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Licenças de obras em casa: Isenções

  • Foto do escritor: Ana Carolina Santos
    Ana Carolina Santos
  • 27 de mai.
  • 3 min de leitura

Atualizado: 22 de jun.

Como arquiteta, é frequente receber questões sobre quando é realmente necessário pedir uma licença para realizar obras em casa. A legislação portuguesa, nomeadamente a Lei nº 60/2007 e o Decreto-Lei nº 555/99, define claramente quais intervenções estão isentas deste procedimento. Compreender estas regras é fundamental para evitar complicações legais e agilizar o processo de remodelação ou manutenção do seu imóvel.

Neste post, sistematizo de forma clara e objetiva as principais situações em que as obras estão isentas de licença, com exemplos práticos e conselhos úteis para quem pretende intervir no seu espaço habitacional.



Quando não precisa de licença para obras em casa


Segundo o Artigo 6º da Lei nº 60/2007, existem várias situações em que não é necessário solicitar licença camarária para realizar obras. No entanto, é importante garantir que a intervenção se enquadra nos critérios legais, evitando riscos desnecessários.


Adição de uma piscina privada associada à moradia
Adição de uma piscina privada associada à moradia

Obras isentas de Licença


  • Obras de conservação

    • Reparação de telhados, substituição de revestimentos, pintura de fachadas, manutenção de caixilharias, entre outros.

  • Obras de alteração no interior

    • Intervenções dentro de apartamentos ou moradias, desde que não afetem a estrutura, fachadas, cérceas (altura dos edifícios) ou telhados, e que o imóvel não seja classificado ou em vias de classificação.

  • Reconstrução com preservação das fachadas

    • Reconstrução de edifícios mantendo integralmente as fachadas originais.

  • Obras de urbanização e remodelação de terrenos em loteamentos

    • Intervenções em áreas já abrangidas por operações de loteamento aprovadas.

  • Construção, alteração ou ampliação em loteamentos/plano de pormenor

    • Desde que o plano inclua todos os elementos urbanísticos exigidos por lei.

  • Construção, alteração ou ampliação em zonas urbanas consolidadas

    • Obras que respeitem os planos municipais e não ultrapassem a altura predominante das fachadas da rua.

  • Edificação de piscinas associadas à habitação principal

    • Construção de piscinas em moradias, desde que associadas ao edifício principal.

  • Alterações de utilização e arrendamento para fins não habitacionais

    • Mudança de uso do edifício ou arrendamento comercial em prédios não licenciados para habitação, desde que cumpram os requisitos legais.



"Nem todas as obras em casa exigem licença camarária — conhecer a lei permite-lhe poupar tempo, dinheiro e preocupções.


Obras isentas de Licença

Tipo de obra

Exemplo prático

Observações importantes

Conservação

Pintura, substituição de telhas

Não pode alterar estrutura ou fachada

Alteração interior (não estrutural)

Remodelação de cozinha, casas de banho

Não pode afetar estrutura, fachada, cércea ou telhado

Reconstrução com preservação de fachada

Recuperação de edifício antigo mantendo fachada

Fachada deve ser preservada integralmente

Urbanização em loteamento aprovado

Pavimentação, arranjos exteriores

Área já abrangida por loteamento

Construção/alteração em Plano de Pormenor

Ampliação de moradia em loteamento

Plano deve conter elementos urbanísticos obrigatórios

Construção/alteração em zona urbana consolidada

Construção de anexo respeitando altura da rua

Não pode exceder altura predominante da frente edificada

Piscinas associadas à edificação principal

Piscina em moradia

Deve estar associada ao edifício principal

Alterações de utilização/arrendamento não habitacional

Loja em prédio originalmente habitacional

Cumprir requisitos legais específicos


Exemplos práticos


  • Remodelação de Interiores: Se pretende renovar a sua cozinha ou casa de banho, sem alterar paredes estruturais ou mexer na fachada, esta obra está isenta de licença.

  • Pintura exterior: Pintar a fachada do seu prédio ou moradia, desde que não se trate de imóvel classificado, não exige licença.

  • Construção de piscina: Se tem uma moradia e quer construir uma piscina associada ao edifício principal, não necessita de licença, desde que cumpra os requisitos municipais.

  • Arranjos em Loteamentos: Se a sua casa está inserida num loteamento com plano aprovado, pequenas ampliações ou alterações podem estar isentas, desde que respeitem o plano.


Reabilitação de um edifício com preservação da sua fachada
Reabilitação de um edifício com preservação da sua fachada

Conselhos práticos


  • Confirme sempre junto da Câmara Municipal: Apesar das isenções, cada município pode ter regulamentos próprios ou exigir comunicação prévia.

  • Imóveis classificados ou em vias de classificação: Nestes casos, quase todas as intervenções exigem autorização específica.

  • Documentação: Mesmo para obras isentas, é aconselhável guardar registos e fotografias do “antes e depois” para eventuais fiscalizações.

  • Consulte um arquiteto: Um profissional pode avaliar se a obra está realmente isenta e evitar surpresas desagradáveis.



Para considerar


A legislação portuguesa oferece alguma flexibilidade para pequenas intervenções em casa, promovendo a manutenção e adaptação dos imóveis sem burocracia excessiva. Contudo, cada caso é único e as exceções são frequentes, sobretudo em imóveis antigos ou localizados em zonas históricas. A consulta a profissionais qualificados, como arquitetos, é sempre o melhor caminho para garantir a legalidade e segurança da sua obra.


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