Regulamento dos Requisitos Acústicos dos Edifícios: o que significa para a sua casa
- Ana Carolina Santos

- 7 de abr.
- 4 min de leitura
O conforto acústico deixou há muito de ser um “extra” de luxo. Hoje é uma exigência legal e um fator determinante para a qualidade de vida em qualquer habitação. Em Portugal, essa vertente está enquadrada pelo Regulamento dos Requisitos Acústicos dos Edifícios (RRAE), aprovado pelo Decreto‑Lei n.º 129/2002, de 11 de maio, e alterado pelo Decreto‑Lei n.º 96/2008, de 9 de junho.

O que é o Regulamento dos Requisitos Acústicos dos Edifícios?
O Decreto‑Lei n.º 129/2002 aprovou o Regulamento dos Requisitos Acústicos dos Edifícios (RRAE), estabelecendo um regime próprio para a qualidade acústica dos edifícios no âmbito do regime da edificação.
De acordo com o preâmbulo desse diploma:
O regulamento visa regular a vertente do conforto acústico no âmbito da edificação, contribuindo para melhorar a qualidade do ambiente acústico e o bem‑estar e a saúde das populações.
O RRAE veio substituir normas anteriores dispersas (nomeadamente no RGEU), autonomizando a matéria acústica, em articulação com o regime legal da poluição sonora aprovado pelo Decreto‑Lei n.º 292/2000.
Posteriormente, o Decreto‑Lei n.º 96/2008 procedeu à primeira alteração ao Decreto‑Lei n.º 129/2002, atualizando parâmetros de desempenho acústico, indicadores de ruído de equipamentos e procedimentos de avaliação de conformidade.
Em síntese: o RRAE é o regulamento que define os requisitos mínimos de isolamento e desempenho acústico que os edifícios devem cumprir em Portugal.
Que edifícios abrange e com que objetivo?
O RRAE aplica‑se, em termos gerais, a:
Edifícios de habitação
Edifícios de serviços (incluindo, por exemplo, escolas, hospitais, escritórios, hotéis)
Edifícios comerciais e industriais, com exigências diferenciadas consoante os usos e as relações entre espaços de emissão de ruído e espaços de receção (por exemplo, entre unidades comerciais e habitações vizinhas).
O objetivo é garantir que:
Os edifícios oferecem níveis mínimos de isolamento a ruído aéreo (voz, música, trânsito, etc.) entre compartimentos e em relação ao exterior.
Os elementos construtivos asseguram isolamento ao ruído de impacto (passos, quedas de objetos, etc.), especialmente entre pisos.
O ruído de equipamentos e instalações (elevadores, ventilação, AVAC, bombas, etc.) é limitado por valores de desempenho acústico definidos no regulamento.
As alterações introduzidas pelo Decreto‑Lei n.º 96/2008 reforçam estes objetivos, atualizando parâmetros e clarificando procedimentos de avaliação de conformidade, com foco tanto em edifícios novos como em edifícios existentes sujeitos a reconstrução, ampliação ou alteração.
Principais conteúdos técnicos do Regulamento
Sem entrar em detalhe numérico (que exige leitura direta das tabelas e artigos), o RRAE define, de forma estruturada:
Grandezas e índices de desempenho acústico, de acordo com a normalização europeia, para:
Isolamento sonoro a sons de condução aérea (entre frações, entre exterior e interior)
Isolamento a ruído de impacto (entre pisos)
Ruído de equipamentos e instalações técnicas.
Valores mínimos exigidos para esses índices, diferenciados por tipo de uso do edifício e relação entre espaços.
Critérios de verificação e procedimentos de avaliação de conformidade, incluindo ensaios acústicos.
Em edifícios de habitação, isto traduz‑se em requisitos mínimos para:
Paredes entre frações autónomas
Pavimentos entre pisos
Fachadas expostas a ruído exterior
Sistemas de ventilação mecânica, elevadores e outros equipamentos.
Responsabilidades dos intervenientes em projeto e obra
O Decreto‑Lei n.º 96/2008 explicita, no artigo 3.º (“Responsabilidade”), que:
Na elaboração de projetos de condicionamento acústico dos edifícios e suas frações, abrangidos pelo regulamento, são aplicáveis as normas sobre requisitos acústicos constantes dos artigos 5.º a 10.º‑A do RRAE, em articulação com o Regulamento Geral do Ruído (Decreto‑Lei n.º 9/2007).
Na prática, isto significa:
O projeto deve ser pensado desde o início com soluções construtivas compatíveis com os requisitos acústicos (escolha de sistemas de paredes, pavimentos, caixilharias, detalhes de encontros, etc.).
O projetista de condicionamento acústico assume responsabilidades claras na definição dessas soluções e no cumprimento das normas.
A execução em obra deve respeitar o que foi projetado, sob pena de, mesmo com um projeto correto, o edifício não cumprir o desempenho acústico exigido.
Porque é que isto interessa a quem compra, constrói ou reabilita?
O Regulamento dos Requisitos Acústicos dos Edifícios tem implicações diretas para o utilizador final e para o investidor em habitação.
Conforto e valor do imóvel
Um edifício que cumpra o RRAE oferece melhor conforto acústico, reduzindo a transmissão de ruído entre frações, entre pisos e para o exterior, com impacto direto na qualidade do sono, na privacidade e na saúde.
Em termos de mercado, o bom desempenho acústico tende a ser cada vez mais valorizado, aproximando‑se de outros parâmetros de qualidade (térmica, energética, funcional).
Reabilitação: atenção a intervenções em edifícios existentes
O RRAE aplica‑se também a obras de reconstrução, ampliação ou alteração em edifícios existentes, com exigência de melhoria de desempenho acústico dentro de limites definidos.
Para o proprietário que reabilita um prédio ou fração, isto significa que as soluções de pavimentos, paredes, tetos falsos e caixilharias devem ser estudadas com cuidado, para cumprir os requisitos normativos e evitar problemas futuros.
Articulação com outras exigências
O conforto acústico interage com outras dimensões do projeto (comportamento térmico, estrutura, instalações), exigindo uma abordagem integrada em fase de projeto.
Para refletir
O Regulamento dos Requisitos Acústicos dos Edifícios, aprovado pelo Decreto‑Lei n.º 129/2002, de 11 de maio, e alterado pelo Decreto‑Lei n.º 96/2008, de 9 de junho, estabelece o quadro legal e técnico para o desempenho acústico mínimo dos edifícios em Portugal, com impacto direto na qualidade habitacional, no bem‑estar e na saúde dos utilizadores, tanto em edifícios novos como em intervenções de reabilitação.
Para quem constrói, compra ou reabilita, olhar para a casa apenas na perspetiva da área e da estética é hoje claramente insuficiente. O desempenho acústico, tratado de forma rigorosa em projeto e obra, é uma componente estrutural da qualidade da habitação e da valorização do imóvel ao longo do tempo.
Nota: Este post foi elaborado com base na legislação portuguesa em vigor em abril de 2026. Dada a evolução constante do quadro normativo e as especificidades de cada município e de cada intervenção, recomenda‑se sempre a consulta do texto legal atualizado e o acompanhamento por técnicos habilitados.



