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Projetos de Especialidades num processo camarário: O que são e quais os existentes

  • Foto do escritor: Ana Carolina Santos
    Ana Carolina Santos
  • há 7 dias
  • 4 min de leitura

Quando se avança com um pedido de licenciamento para obras de edificação, o projeto de arquitetura é apenas o ponto de partida. A ele acrescentam-se os chamados projetos de especialidades — um conjunto de projetos técnicos que detalham as diferentes componentes de construção de um edifício e que são obrigatórios para que a câmara municipal possa apreciar e licenciar a obra na totalidade.

A seguir explica-se o que são, quais existem, quem os elabora e em que momento do processo são entregues.


O que são os Projetos de Especialidades


Os projetos de especialidades são documentos técnicos elaborados por técnicos habilitados — habitualmente engenheiros ou arquitetos com formação específica em cada área — que desenvolvem, em detalhe, os sistemas e instalações que compõem um edifício: estrutura, água, esgotos, eletricidade, gás, telecomunicações, comportamento térmico, segurança contra incêndio, acústica, entre outros.

Cada especialidade tem um âmbito próprio e é desenvolvida de forma independente, mas articulada com o projeto de arquitetura e com as restantes especialidades. O seu conjunto é o que garante que o edifício, além de bem projectado, é tecnicamente seguro, funcional e legal.



Quando são entregues


Num processo de licenciamento de obras de edificação, o procedimento divide-se, em regra, em duas fases:

  1. Aprovação do projeto de arquitetura — fase em que a câmara municipal aprecia a conformidade do projeto com os planos territoriais e regulamentos aplicáveis.

  2. Entrega dos projetos de especialidades — após a aprovação do projeto de arquitetura, são apresentados os projetos de especialidades, necessários para a emissão da licença de construção.

A Portaria n.º 71-A/2024, de 27 de fevereiro — que revogou a anterior Portaria n.º 113/2015, de 22 de abril, e identifica actualmente os elementos instrutórios dos procedimentos previstos no RJUE — prevê, no n.º 17, alínea h), que "facultativamente o requerente pode entregar, desde logo, os projetos de especialidades" em simultâneo com o projeto de arquitetura, sem aguardar a sua aprovação prévia.


Atenção: A entrega simultânea pode ser vantajosa em termos de prazo, mas implica que os projetos de especialidades já se encontrem suficientemente desenvolvidos nessa fase — o que nem sempre é possível ou recomendável.

"Os projetos de especialidades são o que transforma um edifício desenhado num edifício construível — tecnicamente rigoroso, seguro e legal."


Quais são as Especialidades


O n.º 18 do Anexo I da Portaria n.º 71-A/2024, de 27 de fevereiro, estabelece a lista dos projetos de especialidades exigíveis para obras de edificação, em função do tipo de obra a executar:

  • Projeto de estabilidade, que inclui o projeto de escavação e contenção periférica

  • Projeto de reforço sísmico, quando exigível nos termos da lei

  • Projeto de instalações elétricas

  • Projeto de instalação de gás, quando exigível nos termos da lei

  • Projeto de redes prediais de água e esgotos

  • Projeto de águas pluviais

  • Projeto de arranjos exteriores, quando exista logradouro privativo não pavimentado

  • Projeto de infraestruturas de telecomunicações

  • Projeto de comportamento térmico

  • Projeto de instalações eletromecânicas, incluindo as de transporte de pessoas e/ou mercadorias (elevadores)

  • Projeto de segurança contra incêndios em edifícios ou ficha de segurança, de acordo com a categoria de risco do edifício

  • Projeto de condicionamento acústico

  • Projeto de instalações, equipamentos e sistemas de aquecimento, ventilação e ar condicionado (AVAC)

  • Projeto de sistemas de gestão técnica centralizada, quando exigível nos termos da lei



Nem todas as Especialidades são sempre obrigatórias


A lista acima não é aplicável de forma automática e integral a qualquer obra. A Portaria n.º 71-A/2024 refere que os projetos de especialidades são exigíveis "em função do tipo de obra a executar" — o que significa que, por exemplo:

Tipo de obra

Especialidades tipicamente envolvidas

Moradia unifamiliar nova

Estabilidade, elétrico, água e esgotos, comportamento térmico, AVAC (se aplicável), telecomunicações, segurança contra incêndio (conforme risco)

Edifício de apartamentos

Todas as anteriores, mais elevadores, acústico, eventual AVAC central

Ampliação ou alteração

Apenas as especialidades afectadas pela obra

Reabilitação

Em função da extensão e natureza da intervenção

É o técnico responsável — habitualmente o arquitecto coordenador do projeto — que identifica, caso a caso, quais as especialidades necessárias e assegura a sua articulação.



Quem elabora cada Projeto de Especialidade


Cada projeto de especialidade é elaborado por um técnico habilitado na respectiva área:

  • Estabilidade — engenheiro civil

  • Instalações elétricas — engenheiro electrotécnico

  • Redes de água, esgotos e águas pluviais — engenheiro civil ou engenheiro sanitário

  • Gás — técnico habilitado nos termos da legislação específica

  • Telecomunicações — técnico habilitado nos termos do Decreto-Lei n.º 123/2009, de 21 de maio, na sua redação atual

  • Comportamento térmico — engenheiro ou arquitecto com formação específica

  • Segurança contra incêndios — técnico habilitado nos termos da legislação específica

  • Acústica — engenheiro ou especialista em acústica

  • AVAC — engenheiro mecânico ou electrotécnico

  • Elevadores e instalações eletromecânicas — engenheiro mecânico ou electrotécnico

Todos os autores dos projetos de especialidades subscrevem termos de responsabilidade quanto ao cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis, conforme previsto na Portaria n.º 71-A/2024.


O papel do Seguro de Responsabilidade Civil

A Portaria n.º 71-A/2024 exige ainda, no n.º 18, alínea p), a entrega do "comprovativo da contratação de seguro de responsabilidade civil dos técnicos, nos termos da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, na sua redação atual" — o que significa que todos os técnicos subscritores de termos de responsabilidade devem ter seguro em vigor à data da entrega dos projetos.



Dicas práticas


  • Iniciar a coordenação das especialidades cedo — o ideal é que os especialistas sejam envolvidos logo após a aprovação do projeto de arquitetura, para que os projetos possam ser desenvolvidos de forma articulada.

  • Verificar os seguros e habilitações dos técnicos antes da entrega dos projetos, para evitar rejeições ou atrasos no processo.

  • Não confundir a entrega dos projetos de especialidades com a sua execução — a entrega à câmara municipal é para efeitos de apreciação e licenciamento; a execução efectiva ocorre em obra.



Para considerar


Num processo de licenciamento de obras de edificação, os projetos de especialidades são tão determinantes como o próprio projeto de arquitetura. São eles que garantem a viabilidade técnica da construção, a segurança dos ocupantes e a conformidade legal de todas as instalações do edifício. Ignorar a sua importância — ou iniciar a obra sem os ter devidamente aprovados — pode traduzir-se em atrasos, custos imprevistos e problemas de difícil resolução.


Nota: Este conteúdo foi elaborado com base na legislação portuguesa em vigor em maio de 2026, nomeadamente a Portaria n.º 71-A/2024, de 27 de fevereiro, e o Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro (RJUE), na sua redação atual. Dada a evolução constante do quadro normativo e as especificidades de cada município, recomenda-se sempre a consulta junto da Câmara Municipal competente e o acompanhamento por técnicos habilitados.

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