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Dispensas e Isenções: Quando pode evitar a entrega de Projetos de Especialidades

  • Foto do escritor: Ana Carolina Santos
    Ana Carolina Santos
  • 17 de set.
  • 3 min de leitura

Em Portugal, é comum os proprietários e promotores imobiliários questionarem quando é possível evitar a entrega de projetos de especialidades durante o licenciamento ou comunicação prévia de obras. O Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE) estabelece regras específicas que permitem, em determinadas circunstâncias, a dispensa de alguns elementos instrutórios através do termo de responsabilidade.


"O termo de responsabilidade substitui pareceres externos quando subscrito por técnico habilitado, simplificando procedimentos sem comprometer a segurança."

Remodelação e união de frações em apartamentos com pedido de isenção de entrega de projetos de especialidades aprovado
Remodelação e união de frações em apartamentos com pedido de isenção de entrega de projetos de especialidades aprovado

Situações que permitem Isenção de Projetos


1. Termo de Responsabilidade como substituto

O artigo 13º do RJUE estabelece que os projetos de arquitetura e de especialidades ficam dispensados da apresentação na Câmara Municipal de consultas, certificações, aprovações ou pareceres externos quando acompanhados por termo de responsabilidade subscrito por técnico legalmente habilitado.

Condições para a dispensa:

  • Termo subscrito por técnico autor do projeto com habilitação legal adequada

  • Declaração de cumprimento das normas legais e regulamentares aplicáveis

  • Menção expressa ao plano municipal de ordenamento do território em vigor

  • Referência à licença de loteamento, quando existir


2. Operações Isentas de Controlo Prévio

Várias situações estão completamente isentas da obrigatoriedade de apresentação de projetos:

  • Obras de conservação sem alteração estrutural

  • Alterações no interior que não afetem a estabilidade estrutural, cérceas ou fachadas

  • Obras de escassa relevância urbanstica (edificações até 10m² ou 2,2m de altura)

  • Operações precedidas de informação prévia favorável com elementos completos

  • Demolições de edificações ilegais


3. Dispensa de Consultas Externas

É possível evitar consultas quando:

  • A operação já foi objeto de apreciação favorável em informação prévia

  • Existe aprovação prévia em operação de loteamento urbano

  • O plano de pormenor já contemplou a apreciação necessária

  • Há termo de responsabilidade que ateste conformidade técnica


Situação

Dispensa possível

Condições exigidas

Obras de conservação

Total

Sem alteração estrutural ou de fachadas

Alterações interiores

Total

Não afetar estabilidade, cérceas ou forma exterior

Projetos com termo responsabilidade

Consultas externas

Técnico habilitado e declaração completa

Informação prévia favorável

Controlo prévio

Elementos das alíneas a) a f) do art. 14º

Obras escassa relevância

Total

Até 10m² área ou 2,2m altura, não confinantes via pública


Elementos que nunca podem ser dispensados


Mesmo nas situações de isenção, alguns aspetos mantêm-se obrigatórios:

  • Observância das normas legais aplicáveis ao projeto

  • Conformidade com planos municipais de ordenamento do território

  • Respeito pelas servições administrativas e restrições de utilidade pública

  • Normas de segurança contra incêndios (quando aplicável)

  • Regulamentação específica para património classificado



Conselhos para aproveitar as dispensas


Planeamento antecipado

  • Avalie se a operação se enquadra nas isenções antes de iniciar o projeto

  • Consulte o regulamento municipal para identificar regras complementares específicas

  • Verifique se existe plano de pormenor ou operação de loteamento aplicável


Termos de Responsabilidade

  • Certifique-se que o técnico tem habilitação adequada à complexidade da intervenção

  • Inclua todas as menções obrigatórias no termo (normas técnicas, planos municipais, licença de loteamento)

  • Mantenha documentação que comprove o cumprimento das normas referenciadas


Informação Prévia estratégica

  • Considere solicitar informação prévia quando houver dúvidas sobre a viabilidade

  • Inclua todos os elementos das alíneas a) a f) do artigo 14º para garantir isenção futura

  • Use a informação prévia como forma de "blindar" o projeto contra alterações regulamentares



Cuidados e limitações importantes


  • Edifícios classificados ou em zonas protegidas mantêm sempre a obrigatoriedade de consultas específicas, independentemente dos termos de responsabilidade.

  • Responsabilidade profissional do técnico subscritor permanece integral, podendo ser chamado a responder por irregularidades detetadas posteriormente.

  • Fiscalização municipal continua possível mesmo com dispensa de projetos, devendo manter-se os documentos comprovativos.



Erros frequentes a evitar


  • Assumir que o termo de responsabilidade isenta de todas as obrigações legais

  • Não verificar se o técnico tem habilitação específica para a especialidade em questão

  • Esquecer de mencionar expressamente a conformidade com planos e regulamentos aplicáveis

  • Aplicar dispensas em edificações classificadas sem verificar restrições específicas



Para considerar


A possibilidade de dispensar projetos de especialidades representa uma simplificação significativa dos procedimentos administrativos, mas exige rigor técnico e conhecimento aprofundado da legislação aplicável. A economia de tempo e custos deve ser sempre equilibrada com a garantia de conformidade legal e técnica da intervenção. O acompanhamento por arquiteto experiente em procedimentos urbanos é fundamental para aproveitar adequadamente estas possibilidades sem comprometer a legalidade ou segurança da obra.

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