir, reduzindo a incerteza e permitindo avaliar corretamente o valor do terreno.
3. Negociação mais forte
Conhecer previamente os condicionamentos e potencialidades do terreno permite negociar o preço com base em dados concretos e não em expectativas inflacionadas.
4. Poupança de tempo e dinheiro
Evita avançar com a compra de terrenos que posteriormente se revelariam inviáveis, poupando custos com escrituras, IMT, Imposto de Selo, notários e, sobretudo, com projetos de arquitetura que nunca poderiam ser aprovados.
5. Vinculação da Câmara Municipal
A resposta favorável ao PIP vincula a Câmara a aprovar posteriormente o projeto nos termos definidos (desde que não alterado), conferindo previsibilidade ao processo.
6. Aceleração do processo posterior
Se o PIP tiver sido elaborado com detalhe suficiente, o processo de licenciamento ou comunicação prévia posterior será mais rápido, podendo até ser dispensado em alguns casos.
Situações em que o PIP é especialmente importante
Terrenos Rústicos
A construção em solo rústico está fortemente condicionada. Um PIP é essencial para saber se é sequer possível construir e, em caso afirmativo, que tipo de construção é admissível.
Terrenos em Zonas de Transição Urbano-Rural
Zonas limítrofes ou em processo de urbanização podem ter condicionamentos específicos que só o PIP esclarece.
Terrenos com Topografia Irregular
Terrenos em aclive, declive acentuado ou com desníveis podem ter limitações construtivas específicas (custos de terraplanagem, muros de contenção, afastamentos agravados).
Terrenos junto a cursos de água, mar ou Zonas Protegidas
Estes terrenos estão sujeitos a múltiplas servidões (domínio hídrico, REN, zonas de proteção) que condicionam drasticamente a edificabilidade.
Terrenos em Centros Históricos ou Zonas de Proteção Patrimonial
A construção nestas zonas está sujeita a regras específicas de preservação patrimonial e paisagística.
Terrenos fora de Loteamentos ou Planos de Pormenor
Sem alvará de loteamento ou plano de pormenor definido, o PIP é a única forma de conhecer com precisão os parâmetros urbanísticos aplicáveis.

O que verificar além do PIP?
Embora o PIP seja fundamental, há outros aspetos que deve verificar antes de comprar um terreno:
Certidão de Registo Predial
Confirma a propriedade do terreno e identifica ónus e encargos (hipotecas, penhoras, servidões prediais, usufrutos).
Caderneta Predial Rústica ou Urbana
Confirma a descrição, localização, área e valor patrimonial tributário do terreno. Verifique se os dados correspondem à realidade.
Plano Diretor Municipal (PDM)
Consulte o PDM para conhecer a classificação do solo, zonamento e regulamento aplicável.
Infraestruturas disponíveis
Verifique a disponibilidade e proximidade de redes públicas de água, esgotos, eletricidade, gás e telecomunicações. Terrenos sem infraestruturas próximas podem ter custos de ligação proibitivos.
Acessos
Confirme a existência de acessos legais ao terreno. Terrenos encravados (sem acesso direto à via pública) têm graves limitações.
Características Geotécnicas
A natureza do solo (rochoso, argiloso, com lençóis freáticos) condiciona o tipo de fundações e pode ter impacto significativo nos custos de construção.
Erros comuns ao comprar terrenos sem PIP
1. Confiar em informações não oficiais
Vendedores, mediadores ou até vizinhos podem fornecer informações incorretas ou desatualizadas sobre a edificabilidade. Só o PIP tem força vinculativa.
2. Assumir que "solo urbano" significa "posso construir o que quiser"
Mesmo em solo urbano, existem índices, cérceas, afastamentos, servidões e restrições que podem limitar drasticamente o projeto.
3. Comprar "porque o preço é uma pechincha"
Terrenos anormalmente baratos escondem frequentemente condicionamentos graves que os tornam inviáveis.
4. Desenvolver o Projeto de Arquitetura antes de ter o PIP
Contratar o projeto completo sem validar previamente a viabilidade é um risco enorme e pode resultar em custos desnecessários.
5. Ignorar Servidões e Restrições
REN, RAN, servidões de águas, servidões rodoviárias e outras restrições podem inviabilizar completamente a construção.
Conselhos práticos
Para potenciais compradores:
Exija sempre um PIP antes de comprar: não avance sem validação oficial da viabilidade construtiva
Condicione o CPCV: inclua cláusula que torne a compra dependente de PIP favorável
Contrate técnicos qualificados: arquitetos e engenheiros com experiência local conhecem os condicionamentos da zona e podem elaborar estudos de viabilidade mais rigorosos
Não confie apenas em "certezas" do vendedor: exija documentação oficial
Considere custos de infraestruturação: terrenos sem redes podem ter custos adicionais significativos
Para vendedores:
Obtenha um PIP antes de colocar o terreno à venda: valoriza o imóvel e facilita a negociação
Apresente documentação completa: aumenta a confiança do comprador e acelera o processo
Demonstre potencial: um PIP favorável é um argumento comercial poderoso
Para proprietários que pretendem construir:
Solicite o PIP antes de contratar projetos: garante que o arquiteto desenvolve uma solução viável
Use o PIP para negociar financiamento: instituições de crédito valorizam a existência de viabilidade urbanística comprovada
Para considerar
A compra de um terreno representa, para a maioria das pessoas, um investimento significativo e, muitas vezes, o primeiro passo para concretizar o sonho de construir a casa própria ou desenvolver um projeto imobiliário. No entanto, este passo — aparentemente simples — está rodeado de complexidade legal, urbanística e técnica que pode transformar um sonho numa fonte de problemas, prejuízos e frustrações.
Adquirir um terreno sem conhecer previamente e com certeza os seus condicionamentos urbanísticos, servidões, restrições e potencial construtivo é assumir um risco enorme e, na maioria dos casos, desnecessário. O Pedido de Informação Prévia é um instrumento acessível, rápido, com custos controlados e com força vinculativa que permite validar todas estas questões antes de assumir o compromisso de compra.
A diferença entre comprar um terreno "às cegas" e comprar após obter um PIP favorável é a diferença entre incerteza e segurança, entre risco e tranquilidade, entre potencial prejuízo e investimento bem fundamentado.
Não basta confiar em aparências, em informações genéricas fornecidas por vendedores ou mediadores, ou em presunções baseadas em construções vizinhas. As regras urbanísticas são complexas, dinâmicas e específicas de cada localização. O que é permitido num terreno pode não ser permitido no lote ao lado. O que era possível há cinco anos pode já não ser hoje.
O PIP é a ferramenta que coloca o potencial comprador em pé de igualdade informativa com a administração pública, permitindo-lhe conhecer, com precisão e caráter vinculativo, o que é possível fazer no terreno que pretende adquirir.
Investir algumas centenas de euros e algumas semanas num PIP pode poupar dezenas ou centenas de milhares de euros em prejuízos, evitar anos de problemas legais e urbanísticos e, acima de tudo, garantir que o investimento numa das decisões mais importantes da vida é feito com segurança, conhecimento e confiança.
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