Registo Nacional de Empreendimentos Turísticos: Obrigações e procedimentos
- Ana Carolina Santos

- 2 de out.
- 4 min de leitura
O Registo Nacional de Empreendimentos Turísticos (RNET) constitui uma ferramenta central para a operação legal de empreendimentos turísticos em Portugal. Este registo, integrado no Registo Nacional de Turismo (RNT) e gerido pelo Turismo de Portugal, I.P., centraliza e disponibiliza informação essencial sobre todos os estabelecimentos turísticos com título válido de abertura ao público.

O que é o RNET
O RNET é uma plataforma digital obrigatória que reúne a relação atualizada de todos os empreendimentos turísticos em funcionamento no país. Desta base de dados constam elementos como denominação, classificação, capacidade instalada, localização com coordenadas geográficas, morada, períodos de funcionamento e identificação da entidade exploradora.
"O RNET não é apenas um registo burocrático – é um instrumento de transparência e qualidade que protege consumidores e valoriza operadores responsáveis"
Âmbito de aplicação
O registo aplica-se a todos os empreendimentos turísticos, incluindo:
Hotéis, hotéis-apartamento e pousadas
Apartamentos turísticos
Turismo de habitação
Turismo no espaço rural
Parques de campismo e caravanismo
Aldeamentos turísticos
Resorts
Obrigações fundamentais
Prazo de Inscrição
A inscrição no RNET deve ser efetuada pelos proprietários ou entidades exploradoras no prazo improrrogável de 30 dias a contar da data do título válido de abertura ao público emitido pela Câmara Municipal. Este prazo é legalmente vinculativo e o seu incumprimento pode acarretar consequências administrativas.
Responsabilidade pela Informação
As entidades são integralmente responsáveis pelo rigor da informação fornecida para efeitos de inscrição. Esta responsabilidade estende-se à manutenção da veracidade dos dados ao longo de toda a operação do empreendimento.
Comunicação de Alterações
Qualquer alteração aos elementos registados deve ser comunicada ao Turismo de Portugal, I.P., no prazo de 10 dias sobre a sua verificação. Estas alterações incluem:
Mudança de denominação do empreendimento
Alteração da morada
Modificação dos períodos de funcionamento
Mudança da entidade exploradora
Alterações na capacidade instalada
Procedimento de Inscrição
Documentação necessária
Para efetuar a inscrição é obrigatório apresentar:
Alvará de autorização de utilização para fins turísticos ou
Comunicação de abertura válida
Meios de autenticação
O acesso à plataforma digital requer um dos seguintes meios:
Cartão de Cidadão português
Chave Móvel Digital (CMD)
Número de Identificação Fiscal e senha de acesso aos serviços do Portal das Finanças
Número de Identificação Fiscal e senha individual do Turismo de Portugal
Processo passo a passo
Etapa | Descrição | Prazo |
1 | Inscrição online na plataforma do Turismo de Portugal | Imediato |
2 | Receção e análise da inscrição pela entidade | 5 dias úteis |
3 | Atribuição do número de registo | Automático |
4 | Início do processo de classificação (se aplicável) | Automático |
5 | Publicitação no RNET | Imediato |
Número de Registo e Placa Identificativa
Número de Registo
Com a inscrição no RNET é atribuído automaticamente um número de registo único. Este número:
Deve constar obrigatoriamente da placa identificativa do empreendimento
Constitui elemento preferencial de identificação nos contactos com o Turismo de Portugal
Deve ser indicado em todas as plataformas eletrónicas que divulguem o alojamento
Placa Identificativa
Após a notificação da classificação, o empreendimento deve afixar junto à entrada principal, no prazo máximo de 10 dias, uma placa com a indicação da classificação atribuída e o número de registo.
Custo da placa: 40€ (acrescido de IVA)

Processo de Classificação
Desencadeamento automático
O ato de inscrição no RNET faz desencadear automaticamente os procedimentos administrativos de classificação quando estes processos não tenham ainda sido iniciados.
Auditoria obrigatória
A classificação inclui uma auditoria obrigatória que deve ser realizada no prazo de 60 dias após a disponibilização da informação sobre o título válido de abertura do empreendimento.
Revisão periódica
A revisão da classificação deve ocorrer obrigatoriamente de cinco em cinco anos, ou a qualquer momento caso seja solicitada por um interessado.
Vantagens do Registo
Para os Empreendimentos
Legalidade: Garante o cumprimento das obrigações legais
Credibilidade: Proporciona transparência perante os consumidores
Visibilidade: Disponibiliza informação em plataforma oficial
Simplificação: Centraliza procedimentos administrativos
Para os Consumidores
Transparência: Acesso a informação oficial verificada
Segurança: Garantia de que o empreendimento cumpre requisitos legais
Facilidade: Consulta gratuita e permanente da informação
Consulta Pública
O RNET está disponível para consulta pública, permitindo a qualquer interessado verificar:
Legitimidade dos empreendimentos
Classificação oficial atribuída
Dados de contacto e localização
Períodos de funcionamento
A consulta é gratuita e está disponível 24 horas por dia através da plataforma online.
Consequências do incumprimento
Infrações Administrativas
O não cumprimento das obrigações relativas ao RNET pode resultar em:
Coimas por exercício irregular da atividade
Impossibilidade de obter ou renovar classificações
Exclusão de apoios públicos ao setor
Limitações na comercialização do alojamento
Impacto na operação
Dificuldades na relação com plataformas de reserva
Perda de credibilidade junto dos consumidores
Complicações em inspeções oficiais
Limitações no acesso a programas de incentivo
Conselhos práticos
Preparação da inscrição
Reúna toda a documentação necessária antes de iniciar o processo
Verifique a validade dos documentos de abertura
Confirme os dados de contacto e localização
Prepare informação sobre capacidade e características do empreendimento
Manutenção do Registo
Estabeleça procedimentos internos para comunicação de alterações
Mantenha registo das comunicações efetuadas
Verifique periodicamente a informação publicada
Acompanhe os prazos de revisão da classificação
Para considerar
O RNET representa mais do que uma obrigação legal – constitui uma ferramenta estratégica para a credibilização e desenvolvimento sustentável do setor turístico português. A correta inscrição e manutenção da informação neste registo não só garante o cumprimento das disposições legais, como também contribui para a transparência do mercado e a proteção dos consumidores.
A responsabilidade dos operadores na alimentação rigorosa desta base de dados é fundamental para a sua eficácia como instrumento de política turística. O cumprimento escrupuloso dos prazos e procedimentos estabelecidos evita complicações administrativas e assegura o funcionamento legal dos empreendimentos.
O investimento de tempo e recursos na gestão adequada do registo no RNET traduz-se em benefícios tangíveis para os operadores, desde a maior credibilidade junto dos consumidores até à simplificação das relações com as autoridades competentes.



