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Licenciamento de obras residenciais: Quando é necessária autorização municipal?

  • Foto do escritor: Ana Carolina Santos
    Ana Carolina Santos
  • 22 de jun.
  • 6 min de leitura

Planear obras em casa pode ser empolgante, mas também traz consigo uma série de questões legais que muitos proprietários desconhecem. Uma das dúvidas mais frequentes relaciona-se com a necessidade de obter Licenciamento municipal para determinadas intervenções. Compreender quando é obrigatório pedir licença para obras em casa é fundamental para evitar complicações legais, multas e embargos de obra. O conhecimento das regras de Licenciamento é o primeiro passo para um projeto de obras bem-sucedido e legalmente conforme.


Ampliação de uma habitação existente
Ampliação de uma habitação existente


Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU)

O RGEU, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 38382, de 7 de agosto de 1951, estabelece as bases do Licenciamento municipal em Portugal. Este regulamento determina que todas as edificações executadas dentro do perímetro urbano e das zonas rurais de proteção estão sujeitas a controlo prévio municipal.


Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE)

O RJUE, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, complementa o RGEU e define os procedimentos modernos de Licenciamento. Este regime estabelece três modalidades principais de controlo prévio:

  • Licenciamento - para obras de maior complexidade

  • Comunicação prévia - para obras de menor impacto

  • Isenção de controlo prévio - para obras menores


Simplex Urbanístico: As mudanças de 2024

O Decreto-Lei n.º 10/2024, de 8 de janeiro, introduziu importantes simplificações no licenciamento municipal. Esta reforma, conhecida como Simplex Urbanístico, visa reduzir a burocracia e acelerar os processos, mantendo os padrões de qualidade e segurança.



Obras que exigem Licenciamento Municipal


Construção Nova e Reconstrução

Toda a construção nova de habitações está sujeita a licenciamento municipal obrigatório. Este processo é essencial para garantir que a edificação cumpre os regulamentos urbanísticos locais e as normas técnicas de construção.


Ampliação de Edifícios

As obras de ampliação que aumentem a área de construção ou alterem a volumetria do edifício requerem sempre licença municipal. Isto inclui:

  • Construção de anexos

  • Acréscimo de pisos

  • Extensão da área habitável

  • Criação de sótãos habitáveis


Alterações Estruturais

Qualquer intervenção que afete a estrutura do edifício necessita de licenciamento. São exemplos:

  • Demolição de paredes estruturais

  • Alteração de lajes

  • Modificação de pilares ou vigas

  • Reforço estrutural


Alterações de Fachada

As modificações na aparência exterior do edifício estão sempre sujeitas a controlo prévio. Incluem:

  • Mudança de cor da fachada (diferente da original)

  • Alteração de vãos (janelas e portas)

  • Aplicação de materiais diferentes

  • Criação de varandas ou marquises


Mudança de Uso

A alteração da função de um espaço requer licenciamento quando implica modificações significativas. Exemplos comuns:

  • Transformação de comércio em habitação

  • Conversão de armazém em loft

  • Criação de alojamento local

  • Instalação de atividade comercial em habitação



Obras sujeitas a Comunicação Prévia


Novo Regime Simplificado

Com as alterações de 2024, muitas obras passaram do regime de licenciamento para comunicação prévia. Este procedimento permite iniciar as obras em apenas 20 dias úteis aproximadamente, desde que o projeto cumpra integralmente os regulamentos municipais.


Obras em zonas com planeamento detalhado

As intervenções em áreas abrangidas por Loteamento ou Plano de Pormenor podem beneficiar do regime de comunicação prévia. Desde que respeitadas as regras estabelecidas:

  • Altura máxima definida

  • Alinhamentos previstos

  • Área de construção permitida

  • Número de fogos autorizado


Obras em zona urbana consolidada

Em zonas urbanas consolidadas, as obras que não ultrapassem a altura predominante da frente edificada podem ser sujeitas a comunicação prévia. Esta medida visa agilizar a reabilitação urbana e a densificação controlada.



Obras isentas de Licenciamento


Obras de Conservação interior

Muitas intervenções no interior das habitações estão isentas de controlo prévio municipal. São exemplos:

  • Pintura de paredes e tetos

  • Substituição de pavimentos

  • Troca de azulejos

  • Instalação de tetos falsos

  • Renovação de cozinhas (sem alteração estrutural)

  • Remodelação de casas de banho (mantendo a área)


Pequenas intervenções exteriores

Algumas obras exteriores de menor dimensão não necessitam de autorização:

  • Reparação de telhados (mantendo características originais)

  • Pintura da fachada (mesma cor)

  • Substituição de janelas (mesmas dimensões)

  • Pequenos alpendres (até 10 m²)


Instalações Técnicas

Determinadas instalações técnicas podem ser isentas, dependendo das características:

  • Painéis solares (que não excedam a altura da cobertura)

  • Sistemas de climatização

  • Antenas e parabólicas (dimensões reduzidas)



Procedimentos e documentação necessária


Instrução do pedido de Licenciamento

Para solicitar licenciamento municipal, é necessário apresentar documentação específica:

  • Requerimento oficial

  • Projeto de Arquitetura (elaborado por arquiteto habilitado)

  • Memória Descritiva e Justificativa

  • Plantas de implantação, pisos e alçados

  • Termos de responsabilidade


Projetos de Especialidades

Dependendo da complexidade da obra, podem ser exigidos:

  • Projeto de estruturas

  • Projeto de instalações elétricas

  • Projeto de águas e esgotos

  • Projeto de gás

  • Projeto de segurança contra incêndios


Prazos de decisão

A Câmara Municipal tem prazos definidos para deliberar sobre os pedidos:

  • 120 dias - obras até 300 m² de área bruta

  • 150 dias - obras entre 300 m² e 2200 m²

  • 200 dias - obras superiores a 2200 m² ou loteamentos



Consequências do não cumprimento


Sanções Legais

A execução de obras sem licenciamento constitui contraordenação punível com coima. As penalidades podem variar significativamente conforme a gravidade da infração.


Embargo de Obra

As Câmaras Municipais têm competência para embargar obras executadas sem licença ou em desconformidade com a licença concedida. Este embargo implica a paragem imediata dos trabalhos.


Legalização posterior

Em muitos casos, é possível legalizar obras já executadas, mas este processo pode ser mais complexo e dispendioso que o licenciamento prévio. A legalização está sujeita ao cumprimento das normas em vigor à data da execução da obra.



Casos especiais e exceções


Edifícios classificados

Os imóveis classificados ou em vias de classificação estão sempre sujeitos a licenciamento, independentemente da natureza da intervenção. Estas obras podem requerer pareceres adicionais de entidades especializadas em património.


Áreas protegidas

Em zonas de proteção patrimonial ou paisagística, as regras podem ser mais restritivas. É fundamental consultar os instrumentos de gestão territorial aplicáveis, como o Plano Diretor Municipal.


Habitações anteriores a 1951

As construções anteriores à entrada em vigor do RGEU beneficiam de um regime especial. Estas edificações têm "direito de existência" prévio, mas alterações posteriores podem estar sujeitas a licenciamento.


Reabilitação, alteração de fachada e alteração de uso de um edifício em Odivelas
Reabilitação, alteração de fachada e alteração de uso de um edifício em Odivelas

Conselhos práticos para Proprietários


Consulta Prévia

Antes de iniciar qualquer obra, é recomendável:

  • Consultar o regulamento municipal aplicável

  • Verificar as condicionantes do Plano Diretor Municipal

  • Solicitar informação prévia à Câmara Municipal

  • Contactar um profissional qualificado


Documentação de apoio

Para esclarecimentos sobre licenciamento, deve consultar:

  • Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação

  • Plano Diretor Municipal

  • Plantas de Ordenamento

  • Regulamentos específicos da área


Acompanhamento profissional

A complexidade das normas urbanísticas justifica o acompanhamento por técnicos especializados:

  • Arquitetos - para elaboração de projetos e acompanhamento de processos

  • Engenheiros - para projetos de especialidades

  • Advogados - para questões legais complexas



Vantagens do Licenciamento regular


Segurança jurídica

O cumprimento das regras de Licenciamento garante:

  • Conformidade legal da edificação

  • Valorização imobiliária

  • Facilidade em transações futuras

  • Acesso a seguros adequados


Qualidade da construção

O controlo prévio municipal assegura:

  • Cumprimento de normas técnicas

  • Qualidade dos materiais

  • Adequação funcional

  • Integração urbanística


Proteção do Investimento

Obras licenciadas oferecem:

  • Maior durabilidade

  • Melhores condições de habitabilidade

  • Menor risco de problemas futuros

  • Facilidade de manutenção



Perspetivas futuras


Digitalização dos Processos

A implementação da Plataforma Eletrónica dos Procedimentos Urbanísticos, prevista para 2026, promete agilizar significativamente os processos. Esta plataforma permitirá a submissão e acompanhamento online de todos os pedidos.


Revogação do RGEU

Está prevista a revogação do RGEU a partir de junho de 2026, sendo substituído por regulamentação mais moderna e adequada aos desafios atuais. Esta mudança representará uma modernização significativa do quadro legal.


Simplificação contínua

O processo de simplificação administrativa continuará, com foco na eliminação de procedimentos desnecessários e na aceleração dos processos essenciais. O objetivo é equilibrar o controlo necessário com a eficiência administrativa.



Para considerar


O licenciamento municipal de obras não é apenas uma obrigação legal - é um instrumento fundamental para garantir a qualidade, segurança e sustentabilidade do ambiente construído. As recentes simplificações introduzidas pelo Simplex Urbanístico demonstram o compromisso das autoridades em modernizar e agilizar os processos, mantendo sempre como prioridade o interesse público e a qualidade de vida dos cidadãos.

Compreender quando é obrigatório pedir licença para obras em casa permite aos proprietários planear adequadamente os seus projetos, evitando surpresas desagradáveis e garantindo que o investimento realizado será devidamente protegido e valorizado. A evolução legislativa em curso promete tornar estes processos ainda mais acessíveis e eficientes, sem comprometer os padrões de qualidade que caracterizam a construção portuguesa.

A informação clara sobre estas obrigações é essencial para que todos possam exercer os seus direitos de propriedade de forma responsável e consciente. Investir no conhecimento das regras de Licenciamento é investir no sucesso e na segurança dos nossos projetos de construção e reabilitação.



Precisa de esclarecimentos sobre o licenciamento da sua obra?


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