Isenção de mais-valias na venda de casas
- Ana Carolina Santos
- 25 de mai.
- 2 min de leitura
A venda de habitação própria e permanente em Portugal está sujeita a regras fiscais específicas, especialmente no que diz respeito à isenção de mais-valias. Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 57/2024, a partir de 11 de setembro de 2024, o regime fiscal das mais-valias imobiliárias sofreu alterações relevantes, trazendo maior flexibilidade e novas oportunidades para proprietários e famílias.
O que mudou no regime de isenção de mais-valias?
Até setembro de 2024, vigorava um regime que exigia que o imóvel fosse considerado habitação própria e permanente durante 24 meses antes da venda. Com as novas regras, este período foi reduzido, facilitando o acesso à isenção.
Principais alterações:
Redução do período de residência: Agora basta que o imóvel tenha sido habitação própria e permanente nos últimos 12 meses antes da venda (em vez dos anteriores 24 meses).
Exceções previstas: Em situações de alteração do agregado familiar (casamento, união de facto, dissolução ou aumento do número de dependentes), o regime prevê flexibilidade adicional.
Eliminação do critério de exclusão: Deixa de existir a limitação que impedia o acesso ao regime de isenção a quem já tivesse beneficiado deste regime no ano da venda ou nos três anos anteriores. Ou seja, pode beneficiar da isenção sempre que vender a sua habitação própria e permanente, independentemente do histórico recente.
Em 2024, a isenção de mais-valias na venda de casa própria ficou mais acessível e abrangente, sem efeitos retroativos.
Dois regimes fiscais em vigor durante 2024
É importante salientar que, durante o ano de 2024, coexistem dois regimes fiscais:
Vendas realizadas até 10 de setembro de 2024: Aplicam-se as regras antigas (24 meses de residência e limitação de acesso à isenção).
Vendas realizadas a partir de 11 de setembro de 2024: Aplicam-se as novas regras (12 meses de residência e possibilidade de acesso repetido à isenção).
Diferenças entre os regimes
Aspeto | Até 10/09/2024 | Após 11/09/2024 |
Período mínimo de residência | 24 meses | 12 meses |
Limitação de acesso à isenção | Sim | Não |
Exceções por alteração familiar | Sim | Sim |
Efeitos retroativos | Não | Não |
Conselhos práticos
Confirme sempre a data de venda para saber qual o regime aplicável ao seu caso.
Organize toda a documentação que comprove a habitação própria e permanente.
Em situações de alteração do agregado familiar, reúna os comprovativos necessários para beneficiar das exceções.
Consulte um contabilista ou advogado para garantir o correto enquadramento fiscal.
Esteja atento a futuras alterações legislativas e aos prazos de reporte fiscal.
Para refletir
As recentes alterações ao regime de isenção de mais-valias representam uma simplificação e um incentivo à mobilidade habitacional em Portugal. A redução do período de residência e o fim da limitação ao acesso à isenção tornam a venda de habitação própria e permanente mais flexível e vantajosa para as famílias.