Certificado Energético no Arrendamento
- Ana Carolina Santos
- há 16 horas
- 2 min de leitura
O Certificado Energético tornou-se um documento incontornável no mercado imobiliário nacional. Seja para vender ou arrendar imóveis, a apresentação deste certificado é obrigatória, independentemente de se tratar de habitação ou edifício de serviços, novo ou usado. A legislação europeia e nacional é clara: sem Certificado Energético, não é possível formalizar um novo contrato de arrendamento ou venda.
O que é o Certificado Energético?
O Certificado Energético é um documento oficial que avalia a eficiência energética de um imóvel, atribuindo-lhe uma classificação que varia de A+ (mais eficiente) a F (menos eficiente). Este certificado é emitido por peritos qualificados e reconhecidos pela ADENE (Agência para a Energia).
O certificado energético é obrigatório para arrendamento e venda de imóveis em Portugal, sendo essencial para a formalização do contrato.
Quando é obrigatório o Certificado Energético?
Imóveis para arrendamento (habitação ou serviços)
Imóveis para venda (novos ou usados)
Edifícios de serviços (escritórios, lojas, etc.)
A obrigatoriedade aplica-se a todos os imóveis que sejam anunciados para venda ou arrendamento, desde 2013.
Validade e renovação
Prazo de validade: 10 anos para edifícios de habitação
Renovação: Recomendada antes do fim do prazo ou caso sejam realizadas obras que alterem a eficiência energética do imóvel
Legislação e contexto europeu
A obrigatoriedade do certificado energético resulta da Diretiva Europeia 2010/31/CE, transposta para a legislação portuguesa. O objetivo é claro: promover a eficiência energética, reduzir o consumo de energia e limitar as emissões de dióxido de carbono.
Objetivos principais:
Redução das emissões de CO2 em 50%
Diminuição do consumo energético dos edifícios
Combate às alterações climáticas
O que inclui o Certificado Energético?
Classificação energética do imóvel
Recomendações para melhorar a eficiência energética
Informação sobre o consumo estimado de energia
Identificação do perito responsável
Benefícios de possuir Certificado Energético
Cumprimento legal: Evita coimas e bloqueios na celebração de contratos
Valorização do imóvel: Imóveis com melhor classificação energética são mais procurados
Transparência: Informação clara para proprietários e inquilinos
Sustentabilidade: Contribuição para a redução da pegada ecológica
Processo para obtenção do Certificado Energético
Solicitação do serviço a um perito qualificado
Visita técnica ao imóvel para recolha de dados
Avaliação dos sistemas de aquecimento, arrefecimento, isolamento e ventilação
Emissão do certificado e registo na plataforma da ADENE
Exemplo prático
Imagine um apartamento T2 em Lisboa, colocado para arrendamento. O proprietário deve:
Solicitar o Certificado Energético antes de anunciar o imóvel
Incluir a classificação energética no anúncio
Apresentar o certificado no momento da assinatura do contrato
Tabela resumo: Obrigações e prazos
Situação | Certificado obrigatório | Validade |
Venda de imóvel | Sim | 10 anos |
Arrendamento de imóvel | Sim | 10 anos |
Edifício de serviços | Sim | 10 anos (regra geral) |
Dicas úteis
Verifique sempre a validade do certificado antes de anunciar o imóvel.
Consulte apenas peritos reconhecidos pela ADENE.
Imóveis sem Certificado Energético não podem ser legalmente arrendados ou vendidos.
Imóveis com melhor classificação energética são mais valorizados no mercado.
Para considerar
O Certificado Energético é mais do que uma obrigação legal; é uma ferramenta essencial para a valorização do imóvel, a transparência no mercado e a promoção de práticas sustentáveis. Cumprir este requisito é garantir segurança jurídica, poupança energética e um contributo real para a sustentabilidade ambiental.