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Reclassificação de Solo Rústico para Urbano e Turismo Rural: O novo cenário legal em Portugal

  • Foto do escritor: Ana Carolina Santos
    Ana Carolina Santos
  • 8 de jun.
  • 4 min de leitura

Atualizado: 22 de jun.

A legislação portuguesa relativa à gestão do território e ao turismo rural tem sofrido alterações profundas, com impacto direto nos projetos de investimento, licenciamento e reabilitação em solo rústico. Este post aborda, de forma clara e pragmática, as principais mudanças na reclassificação de solo rústico para urbano e os requisitos essenciais para empreendimentos de turismo em espaço rural, facilitando a compreensão para quem não é técnico da área.



O novo quadro legal exige maior rigor e planeamento para transformar solo rústico e investir em turismo rural.

Turismo Rural com casas de madeira modular, em Macieira Brava (Guimarães)
Turismo Rural com casas de madeira modular, em Macieira Brava (Guimarães)

Reclassificação de Solo Rústico: O que mudou?


Recentemente, foi publicada a Lei n.º 53-A/2025, de 9 de abril, que altera o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT). Esta lei introduz restrições e novos critérios para a reclassificação de solo rústico para urbano, com especial incidência sobre a viabilidade, o impacto urbanístico e a finalidade habitacional dos projetos.



Principais alterações:


  • Demonstração de impacto: É obrigatório apresentar estudos sobre o impacto da carga urbanística nas infraestruturas existentes e prever os encargos necessários para reforço ou criação de novas infraestruturas.

  • Viabilidade económico-financeira: A proposta deve demonstrar a viabilidade financeira, identificar responsáveis e fontes de financiamento contratualizadas.

  • Redução de prazos: O prazo para execução das obras de urbanização foi reduzido de cinco para quatro anos, com prorrogação máxima de um ano.

  • Finalidade habitacional: Só é permitida a reclassificação para fins habitacionais (pública, arrendamento acessível ou custos controlados), eliminando finalidades conexas.

  • Parecer da CCDR: Sempre que o solo seja privado, é obrigatório parecer da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), ainda que não vinculativo.

  • Contiguidade urbana: Exige-se contiguidade com solo urbano para aprovação da reclassificação.

  • Novas Restrições REN: Alargamento das áreas da Reserva Ecológica Nacional (REN) onde a reclassificação não é permitida.

  • Suspensão de normas: A suspensão de regras em áreas urbanizáveis depende agora de decisão da CCDR, após audição do município.



Turismo Rural: Requisitos e legislação essencial


O Turismo em Espaço Rural (TER) continua a ser uma oportunidade relevante para dinamizar o interior, mas obedece a regras rigorosas, desde o licenciamento até à operação diária. A legislação distingue claramente entre turismo rural e alojamento local, sendo o primeiro mais exigente em termos de integração paisagística e sustentabilidade.



Tipos de empreendimentos


  • Casa de Campo: Imóveis em aldeias ou zonas rurais, integrados na arquitetura local, com áreas mínimas de quartos e instalações sanitárias adequadas.

  • Turismo de Aldeia: Conjunto de cinco ou mais casas de campo exploradas de forma integrada.

  • Agroturismo: Alojamento em explorações agrícolas, com participação dos hóspedes em atividades agrícolas.

  • Hotel Rural: Estabelecimentos hoteleiros em espaço rural, respeitando a traça e materiais tradicionais.


Reabilitação de um imóvel e conversão em Hotel Rural, em Coimbra
Reabilitação de um imóvel e conversão em Hotel Rural, em Coimbra

Requisitos fundamentais


  • Localização: Deve respeitar o enquadramento paisagístico, restrições legais e segurança face a riscos naturais.

  • Infraestruturas: Rede de esgotos, abastecimento de água (pública ou privativa), proteção sanitária e sistemas de tratamento.

  • Conforto e segurança: Iluminação, climatização, equipamentos de segurança contra incêndios, arrumos, estacionamento e primeiros socorros.

  • Zonas comuns: Receção, sala de estar, registo de hóspedes, informação sobre serviços e património local.

  • Unidades de alojamento: Quartos com áreas mínimas, instalações sanitárias privativas ou partilhadas, cozinhas equipadas.

  • Higiene e limpeza: Arrumação diária, substituição regular de roupa de cama e toalhas, manutenção das instalações.

  • Atividades complementares: Animação turística, comercialização de produtos artesanais e gastronómicos, participação agrícola.



Legislação aplicável




Conselhos práticos para Promotores e Investidores


  • Estudo de Viabilidade: Antes de adquirir terreno, avalie a viabilidade legal e financeira do projeto.

  • Licenciamento: Consulte a Câmara Municipal e o Turismo de Portugal para clarificar exigências e processos.

  • Integração local: Valorize a arquitetura, materiais e tradições da região.

  • Sustentabilidade: Adote soluções ecológicas e promova a economia local.

  • Planeamento detalhado: Prepare toda a documentação exigida para licenciamento e classificação.

  • Apoio profissional: Recorra a um gabinete de arquitetura especializado para garantir o cumprimento da legislação e uma integração harmoniosa no território.



Novas exigências para Reclassificação de Solo

Critério

Antes da Lei 53-A/2025

Impacto urbanístico

Menos exigente

Estudo detalhado obrigatório

Viabilidade financeira

Não sempre exigida

Demonstração obrigatória

Prazos de execução

5 anos + 2,5 anos de prorrogação

4 anos + 1 ano de prorrogação

Finalidade

Habitacional e conexas

Apenas habitacional (restrito)

Parecer da CCDR

Nem sempre exigido

Sempre exigido (solo privado)

Contiguidade urbana

Mais flexível

Obrigatória

Restrições REN

Menos abrangente

Mais áreas excluídas


Para refletir


A reclassificação de solo rústico para urbano e o investimento em turismo rural em Portugal exigem hoje um planeamento mais rigoroso, conhecimento técnico e respeito pela legislação. O sucesso destes projetos depende do equilíbrio entre viabilidade económica, sustentabilidade e integração local, num quadro legal cada vez mais exigente.


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