Obras sem Licenciamento: intervenções isentas de controlo prévio
- Ana Carolina Santos

- 13 de jul.
- 3 min de leitura
Atualizado: 27 de ago.
Manter, reparar e valorizar a casa pode dispensar licenças — desde que a obra se enquadre nas isenções do RJUE.
A legislação urbanística portuguesa evoluiu para simplificar pequenos trabalhos em prédios urbanos. O Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE) define um conjunto de obras isentas de controlo prévio — ou seja, dispensadas de licença e de comunicação à Câmara Municipal. Conhecer estas excepções evita burocracia, coimas e atrasos desnecessários, permitindo avançar rapidamente com melhorias na habitação.

Porque existe a isenção?
Reduzir custos administrativos em pequenas intervenções.
Descentralizar o controlo para obras que, pela escala, têm impacto urbanístico nulo ou irrelevante.
Incentivar a manutenção preventiva — fachadas, coberturas e acabamentos degradados são corrigidos sem entraves.
O que diz a lei?
O artigo 6.º do RJUE (e o artigo 6.º-A para “escassa relevância urbanística”) lista as situações dispensadas de licenciamento ou comunicação prévia:
Categoria | Enquadramento legal | Breve descrição |
Obras de conservação | Reparação ou limpeza que mantenha as características existentes. | |
Alterações interiores não estruturais | Remodelações internas que não mexam na estrutura nem alterem fachadas. | |
Obras de escassa relevância | Pequenas construções e demolições definidas por dimensão/alturas limite. | |
Substituição de vãos ou revestimentos para eficiência energética | Troca de janelas, coberturas ou fachadas por materiais equivalentes. | |
Pequenos destaques rurais/urbanos | Desanexação pontual de parcela sem novo loteamento. |
Intervenções isentas mais comuns
1. Conservação e reparação
Pintura exterior ou interior mantendo a cor original.
Limpeza de telhas, substituição pontual de peças partidas.
Reparação de rebocos e juntas mantendo o material existente.
2. Alterações interiores ligeiras
Demolição de divisórias não estruturais em tijolo ou pladur.
Instalação de novas canalizações ou cablagens dentro de roços existentes.
Substituição de pavimentos ou tectos falsos sem impactar o pé-direito.
3. Obras de “escassa relevância urbanística”
Anexos / arrumos até 10 m² e altura ≤ 2,20 m, recuados da via pública.
Muros de vedação até 1,80 m de altura em logradouro privado.
Estufas de jardim até 3 m de altura e 20 m².
Painéis solares que não excedam a cobertura nem ultrapassem 1 m em altura; mini-geradores eólicos até 4 m de altura.
Piscinas insufláveis ou desmontáveis de lazer, desde que a impermeabilização não implique estrutura fixa.
4. Eficiência energética
Troca de janelas de caixilharia simples por PVC/Alumínio com vidro duplo, mantendo o desenho original da fachada; aplicação de isolamento térmico pelo interior.
5. Demolições pontuais
Remoção de barracões, anexos ou muros descritos no ponto anterior, quando isolados da estrutura principal.
Quando a isenção não se aplica
Imóveis classificados ou em vias de classificação — qualquer intervenção exige avaliação prévia da tutela do Património.
Zonas de protecção (centros históricos, frentes ribeirinhas, REN, RAN).
Alterações estruturais — reforço de lajes, abertura de vãos em paredes mestras, aumento de cércea.
Mudanças de uso — transformar garagem em comércio ou sótão em habitação requer controlo prévio.
Obras que agravem desconformidades existentes — não é possível legalizar pelo silêncio da lei.
Exemplos práticos
Situação inicial | Intervenção pensada | Precisa de licença? | Observações |
Fachada com fissuras, cor original manteiga | Reparar fissuras e repintar na mesma cor | Não | Manutenção conservativa. |
Apartamento T2 com cozinha antiquada | Renovar móveis, canalização, pavimento | Não | Estrutura e fachada intactas. |
Quintal com muro de 1 m | Subir muro para 1,6 m | Não | Mantém-se abaixo de 1,8 m. |
Instalar 12 m² de painéis fotovoltaicos no telhado | Fixação sobre coberturas existentes | Não | Painéis não excedem cércea + 1 m. |
Abrir janela nova em fachada principal | Novo vão de 1,2 × 1 m | Sim | Altera a configuração da fachada. |
Conselhos técnicos essenciais
Confirme medidas e recuos: ultrapassar limites mínimos anula a isenção.
Verifique servidões: REN, RAN, domínio hídrico ou zonas ARU podem exigir pareceres.
Guarde registos: fotografias “antes e depois” e faturas de materiais ajudam a comprovar carácter conservativo.
Evite mudanças cromáticas fortes: em centro histórico implicam controlo municipal.
Pondere seguro de obras: mesmo isentas, protegem contra danos em terceiros.

Vantagens da isenção
Rapidez de arranque — basta contratar empreiteiro e iniciar obra.
Menos burocracia — não há taxa municipal nem deferimentos.
Custos controlados — poupa tempo e dinheiro, fundamental em pequenas reformas.
Manutenção preventiva — evita degradação progressiva, prolongando a vida útil do imóvel.
Para refletir
As obras isentas de controlo prévio são oportunidades de manter, valorizar e tornar mais eficiente a sua habitação com zero burocracia. O segredo está em respeitar as dimensões limite, não tocar na estrutura e verificar se o imóvel está livre de condicionantes especiais. Intervenções bem planeadas garantem conforto imediato e evitam processos camarários desnecessários.
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