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Certificado Energético no Arrendamento

  • Foto do escritor: Ana Carolina Santos
    Ana Carolina Santos
  • há 16 horas
  • 2 min de leitura

O Certificado Energético tornou-se um documento incontornável no mercado imobiliário nacional. Seja para vender ou arrendar imóveis, a apresentação deste certificado é obrigatória, independentemente de se tratar de habitação ou edifício de serviços, novo ou usado. A legislação europeia e nacional é clara: sem Certificado Energético, não é possível formalizar um novo contrato de arrendamento ou venda.



O que é o Certificado Energético?


O Certificado Energético é um documento oficial que avalia a eficiência energética de um imóvel, atribuindo-lhe uma classificação que varia de A+ (mais eficiente) a F (menos eficiente). Este certificado é emitido por peritos qualificados e reconhecidos pela ADENE (Agência para a Energia).



O certificado energético é obrigatório para arrendamento e venda de imóveis em Portugal, sendo essencial para a formalização do contrato.


Quando é obrigatório o Certificado Energético?


  • Imóveis para arrendamento (habitação ou serviços)

  • Imóveis para venda (novos ou usados)

  • Edifícios de serviços (escritórios, lojas, etc.)

A obrigatoriedade aplica-se a todos os imóveis que sejam anunciados para venda ou arrendamento, desde 2013.



Validade e renovação


  • Prazo de validade: 10 anos para edifícios de habitação

  • Renovação: Recomendada antes do fim do prazo ou caso sejam realizadas obras que alterem a eficiência energética do imóvel



Legislação e contexto europeu


A obrigatoriedade do certificado energético resulta da Diretiva Europeia 2010/31/CE, transposta para a legislação portuguesa. O objetivo é claro: promover a eficiência energética, reduzir o consumo de energia e limitar as emissões de dióxido de carbono.


Objetivos principais:

  • Redução das emissões de CO2 em 50%

  • Diminuição do consumo energético dos edifícios

  • Combate às alterações climáticas



O que inclui o Certificado Energético?


  • Classificação energética do imóvel

  • Recomendações para melhorar a eficiência energética

  • Informação sobre o consumo estimado de energia

  • Identificação do perito responsável



Benefícios de possuir Certificado Energético


  • Cumprimento legal: Evita coimas e bloqueios na celebração de contratos

  • Valorização do imóvel: Imóveis com melhor classificação energética são mais procurados

  • Transparência: Informação clara para proprietários e inquilinos

  • Sustentabilidade: Contribuição para a redução da pegada ecológica



Processo para obtenção do Certificado Energético


  1. Solicitação do serviço a um perito qualificado

  2. Visita técnica ao imóvel para recolha de dados

  3. Avaliação dos sistemas de aquecimento, arrefecimento, isolamento e ventilação

  4. Emissão do certificado e registo na plataforma da ADENE



Exemplo prático


Imagine um apartamento T2 em Lisboa, colocado para arrendamento. O proprietário deve:

  • Solicitar o Certificado Energético antes de anunciar o imóvel

  • Incluir a classificação energética no anúncio

  • Apresentar o certificado no momento da assinatura do contrato



Tabela resumo: Obrigações e prazos

Situação

Certificado obrigatório

Validade

Venda de imóvel

Sim

10 anos

Arrendamento de imóvel

Sim

10 anos

Edifício de serviços

Sim

10 anos (regra geral)


Dicas úteis


  • Verifique sempre a validade do certificado antes de anunciar o imóvel.

  • Consulte apenas peritos reconhecidos pela ADENE.

  • Imóveis sem Certificado Energético não podem ser legalmente arrendados ou vendidos.

  • Imóveis com melhor classificação energética são mais valorizados no mercado.



Para considerar


O Certificado Energético é mais do que uma obrigação legal; é uma ferramenta essencial para a valorização do imóvel, a transparência no mercado e a promoção de práticas sustentáveis. Cumprir este requisito é garantir segurança jurídica, poupança energética e um contributo real para a sustentabilidade ambiental.

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