Manutenção preventiva em condomínios: Prevenir é mais eficaz do que remediar
- Ana Carolina Santos
- 22 de abr.
- 2 min de leitura
Atualizado: 4 de mai.
A conservação regular dos edifícios é um pilar fundamental para a valorização e segurança do património imobiliário. No contexto dos condomínios, a realização de obras de manutenção preventiva não só evita problemas estruturais e custos elevados no futuro, como também cumpre as obrigações legais dos proprietários. Descubra neste post como uma gestão proativa pode fazer a diferença.
A importância das Obras de Conservação
A manutenção preventiva deve ser encarada como uma prioridade e não apenas como uma despesa inevitável. O desgaste natural dos edifícios, muitas vezes invisível a olho nu, pode evoluir para situações de risco ou degradação acelerada se não for devidamente controlado.

Vantagens da manutenção preventiva:
Redução de custos a longo prazo
Maior durabilidade dos materiais e sistemas
Melhoria da segurança e salubridade
Valorização do imóvel
Menor necessidade de intervenções de emergência
“Obras regulares de conservação são mais simples de gerir e financeiramente sustentáveis para o condomínio.”
O que diz a lei sobre Obras de Conservação?
De acordo com a legislação portuguesa, os proprietários são responsáveis pela manutenção dos seus edifícios. As Câmaras Municipais podem, a qualquer momento, realizar vistorias e, se detetarem condições deficientes de conservação, segurança ou salubridade, obrigar à realização das reparações necessárias.
Obrigações e procedimentos:
Obras de conservação (ex: pintura da fachada, pequenas reparações):
Não carecem, em regra, de licenciamento camarário, desde que não haja alteração visual significativa (ex: cor) ou estrutural (ex: aumento do edifício).
Basta comunicar à Câmara Municipal, simplificando o processo para os condóminos.
Pequenas melhorias exteriores (muros, revestimentos, coberturas idênticas ao original):
Não necessitam de licença, desde que não alterem a área do domínio público nem as características essenciais do edifício.
Eficiência energética:
Substituição de materiais de revestimento ou cobertura que promovam eficiência energética é permitida, desde que mantenha o aspeto original.

Exceções e cuidados especiais
Existem situações em que a autorização camarária é obrigatória:
Imóveis classificados ou em vias de classificação de interesse cultural
Edifícios em zonas culturais ou históricas
Obras que impliquem alteração do título constitutivo da propriedade horizontal
Projetos de reconstrução, ampliação, demolição ou alteração de características essenciais
Nestes casos, recomenda-se consultar sempre a Câmara Municipal antes de iniciar qualquer intervenção.
Boas práticas para administradores e condóminos
Implementar plano de manutenção preventiva anual
Registar todas as intervenções realizadas
Promover a comunicação entre condóminos sobre necessidades de conservação
Reservar fundo de maneio para obras regulares
Consultar técnicos qualificados para avaliação do estado do edifício
Para considerar
A prevenção é, sem dúvida, a melhor estratégia para garantir a longevidade e o valor do seu edifício. Obras de conservação regulares são mais fáceis de planear e suportar financeiramente, evitando surpresas desagradáveis e intervenções de emergência. Aposte numa gestão eficiente e responsável do condomínio.