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Regulamento dos Requisitos Acústicos dos Edifícios: o que significa para a sua casa

  • Foto do escritor: Ana Carolina Santos
    Ana Carolina Santos
  • 7 de abr.
  • 4 min de leitura

O conforto acústico deixou há muito de ser um “extra” de luxo. Hoje é uma exigência legal e um fator determinante para a qualidade de vida em qualquer habitação. Em Portugal, essa vertente está enquadrada pelo Regulamento dos Requisitos Acústicos dos Edifícios (RRAE), aprovado pelo Decreto‑Lei n.º 129/2002, de 11 de maio, e alterado pelo Decreto‑Lei n.º 96/2008, de 9 de junho.


Verificação técnica realizada por um profissional qualificado da especialidade acústica
Verificação técnica realizada por um profissional qualificado da especialidade acústica

O que é o Regulamento dos Requisitos Acústicos dos Edifícios?


O Decreto‑Lei n.º 129/2002 aprovou o Regulamento dos Requisitos Acústicos dos Edifícios (RRAE), estabelecendo um regime próprio para a qualidade acústica dos edifícios no âmbito do regime da edificação.

De acordo com o preâmbulo desse diploma:

  • O regulamento visa regular a vertente do conforto acústico no âmbito da edificação, contribuindo para melhorar a qualidade do ambiente acústico e o bem‑estar e a saúde das populações.

  • O RRAE veio substituir normas anteriores dispersas (nomeadamente no RGEU), autonomizando a matéria acústica, em articulação com o regime legal da poluição sonora aprovado pelo Decreto‑Lei n.º 292/2000.

Posteriormente, o Decreto‑Lei n.º 96/2008 procedeu à primeira alteração ao Decreto‑Lei n.º 129/2002, atualizando parâmetros de desempenho acústico, indicadores de ruído de equipamentos e procedimentos de avaliação de conformidade.

Em síntese: o RRAE é o regulamento que define os requisitos mínimos de isolamento e desempenho acústico que os edifícios devem cumprir em Portugal.



Que edifícios abrange e com que objetivo?


O RRAE aplica‑se, em termos gerais, a:

  • Edifícios de habitação

  • Edifícios de serviços (incluindo, por exemplo, escolas, hospitais, escritórios, hotéis)

  • Edifícios comerciais e industriais, com exigências diferenciadas consoante os usos e as relações entre espaços de emissão de ruído e espaços de receção (por exemplo, entre unidades comerciais e habitações vizinhas).

O objetivo é garantir que:

  • Os edifícios oferecem níveis mínimos de isolamento a ruído aéreo (voz, música, trânsito, etc.) entre compartimentos e em relação ao exterior.

  • Os elementos construtivos asseguram isolamento ao ruído de impacto (passos, quedas de objetos, etc.), especialmente entre pisos.

  • O ruído de equipamentos e instalações (elevadores, ventilação, AVAC, bombas, etc.) é limitado por valores de desempenho acústico definidos no regulamento.

As alterações introduzidas pelo Decreto‑Lei n.º 96/2008 reforçam estes objetivos, atualizando parâmetros e clarificando procedimentos de avaliação de conformidade, com foco tanto em edifícios novos como em edifícios existentes sujeitos a reconstrução, ampliação ou alteração.



Principais conteúdos técnicos do Regulamento


Sem entrar em detalhe numérico (que exige leitura direta das tabelas e artigos), o RRAE define, de forma estruturada:

  • Grandezas e índices de desempenho acústico, de acordo com a normalização europeia, para:

    • Isolamento sonoro a sons de condução aérea (entre frações, entre exterior e interior)

    • Isolamento a ruído de impacto (entre pisos)

    • Ruído de equipamentos e instalações técnicas.

  • Valores mínimos exigidos para esses índices, diferenciados por tipo de uso do edifício e relação entre espaços.

  • Critérios de verificação e procedimentos de avaliação de conformidade, incluindo ensaios acústicos.

Em edifícios de habitação, isto traduz‑se em requisitos mínimos para:

  • Paredes entre frações autónomas

  • Pavimentos entre pisos

  • Fachadas expostas a ruído exterior

  • Sistemas de ventilação mecânica, elevadores e outros equipamentos.



Responsabilidades dos intervenientes em projeto e obra


Na prática, isto significa:

  • O projeto deve ser pensado desde o início com soluções construtivas compatíveis com os requisitos acústicos (escolha de sistemas de paredes, pavimentos, caixilharias, detalhes de encontros, etc.).

  • O projetista de condicionamento acústico assume responsabilidades claras na definição dessas soluções e no cumprimento das normas.

  • A execução em obra deve respeitar o que foi projetado, sob pena de, mesmo com um projeto correto, o edifício não cumprir o desempenho acústico exigido.



Porque é que isto interessa a quem compra, constrói ou reabilita?


O Regulamento dos Requisitos Acústicos dos Edifícios tem implicações diretas para o utilizador final e para o investidor em habitação.


Conforto e valor do imóvel

  • Um edifício que cumpra o RRAE oferece melhor conforto acústico, reduzindo a transmissão de ruído entre frações, entre pisos e para o exterior, com impacto direto na qualidade do sono, na privacidade e na saúde.

  • Em termos de mercado, o bom desempenho acústico tende a ser cada vez mais valorizado, aproximando‑se de outros parâmetros de qualidade (térmica, energética, funcional).


Reabilitação: atenção a intervenções em edifícios existentes

  • O RRAE aplica‑se também a obras de reconstrução, ampliação ou alteração em edifícios existentes, com exigência de melhoria de desempenho acústico dentro de limites definidos.

  • Para o proprietário que reabilita um prédio ou fração, isto significa que as soluções de pavimentos, paredes, tetos falsos e caixilharias devem ser estudadas com cuidado, para cumprir os requisitos normativos e evitar problemas futuros.


Articulação com outras exigências

  • O conforto acústico interage com outras dimensões do projeto (comportamento térmico, estrutura, instalações), exigindo uma abordagem integrada em fase de projeto.



Para refletir


O Regulamento dos Requisitos Acústicos dos Edifícios, aprovado pelo Decreto‑Lei n.º 129/2002, de 11 de maio, e alterado pelo Decreto‑Lei n.º 96/2008, de 9 de junho, estabelece o quadro legal e técnico para o desempenho acústico mínimo dos edifícios em Portugal, com impacto direto na qualidade habitacional, no bem‑estar e na saúde dos utilizadores, tanto em edifícios novos como em intervenções de reabilitação.

Para quem constrói, compra ou reabilita, olhar para a casa apenas na perspetiva da área e da estética é hoje claramente insuficiente. O desempenho acústico, tratado de forma rigorosa em projeto e obra, é uma componente estrutural da qualidade da habitação e da valorização do imóvel ao longo do tempo.


Nota: Este post foi elaborado com base na legislação portuguesa em vigor em abril de 2026. Dada a evolução constante do quadro normativo e as especificidades de cada município e de cada intervenção, recomenda‑se sempre a consulta do texto legal atualizado e o acompanhamento por técnicos habilitados.

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