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Pedido de Informação Prévia: A consulta essencial antes de adquirir um terreno

  • Foto do escritor: Ana Carolina Santos
    Ana Carolina Santos
  • 16 de out.
  • 10 min de leitura

Encontrou o terreno perfeito para construir a casa dos seus sonhos ou desenvolver um projeto imobiliário e está prestes a assinar o contrato de compra? Antes de avançar com essa decisão — e com um investimento que pode representar uma fatia significativa do seu património —, existe um passo fundamental que pode evitar prejuízos irreparáveis e garantir que o terreno tem efetivamente o potencial construtivo que imagina: o Pedido de Informação Prévia (PIP).

Milhares de proprietários descobrem, tardiamente, que o terreno adquirido está sujeito a condicionamentos que inviabilizam o projeto pretendido, que os parâmetros urbanísticos são muito inferiores ao expectável ou que existem servidões e restrições que limitam drasticamente a edificabilidade. Evitar estas surpresas desagradáveis — e os prejuízos financeiros e emocionais que acarretam — está ao alcance de qualquer potencial comprador através de um instrumento simples, rápido e com força vinculativa: o PIP.

Neste post, exploramos de forma clara e objetiva o que é o Pedido de Informação Prévia, para que serve, quando deve ser solicitado, que informações fornece, quais as suas vantagens e como pode ser determinante na decisão de compra de um terreno.


Terreno à venda no Alentejo, Portugal
Terreno à venda no Alentejo, Portugal

O que é o Pedido de Informação Prévia (PIP)?


O Pedido de Informação Prévia (PIP) é um procedimento facultativo e autónomo regulado pelos artigos 14.º a 17.º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE) que permite a qualquer interessado — mesmo quem não é proprietário do terreno ou edifício — obter informações sobre a viabilidade de realizar determinada operação urbanística e sobre os condicionamentos legais e regulamentares aplicáveis.​​

Características essenciais do PIP:

  • Facultativo: não é obrigatório, mas é altamente recomendável

  • Autónomo: não exige que se avance posteriormente com o licenciamento ou comunicação prévia

  • Vinculativo: a informação prestada pela Câmara Municipal vincula-a para efeitos de futuros pedidos de licenciamento ou comunicação prévia, desde que o projeto não seja alterado​​

  • Validade: a resposta favorável ao PIP é válida por dois anos, prorrogável por mais um ano​​

  • Acessível a não proprietários: qualquer interessado pode apresentar um PIP, mesmo sem ser titular de direitos sobre o imóvel (neste caso, a Câmara informa o proprietário da abertura do procedimento)​​



Para que serve o Pedido de Informação Prévia?


O PIP serve múltiplos propósitos, todos eles fundamentais para uma tomada de decisão informada antes da aquisição de um terreno ou antes de avançar com o desenvolvimento de um projeto:


1. Avaliar a Viabilidade Construtiva do terreno

O PIP permite saber se é possível construir no terreno, que tipo de construção é admissível (habitação, comércio, serviços, indústria, equipamentos) e quais os parâmetros urbanísticos aplicáveis (área de implantação, área bruta de construção, número de pisos, altura máxima, afastamentos).​​

Exemplo prático: Um terreno rústico pode ter aspeto promissor e localização apelativa, mas se estiver classificado em solo rústico no PDM, a construção pode ser severamente limitada ou até proibida.​


2. Identificar Condicionamentos, Servidões e Restrições

O PIP permite conhecer todas as servidões administrativas, restrições de utilidade pública e condicionamentos que afetam o terreno, como:​​

  • Servidões de águas (linhas de água, zonas de proteção de aquíferos)

  • Servidões rodoviárias (faixas non aedificandi ao longo de estradas)

  • Servidões aeronáuticas (zonas de aproximação de aeroportos)

  • Zonas de proteção de património (zonas de proteção de monumentos classificados)

  • Reserva Ecológica Nacional (REN) ou Reserva Agrícola Nacional (RAN)

  • Zonas de risco (inundação, derrocada)

Estas restrições podem inviabilizar total ou parcialmente o projeto de construção.


3. Obter informação sobre Índices Urbanísticos e Cérceas

O PIP fornece informação detalhada sobre:​

  • Índice de ocupação do solo (percentagem da área do terreno que pode ser ocupada por construção)

  • Índice de construção (relação entre a área bruta de construção e a área do terreno)

  • Cércea (altura máxima da fachada)

  • Número máximo de pisos (acima e abaixo do solo)

  • Afastamentos obrigatórios (distância mínima a confrontantes, vias públicas, limites do terreno)​


4. Identificar o Procedimento Urbanístico aplicável

O PIP indica se a operação pretendida fica sujeita a licenciamento, comunicação prévia ou está isenta de controlo prévio.​​

Esta informação permite antecipar prazos, custos e complexidade do processo de aprovação.


5. Estimar Encargos Urbanísticos

O PIP pode incluir uma estimativa dos encargos urbanísticos a pagar (taxas, compensações, cedências de áreas para espaços verdes ou equipamentos).​​


6. Validar o potencial do terreno para negociação

Para quem pretende vender, um PIP favorável é um trunfo comercial que demonstra o potencial construtivo do terreno e facilita a negociação.​

Para quem pretende comprar, o PIP é uma ferramenta de due diligence que protege contra aquisições ruinosas.​



Quando deve solicitar um Pedido de Informação Prévia?


Antes de comprar um terreno

Este é o momento mais importante para solicitar um PIP. Antes de assinar o Contrato de Promessa de Compra e Venda (CPCV) ou a escritura definitiva, deve certificar-se de que o terreno tem a viabilidade construtiva que necessita.​

Conselhos práticos:

  • Condicione a compra à obtenção de PIP favorável: inclua no CPCV uma cláusula que torne a compra dependente da obtenção de informação prévia favorável para o projeto pretendido

  • Negoceie com o vendedor: em alguns casos, o vendedor pode concordar em assumir o custo e apresentar o PIP antes da promessa de compra e venda, aumentando o valor comercial do terreno​

  • Não confie apenas em informações verbais: vendedores ou mediadores podem fornecer informações genéricas ou incorretas sobre a viabilidade construtiva. O PIP é o único documento vinculativo emitido pela Câmara Municipal​


Antes de desenvolver o Projeto de Arquitetura

Mesmo que já seja proprietário, solicitar um PIP antes de contratar o projeto de arquitetura permite garantir que o arquiteto desenvolve uma solução viável e conforme com os parâmetros urbanísticos aplicáveis, evitando retrabalho e custos desnecessários.​


Para Partilhas e Avaliações Patrimoniais

O PIP é útil em processos de partilhas (heranças, divórcios) para permitir ao perito avaliar corretamente o valor patrimonial do terreno com base na sua capacidade construtiva efetiva.​


Para valorização comercial do terreno

Proprietários que pretendam vender terrenos podem solicitar um PIP para demonstrar o potencial construtivo e justificar o preço de venda.​



Que informações contém o Pedido de Informação Prévia?


O PIP pode ter diferentes níveis de detalhe, conforme o grau de desenvolvimento do estudo apresentado pelo requerente. As informações típicas incluem:​​

Informações sobre o terreno:

  • Identificação do prédio (artigo matricial, descrição predial)

  • Localização, área, confrontações

  • Classificação do solo no PDM (urbano, rústico, urbanizável)

  • Zonamento (zona residencial, comercial, industrial, mista, etc.)

Parâmetros urbanísticos:

  • Volumetria admissível

  • Área de implantação máxima

  • Área bruta de construção máxima

  • Número máximo de pisos

  • Cércea (altura máxima da fachada)

  • Afastamentos obrigatórios a vias públicas, confrontantes e limites do terreno

  • Alinhamentos (definição das fachadas em relação à via pública)

Condicionamentos:

Usos admissíveis:

  • Habitação, comércio, serviços, indústria, equipamentos, turismo

Infraestruturas:

  • Disponibilidade e condições de ligação a redes públicas (água, esgotos, eletricidade, gás, telecomunicações)

Cedências e encargos:

  • Áreas de cedência para espaços verdes e equipamentos (quando aplicável)

  • Estimativa de encargos urbanísticos (taxas, compensações)

Procedimento urbanístico aplicável:

  • Licenciamento, comunicação prévia ou isenção de controlo prévio



Como funciona o procedimento do PIP?


1. Elaboração do Estudo de Viabilidade

O requerente (ou o seu arquiteto) elabora um estudo preliminar que inclui:​​

  • Levantamento topográfico do terreno

  • Estudo volumétrico da construção pretendida

  • Implantação no terreno

  • Plantas, alçados e cortes esquemáticos

  • Memória descritiva com indicação de áreas, número de pisos, usos pretendidos

Nota: Quanto mais detalhado for o estudo apresentado, mais completa e vinculativa será a resposta da Câmara.​


2. Submissão do pedido à Câmara Municipal

O PIP é submetido através da plataforma eletrónica da Câmara Municipal, acompanhado de:​​

  • Requerimento devidamente preenchido

  • Elementos de identificação do requerente e do terreno

  • Estudo de viabilidade (peças escritas e desenhadas)

  • Comprovativo de pagamento das taxas

Taxa: A taxa do PIP varia conforme o município, mas é significativamente inferior à taxa de licenciamento.​


3. Análise pela Câmara Municipal

A Câmara Municipal analisa o pedido à luz do Plano Diretor Municipal (PDM), regulamentos municipais, servidões, restrições e demais legislação aplicável.​​

Prazo de resposta:

  • Regra geral: 30 dias (prorrogável uma vez por igual período)​

  • Se forem necessárias consultas a entidades externas: prazo pode ser superior


4. Emissão do Despacho de Informação Prévia

A Câmara emite despacho que pode ser:​​

a) Favorável

Confirma a viabilidade da operação urbanística nos termos apresentados e define os parâmetros urbanísticos vinculativos. A resposta é válida por 2 anos, prorrogável por mais 1 ano.​​

b) Condicionado

Admite a viabilidade, mas impõe condições ou ajustamentos ao projeto.​​

c) Desfavorável

Informa que a operação urbanística pretendida não é viável ou não é admissível.​​


5. Utilização do PIP no Licenciamento posterior

Se o PIP for favorável e o requerente avançar com o licenciamento ou comunicação prévia sem alterar o projeto, a Câmara Municipal está vinculada pelos parâmetros definidos no PIP.​​

Em alguns casos, obras precedidas de PIP favorável podem até estar isentas de controlo prévio, se o grau de detalhe do estudo submetido for suficiente.​​



Vantagens do Pedido de Informação Prévia antes da compra


1. Segurança Jurídica e Redução de Risco

O PIP permite validar antecipadamente se o terreno tem a capacidade construtiva esperada, evitando investir em terrenos que não servem o propósito pretendido.​


2. Decisão de compra informada

Com o PIP em mãos, o potencial comprador sabe exatamente o que pode construir, reduzindo a incerteza e permitindo avaliar corretamente o valor do terreno.​


3. Negociação mais forte

Conhecer previamente os condicionamentos e potencialidades do terreno permite negociar o preço com base em dados concretos e não em expectativas inflacionadas.​


4. Poupança de tempo e dinheiro

Evita avançar com a compra de terrenos que posteriormente se revelariam inviáveis, poupando custos com escrituras, IMT, Imposto de Selo, notários e, sobretudo, com projetos de arquitetura que nunca poderiam ser aprovados.​


5. Vinculação da Câmara Municipal

A resposta favorável ao PIP vincula a Câmara a aprovar posteriormente o projeto nos termos definidos (desde que não alterado), conferindo previsibilidade ao processo.​​


6. Aceleração do processo posterior

Se o PIP tiver sido elaborado com detalhe suficiente, o processo de licenciamento ou comunicação prévia posterior será mais rápido, podendo até ser dispensado em alguns casos.​​



Situações em que o PIP é especialmente importante

Terrenos Rústicos


A construção em solo rústico está fortemente condicionada. Um PIP é essencial para saber se é sequer possível construir e, em caso afirmativo, que tipo de construção é admissível.​


Terrenos em Zonas de Transição Urbano-Rural

Zonas limítrofes ou em processo de urbanização podem ter condicionamentos específicos que só o PIP esclarece.​


Terrenos com Topografia Irregular

Terrenos em aclive, declive acentuado ou com desníveis podem ter limitações construtivas específicas (custos de terraplanagem, muros de contenção, afastamentos agravados).​


Terrenos junto a cursos de água, mar ou Zonas Protegidas

Estes terrenos estão sujeitos a múltiplas servidões (domínio hídrico, REN, zonas de proteção) que condicionam drasticamente a edificabilidade.​


Terrenos em Centros Históricos ou Zonas de Proteção Patrimonial

A construção nestas zonas está sujeita a regras específicas de preservação patrimonial e paisagística.​


Terrenos fora de Loteamentos ou Planos de Pormenor

Sem alvará de loteamento ou plano de pormenor definido, o PIP é a única forma de conhecer com precisão os parâmetros urbanísticos aplicáveis.​


Vista aérea do terreno à venda no Alentejo, Portugal
Vista aérea do terreno à venda no Alentejo, Portugal

O que verificar além do PIP?


Embora o PIP seja fundamental, há outros aspetos que deve verificar antes de comprar um terreno:


Certidão de Registo Predial

Confirma a propriedade do terreno e identifica ónus e encargos (hipotecas, penhoras, servidões prediais, usufrutos).​


Caderneta Predial Rústica ou Urbana

Confirma a descrição, localização, área e valor patrimonial tributário do terreno. Verifique se os dados correspondem à realidade.​


Plano Diretor Municipal (PDM)

Consulte o PDM para conhecer a classificação do solo, zonamento e regulamento aplicável.​


Infraestruturas disponíveis

Verifique a disponibilidade e proximidade de redes públicas de água, esgotos, eletricidade, gás e telecomunicações. Terrenos sem infraestruturas próximas podem ter custos de ligação proibitivos.​


Acessos

Confirme a existência de acessos legais ao terreno. Terrenos encravados (sem acesso direto à via pública) têm graves limitações.​


Características Geotécnicas

A natureza do solo (rochoso, argiloso, com lençóis freáticos) condiciona o tipo de fundações e pode ter impacto significativo nos custos de construção.​



Erros comuns ao comprar terrenos sem PIP


1. Confiar em informações não oficiais

Vendedores, mediadores ou até vizinhos podem fornecer informações incorretas ou desatualizadas sobre a edificabilidade. Só o PIP tem força vinculativa.​


2. Assumir que "solo urbano" significa "posso construir o que quiser"

Mesmo em solo urbano, existem índices, cérceas, afastamentos, servidões e restrições que podem limitar drasticamente o projeto.​


3. Comprar "porque o preço é uma pechincha"

Terrenos anormalmente baratos escondem frequentemente condicionamentos graves que os tornam inviáveis.​


4. Desenvolver o Projeto de Arquitetura antes de ter o PIP

Contratar o projeto completo sem validar previamente a viabilidade é um risco enorme e pode resultar em custos desnecessários.​


5. Ignorar Servidões e Restrições

REN, RAN, servidões de águas, servidões rodoviárias e outras restrições podem inviabilizar completamente a construção.​



Conselhos práticos


Para potenciais compradores:

  • Exija sempre um PIP antes de comprar: não avance sem validação oficial da viabilidade construtiva

  • Condicione o CPCV: inclua cláusula que torne a compra dependente de PIP favorável

  • Contrate técnicos qualificados: arquitetos e engenheiros com experiência local conhecem os condicionamentos da zona e podem elaborar estudos de viabilidade mais rigorosos

  • Não confie apenas em "certezas" do vendedor: exija documentação oficial

  • Considere custos de infraestruturação: terrenos sem redes podem ter custos adicionais significativos

Para vendedores:

  • Obtenha um PIP antes de colocar o terreno à venda: valoriza o imóvel e facilita a negociação

  • Apresente documentação completa: aumenta a confiança do comprador e acelera o processo

  • Demonstre potencial: um PIP favorável é um argumento comercial poderoso

Para proprietários que pretendem construir:

  • Solicite o PIP antes de contratar projetos: garante que o arquiteto desenvolve uma solução viável

  • Use o PIP para negociar financiamento: instituições de crédito valorizam a existência de viabilidade urbanística comprovada



Para considerar


A compra de um terreno representa, para a maioria das pessoas, um investimento significativo e, muitas vezes, o primeiro passo para concretizar o sonho de construir a casa própria ou desenvolver um projeto imobiliário. No entanto, este passo — aparentemente simples — está rodeado de complexidade legal, urbanística e técnica que pode transformar um sonho numa fonte de problemas, prejuízos e frustrações.

Adquirir um terreno sem conhecer previamente e com certeza os seus condicionamentos urbanísticos, servidões, restrições e potencial construtivo é assumir um risco enorme e, na maioria dos casos, desnecessário. O Pedido de Informação Prévia é um instrumento acessível, rápido, com custos controlados e com força vinculativa que permite validar todas estas questões antes de assumir o compromisso de compra.

A diferença entre comprar um terreno "às cegas" e comprar após obter um PIP favorável é a diferença entre incerteza e segurança, entre risco e tranquilidade, entre potencial prejuízo e investimento bem fundamentado.

Não basta confiar em aparências, em informações genéricas fornecidas por vendedores ou mediadores, ou em presunções baseadas em construções vizinhas. As regras urbanísticas são complexas, dinâmicas e específicas de cada localização. O que é permitido num terreno pode não ser permitido no lote ao lado. O que era possível há cinco anos pode já não ser hoje.

O PIP é a ferramenta que coloca o potencial comprador em pé de igualdade informativa com a administração pública, permitindo-lhe conhecer, com precisão e caráter vinculativo, o que é possível fazer no terreno que pretende adquirir.

Investir algumas centenas de euros e algumas semanas num PIP pode poupar dezenas ou centenas de milhares de euros em prejuízos, evitar anos de problemas legais e urbanísticos e, acima de tudo, garantir que o investimento numa das decisões mais importantes da vida é feito com segurança, conhecimento e confiança.


Pretende adquirir um terreno e necessita de validar a sua viabilidade construtiva através de um Pedido de Informação Prévia?

A AC-Arquitetos está à sua disposição para o acompanhar em todo o processo, desde a análise preliminar das características do terreno e enquadramento urbanístico, passando pela elaboração de estudos de viabilidade rigorosos e detalhados, até à submissão e acompanhamento do PIP junto da Câmara Municipal. Com experiência em processos de informação prévia, profundo conhecimento da legislação urbanística e dos regulamentos municipais de todo o país, asseguramos que obtém a informação mais completa e vinculativa possível sobre o potencial construtivo do terreno, permitindo-lhe tomar decisões de investimento informadas, seguras e rentáveis. Entre em contacto connosco e conte com uma equipa que transforma a complexidade urbanística numa solução clara, profissional e eficaz para garantir que o terreno que pretende adquirir tem efetivamente o potencial que procura.

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