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Registo Nacional de Empreendimentos Turísticos: Obrigações e procedimentos

  • Foto do escritor: Ana Carolina Santos
    Ana Carolina Santos
  • 2 de out.
  • 4 min de leitura

O Registo Nacional de Empreendimentos Turísticos (RNET) constitui uma ferramenta central para a operação legal de empreendimentos turísticos em Portugal. Este registo, integrado no Registo Nacional de Turismo (RNT) e gerido pelo Turismo de Portugal, I.P., centraliza e disponibiliza informação essencial sobre todos os estabelecimentos turísticos com título válido de abertura ao público.


Placa Identificativa de "Turismo de Habitação"
Placa Identificativa de "Turismo de Habitação"

O que é o RNET


O RNET é uma plataforma digital obrigatória que reúne a relação atualizada de todos os empreendimentos turísticos em funcionamento no país. Desta base de dados constam elementos como denominação, classificação, capacidade instalada, localização com coordenadas geográficas, morada, períodos de funcionamento e identificação da entidade exploradora.


"O RNET não é apenas um registo burocrático – é um instrumento de transparência e qualidade que protege consumidores e valoriza operadores responsáveis"


Âmbito de aplicação


O registo aplica-se a todos os empreendimentos turísticos, incluindo:

  • Hotéis, hotéis-apartamento e pousadas

  • Apartamentos turísticos

  • Turismo de habitação

  • Turismo no espaço rural

  • Parques de campismo e caravanismo

  • Aldeamentos turísticos

  • Resorts



Obrigações fundamentais


Prazo de Inscrição

A inscrição no RNET deve ser efetuada pelos proprietários ou entidades exploradoras no prazo improrrogável de 30 dias a contar da data do título válido de abertura ao público emitido pela Câmara Municipal. Este prazo é legalmente vinculativo e o seu incumprimento pode acarretar consequências administrativas.


Responsabilidade pela Informação

As entidades são integralmente responsáveis pelo rigor da informação fornecida para efeitos de inscrição. Esta responsabilidade estende-se à manutenção da veracidade dos dados ao longo de toda a operação do empreendimento.


Comunicação de Alterações

Qualquer alteração aos elementos registados deve ser comunicada ao Turismo de Portugal, I.P., no prazo de 10 dias sobre a sua verificação. Estas alterações incluem:

  • Mudança de denominação do empreendimento

  • Alteração da morada

  • Modificação dos períodos de funcionamento

  • Mudança da entidade exploradora

  • Alterações na capacidade instalada



Procedimento de Inscrição


Documentação necessária

Para efetuar a inscrição é obrigatório apresentar:

  • Alvará de autorização de utilização para fins turísticos ou

  • Comunicação de abertura válida


Meios de autenticação

O acesso à plataforma digital requer um dos seguintes meios:

  • Cartão de Cidadão português

  • Chave Móvel Digital (CMD)

  • Número de Identificação Fiscal e senha de acesso aos serviços do Portal das Finanças

  • Número de Identificação Fiscal e senha individual do Turismo de Portugal



Processo passo a passo

Etapa

Descrição

Prazo

1

Inscrição online na plataforma do Turismo de Portugal

Imediato

2

Receção e análise da inscrição pela entidade

5 dias úteis

3

Atribuição do número de registo

Automático

4

Início do processo de classificação (se aplicável)

Automático

5

Publicitação no RNET

Imediato



Número de Registo e Placa Identificativa


Número de Registo

Com a inscrição no RNET é atribuído automaticamente um número de registo único. Este número:

  • Deve constar obrigatoriamente da placa identificativa do empreendimento

  • Constitui elemento preferencial de identificação nos contactos com o Turismo de Portugal

  • Deve ser indicado em todas as plataformas eletrónicas que divulguem o alojamento


Placa Identificativa

Após a notificação da classificação, o empreendimento deve afixar junto à entrada principal, no prazo máximo de 10 dias, uma placa com a indicação da classificação atribuída e o número de registo.

Custo da placa: 40€ (acrescido de IVA)


Diferentes tipos de placas identificativas para empreendimentos turísticos
Diferentes tipos de placas identificativas para empreendimentos turísticos

Processo de Classificação


Desencadeamento automático

O ato de inscrição no RNET faz desencadear automaticamente os procedimentos administrativos de classificação quando estes processos não tenham ainda sido iniciados.


Auditoria obrigatória

A classificação inclui uma auditoria obrigatória que deve ser realizada no prazo de 60 dias após a disponibilização da informação sobre o título válido de abertura do empreendimento.


Revisão periódica

A revisão da classificação deve ocorrer obrigatoriamente de cinco em cinco anos, ou a qualquer momento caso seja solicitada por um interessado.



Vantagens do Registo


Para os Empreendimentos

  • Legalidade: Garante o cumprimento das obrigações legais

  • Credibilidade: Proporciona transparência perante os consumidores

  • Visibilidade: Disponibiliza informação em plataforma oficial

  • Simplificação: Centraliza procedimentos administrativos


Para os Consumidores

  • Transparência: Acesso a informação oficial verificada

  • Segurança: Garantia de que o empreendimento cumpre requisitos legais

  • Facilidade: Consulta gratuita e permanente da informação


Consulta Pública

O RNET está disponível para consulta pública, permitindo a qualquer interessado verificar:

  • Legitimidade dos empreendimentos

  • Classificação oficial atribuída

  • Dados de contacto e localização

  • Períodos de funcionamento

A consulta é gratuita e está disponível 24 horas por dia através da plataforma online.



Consequências do incumprimento


Infrações Administrativas

O não cumprimento das obrigações relativas ao RNET pode resultar em:

  • Coimas por exercício irregular da atividade

  • Impossibilidade de obter ou renovar classificações

  • Exclusão de apoios públicos ao setor

  • Limitações na comercialização do alojamento


Impacto na operação

  • Dificuldades na relação com plataformas de reserva

  • Perda de credibilidade junto dos consumidores

  • Complicações em inspeções oficiais

  • Limitações no acesso a programas de incentivo



Conselhos práticos


Preparação da inscrição

  • Reúna toda a documentação necessária antes de iniciar o processo

  • Verifique a validade dos documentos de abertura

  • Confirme os dados de contacto e localização

  • Prepare informação sobre capacidade e características do empreendimento


Manutenção do Registo

  • Estabeleça procedimentos internos para comunicação de alterações

  • Mantenha registo das comunicações efetuadas

  • Verifique periodicamente a informação publicada

  • Acompanhe os prazos de revisão da classificação



Para considerar


O RNET representa mais do que uma obrigação legal – constitui uma ferramenta estratégica para a credibilização e desenvolvimento sustentável do setor turístico português. A correta inscrição e manutenção da informação neste registo não só garante o cumprimento das disposições legais, como também contribui para a transparência do mercado e a proteção dos consumidores.

A responsabilidade dos operadores na alimentação rigorosa desta base de dados é fundamental para a sua eficácia como instrumento de política turística. O cumprimento escrupuloso dos prazos e procedimentos estabelecidos evita complicações administrativas e assegura o funcionamento legal dos empreendimentos.

O investimento de tempo e recursos na gestão adequada do registo no RNET traduz-se em benefícios tangíveis para os operadores, desde a maior credibilidade junto dos consumidores até à simplificação das relações com as autoridades competentes.


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