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Autoclismo ou outro dispositivo de lavagem: O que exige o RGEU e como aplicar na prática

Foto do escritor: Ana Carolina Santos
Ana Carolina Santos
há 11 minutos
2 min de leitura

O RGEU exige que todas as retretes tenham uma bacia com sifão e um dispositivo de lavagem. Onde exista rede pública de água, torna-se obrigatória a instalação de autoclismo ou de outro dispositivo que assegure a rápida remoção das matérias depositadas na bacia.


Casa de banho remodelada
Casa de banho remodelada

O que diz a lei


  • Todas as retretes são providas de uma bacia munida de sifão e de um dispositivo para a sua lavagem.

  • Onde exista rede pública de distribuição de água, é obrigatória a instalação de autoclismo de capacidade conveniente ou de outro dispositivo que assegure a rápida remoção das matérias depositadas na bacia.


A lei exige o resultado, a rápida remoção das matérias, e não impõe um modelo único de autoclismo.

O que a lei não diz

O texto do artigo 88.º não define marca, tipo de mecanismo, volume de descarga nem modelo de dispositivo. A expressão «outro dispositivo» deixa em aberto a solução técnica, desde que a função seja cumprida.

Aspeto

O que o RGEU estabelece

O que fica por definir no RGEU

Dispositivo de lavagem

Obrigatório em todas as retretes

Tipo de mecanismo

Autoclismo

Obrigatório onde exista rede pública de água, ou outro dispositivo equivalente

Volume de descarga

Bacia

Munida de sifão

Modelo ou marca


Outros requisitos da instalação sanitária

Estes artigos do RGEU complementam o artigo 88.º:

  • Equipamento mínimo (artigo 68.º, n.º 5): Nas instalações sanitárias obrigatórias, o equipamento mínimo é uma banheira ou duche, uma bacia de retrete e um lavatório.

  • Iluminação e ventilação (artigo 87.º, n.º 1): As instalações sanitárias têm iluminação e renovação permanente de ar asseguradas diretamente do exterior da edificação. A área total envidraçada do vão não pode ser inferior a 0,54 m², medida no tosco, e a parte de abrir tem, pelo menos, 0,36 m².

  • Casos especiais (artigo 87.º, n.º 2): Em casos especiais, justificados pelas características da edificação no seu conjunto, pode excecionar-se o número anterior, desde que fique eficazmente assegurada a renovação constante e suficiente do ar, por ventilação natural ou forçada.

  • Aparelhos de combustão (artigo 87.º, n.º 3): Em caso algum é prevista a utilização de aparelhos de combustão, designadamente esquentador a gás, nas instalações sanitárias.

  • Revestimento (artigo 31.º): As paredes das casas de banho, retretes, copas, cozinhas e locais de lavagem são revestidas, até pelo menos 1,50 m de altura, com materiais impermeáveis à água e à humidade e de fácil limpeza.


Exemplo. Numa remodelação de casa de banho em que se substitui a bacia, o autoclismo pode ser de embutir ou exterior. Ambos cumprem a função exigida, desde que a remoção das matérias seja rápida e a ventilação do espaço se mantenha conforme o artigo 87.º.



Para considerar


O RGEU fixa o essencial: uma bacia com sifão e um dispositivo de lavagem, que deve ser autoclismo ou equivalente onde exista rede pública de água. O restante depende do projeto, do técnico e do regulamento municipal. Uma verificação prévia evita corrigir a obra depois de concluída.


Nota: Este conteúdo foi elaborado com base na legislação portuguesa em vigor em novembro de 2026. Dada a evolução constante do quadro normativo e as especificidades de cada município, recomenda-se sempre a consulta junto da Câmara Municipal competente e o acompanhamento por técnicos habilitados.

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