Remodelação de casa: Como deduzir despesas nas mais-valias da venda
- Ana Carolina Santos

- 22 de mai.
- 2 min de leitura
Atualizado: 22 de jun.
A valorização de um imóvel através de obras de remodelação pode representar um investimento significativo, mas também uma vantagem fiscal relevante no momento da venda. Saber como deduzir corretamente estas despesas pode fazer toda a diferença no cálculo das mais-valias sujeitas a tributação.
O que diz a lei sobre dedução de despesas de obras?
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) esclareceu recentemente que as despesas com obras de renovação de um imóvel podem ser deduzidas ao valor de venda para efeitos de apuramento das mais-valias, desde que cumpram determinados requisitos.

Só despesas com obras comprovadamente realizadas e indissociáveis do imóvel podem ser deduzidas nas mais-valias.
Quais despesas são dedutíveis?
São consideradas fiscalmente dedutíveis as despesas e encargos com a valorização do imóvel, desde que:
Tenham sido realizadas nos últimos 12 anos;
Sejam suportadas pelo titular do direito de propriedade;
Sejam comprovadamente realizadas e indissociáveis do imóvel;
Contribuam efetivamente para a valorização do bem.
Exemplos de despesas dedutíveis:
Colocação de pavimentos e portas;
Instalação de nova cozinha;
Substituição de canalizações;
Alterações na instalação elétrica.
Condições para dedução das despesas
Para que as despesas com obras possam ser deduzidas, é fundamental:
Apresentar faturas e recibos discriminados, emitidos por profissionais ou empresas;
Os documentos devem identificar claramente os serviços efetuados e os materiais utilizados;
Os gastos devem estar associados ao imóvel a vender.

Importante:
Materiais adquiridos separadamente da mão de obra não são dedutíveis por si só.
Apenas os encargos que demonstrem uma ligação direta com a valorização do imóvel são aceites.
O que pode (ou não) deduzir nas mais-valias
Tipo de despesa | Dedutível? | Condições |
Obras com fatura de materiais + mão de obra | Sim | Fatura discriminada e ligação direta ao imóvel |
Materiais comprados isoladamente | Não | Não comprovam valorização sem mão de obra associada |
Serviços realizados sem fatura | Não | Sem comprovativo não são aceites pela AT |
Obras realizadas há mais de 12 anos | Não | Apenas despesas dos últimos 12 anos são consideradas |
Conselhos práticos
Guarde sempre as faturas e recibos detalhados de todas as obras realizadas.
Certifique-se de que os documentos identificam o imóvel e os trabalhos efetuados.
Consulte um contabilista ou profissional qualificado para garantir o correto enquadramento fiscal.
Planeie as obras tendo em conta o impacto fiscal em caso de venda futura.
Evite pagar obras “por fora” ou sem recibo – só despesas devidamente documentadas são aceites.
Para refletir
A dedução de despesas de remodelação pode reduzir significativamente o imposto a pagar sobre as mais-valias na venda de um imóvel. O rigor na documentação e a correta associação dos encargos à valorização do imóvel são essenciais para beneficiar deste regime fiscal. Um acompanhamento profissional qualificado pode fazer toda a diferença na valorização do seu património.



