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Isenção de mais-valias na venda de casas

  • Foto do escritor: Ana Carolina Santos
    Ana Carolina Santos
  • 25 de mai.
  • 2 min de leitura

A venda de habitação própria e permanente em Portugal está sujeita a regras fiscais específicas, especialmente no que diz respeito à isenção de mais-valias. Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 57/2024, a partir de 11 de setembro de 2024, o regime fiscal das mais-valias imobiliárias sofreu alterações relevantes, trazendo maior flexibilidade e novas oportunidades para proprietários e famílias.



O que mudou no regime de isenção de mais-valias?


Até setembro de 2024, vigorava um regime que exigia que o imóvel fosse considerado habitação própria e permanente durante 24 meses antes da venda. Com as novas regras, este período foi reduzido, facilitando o acesso à isenção.



Principais alterações:

  • Redução do período de residência: Agora basta que o imóvel tenha sido habitação própria e permanente nos últimos 12 meses antes da venda (em vez dos anteriores 24 meses).

  • Exceções previstas: Em situações de alteração do agregado familiar (casamento, união de facto, dissolução ou aumento do número de dependentes), o regime prevê flexibilidade adicional.

  • Eliminação do critério de exclusão: Deixa de existir a limitação que impedia o acesso ao regime de isenção a quem já tivesse beneficiado deste regime no ano da venda ou nos três anos anteriores. Ou seja, pode beneficiar da isenção sempre que vender a sua habitação própria e permanente, independentemente do histórico recente.



Em 2024, a isenção de mais-valias na venda de casa própria ficou mais acessível e abrangente, sem efeitos retroativos.


Dois regimes fiscais em vigor durante 2024


É importante salientar que, durante o ano de 2024, coexistem dois regimes fiscais:

  • Vendas realizadas até 10 de setembro de 2024: Aplicam-se as regras antigas (24 meses de residência e limitação de acesso à isenção).

  • Vendas realizadas a partir de 11 de setembro de 2024: Aplicam-se as novas regras (12 meses de residência e possibilidade de acesso repetido à isenção).



Diferenças entre os regimes

Aspeto

Até 10/09/2024

Após 11/09/2024

Período mínimo de residência

24 meses

12 meses

Limitação de acesso à isenção

Sim

Não

Exceções por alteração familiar

Sim

Sim

Efeitos retroativos

Não

Não


Conselhos práticos


  • Confirme sempre a data de venda para saber qual o regime aplicável ao seu caso.

  • Organize toda a documentação que comprove a habitação própria e permanente.

  • Em situações de alteração do agregado familiar, reúna os comprovativos necessários para beneficiar das exceções.

  • Consulte um contabilista ou advogado para garantir o correto enquadramento fiscal.

  • Esteja atento a futuras alterações legislativas e aos prazos de reporte fiscal.



Para refletir


As recentes alterações ao regime de isenção de mais-valias representam uma simplificação e um incentivo à mobilidade habitacional em Portugal. A redução do período de residência e o fim da limitação ao acesso à isenção tornam a venda de habitação própria e permanente mais flexível e vantajosa para as famílias.

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