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Quadro de Áreas na habitação: Ferramenta para profissionais e particulares

  • Foto do escritor: Ana Carolina Santos
    Ana Carolina Santos
  • 3 de set.
  • 4 min de leitura

A habitação em Portugal é regida por normas técnicas específicas que garantem condições mínimas de qualidade e habitabilidade. Entre os instrumentos fundamentais para assegurar estas condições está o Quadro de Áreas - um documento técnico que define e quantifica os espaços habitacionais de acordo com a legislação nacional.


Tabela do "Quadro de Áreas"
Tabela do "Quadro de Áreas"

O que é efetivamente um Quadro de Áreas?


O Quadro de Áreas é um documento técnico que sistematiza e apresenta de forma clara todas as áreas de uma habitação, organizadas segundo três conceitos fundamentais estabelecidos no Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU):



As três categorias de áreas


Área Bruta (Ab) - É a superfície total do fogo, medida pelo perímetro exterior das paredes exteriores e eixos das paredes separadoras dos fogos. Inclui:

  • Varandas privativas

  • Locais acessórios

  • Quota-parte das circulações comuns do edifício


Área Útil (Au) - Soma das áreas de todos os compartimentos da habitação, incluindo:

  • Vestíbulos e circulações interiores

  • Instalações sanitárias

  • Arrumos e compartimentos similares

  • Armários nas paredes. Mede-se pelo perímetro interior das paredes, descontando encalços até 30 cm, paredes interiores, divisórias e condutas.


Área Habitável (Ah) - Soma das áreas dos compartimentos de habitação, excluindo:

  • Vestíbulos

  • Circulações interiores

  • Instalações sanitárias

  • Arrumos e compartimentos de função similar



Para que serve este instrumento?


Controlo da qualidade habitacional

O quadro de áreas garante que as habitações cumprem os requisitos mínimos estabelecidos na legislação portuguesa. Segundo o artigo 66.º do RGEU, existe uma relação directa entre o número de compartimentos e as áreas mínimas obrigatórias:

  • T0: Área habitável mínima de 25 m²

  • T1: Área habitável mínima de 35 m²

  • T2: Área habitável mínima de 50 m²

  • T3: Área habitável mínima de 65 m²

  • T4: Área habitável mínima de 80 m²


Verificação do cumprimento legal

Permite verificar se cada tipologia habitacional respeita as normas do RGEU, nomeadamente:

  • Áreas mínimas por compartimento

  • Proporções adequadas entre espaços

  • Cumprimento dos requisitos de habitabilidade



"A correta definição das áreas habitacionais é fundamental para garantir condições de vida dignas e o cumprimento da legislação urbanística nacional"


Quem é responsável pela sua elaboração?


Técnicos habilitados

A responsabilidade pela elaboração do quadro de áreas recai sobre os técnicos legalmente habilitados para a subscrição de projetos de arquitetura, nomeadamente:

Arquitectos - Através da Ordem dos Arquitectos

Engenheiros Civis - Através da Ordem dos Engenheiros

Outros técnicos - Com habilitações específicas reconhecidas


Responsabilidade legal

Estes profissionais assumem a responsabilidade técnica através do termo de responsabilidade, declarando que:

  • Foram observadas as normas legais aplicáveis

  • O projeto cumpre os regulamentos em vigor

  • As áreas calculadas estão corretas



Onde é obrigatória a sua apresentação?


Processos de Licenciamento

O quadro de áreas é obrigatório em:

Operações sujeitas a licença:

  • Construção de novos edifícios habitacionais

  • Obras de ampliação significativa

  • Reconstrução com alteração da configuração

Comunicações prévias:

  • Obras em áreas com planos de pormenor

  • Intervenções em zonas urbanas consolidadas

  • Alterações de utilização


Procedimentos administrativos

Integra obrigatoriamente os seguintes documentos:

  • Projectos de arquitetura

  • Pedidos de licenciamento

  • Comunicações prévias

  • Pedidos de autorização de utilização



Quando é utilizado ao longo do processo?


Fase de Projeto

Durante a conceção do projeto, o arquitecto deve:

  • Calcular todas as áreas segundo as definições legais

  • Verificar o cumprimento dos mínimos obrigatórios

  • Ajustar o projeto às exigências regulamentares


Licenciamento Municipal

A Câmara Municipal utiliza o quadro para:

  • Verificar a conformidade legal

  • Calcular taxas urbanísticas

  • Emitir licenças e alvarás


Utilização do Edifício

Após a construção, serve para:

  • Certificação energética

  • Registo predial

  • Avaliação imobiliária

  • Operações de compra e venda


Informações gerais de um "Quadro de Áreas"
Informações gerais de um "Quadro de Áreas"

Aspectos técnicos fundamentais


Tolerâncias específicas

A legislação estabelece algumas tolerâncias para habitações com características especiais, definidas na Portaria n.º 243/84:

Compartimentos mínimos:

  • Área não inferior a 8 m² (exceções específicas)

  • Pelo menos um compartimento com 10,5 m² em habitações com menos de 5 compartimentos

Cozinhas:

  • Área mínima de 5 m²

  • Pode reduzir a 4 m² em habitações menores


Instalações Sanitárias

O RGEU estabelece requisitos específicos:

  • T0, T1, T2: mínimo 3,5 m²

  • T3, T4: mínimo 4,5 m² (subdivididas)

  • T5 ou superior: mínimo 6 m²



Impacto nas decisões projectuais


Optimização espacial

O quadro de áreas influencia directamente:

  • Distribuição dos compartimentos

  • Dimensionamento dos espaços

  • Escolhas arquitectónicas


Viabilidade Económica

Permite calcular:

  • Custo por metro quadrado

  • Eficiência do aproveitamento

  • Valor de mercado potencial



Conselhos práticos


Para Proprietários

  • Solicite sempre o quadro de áreas ao seu arquitecto

  • Verifique se as áreas correspondem ao prometido

  • Confirme o cumprimento da legislação vigente


Para Técnicos

  • Mantenha-se actualizado sobre alterações legislativas

  • Utilize ferramentas de cálculo certificadas

  • Documente criteriosamente todos os cálculos


Para Investidores

  • Analise a eficiência do quadro de áreas

  • Compare com ofertas similares no mercado

  • Considere o potencial de valorização



Para considerar


O Quadro de Áreas transcende o mero cumprimento burocrático, constituindo uma ferramenta fundamental para garantir a qualidade habitacional em Portugal. A sua correcta elaboração e compreensão beneficiam todos os intervenientes no processo construtivo, desde o arquitecto ao utilizador final.

A legislação portuguesa, através do RGEU e demais diplomas complementares, estabelece padrões que visam assegurar condições dignas de habitabilidade. O domínio destes conceitos é essencial para qualquer profissional que actue no sector da construção e para qualquer cidadão que pretenda compreender melhor o seu espaço habitacional.

A evolução legislativa continua a aperfeiçoar estes instrumentos, sempre com o objectivo de melhorar a qualidade de vida urbana e garantir o direito fundamental à habitação adequada.


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