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Distâncias entre janelas de diferentes pisos: O que precisa de saber

  • Foto do escritor: Ana Carolina Santos
    Ana Carolina Santos
  • 27 de jan.
  • 5 min de leitura

Quando se projecta ou constrói um edifício, a localização e o dimensionamento das janelas não são apenas questões de estética ou de preferência pessoal. A legislação portuguesa estabelece regras rigorosas sobre as distâncias mínimas entre janelas — não só entre edifícios vizinhos, mas também entre janelas de diferentes pisos do mesmo edifício. Este tema é particularmente relevante quando se fala de segurança contra incêndios, área regulada pelo SCIE (Regime Jurídico de Segurança Contra Incêndio em Edifícios).

Se está a planear uma construção, uma ampliação ou simplesmente quer compreender melhor as regras que se aplicam ao seu imóvel, este texto foi pensado para si.


Dois regulamentos, duas preocupações


Em Portugal, as distâncias entre janelas são reguladas por dois diplomas fundamentais, cada um com objectivos distintos mas complementares:

1. Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU): Aprovado em 1951 e actualizado ao longo dos anos, o RGEU preocupa-se essencialmente com a salubridade, a iluminação natural e a ventilação dos edifícios. O seu artigo 73.º estabelece que as janelas dos compartimentos de habitação devem estar afastadas de qualquer muro ou fachada fronteira, medido perpendicularmente ao plano da janela, numa distância não inferior a metade da altura desse muro ou fachada, com um mínimo de 3 metros.

Este requisito aplica-se a janelas que "olham" para outros edifícios ou muros, garantindo que os espaços interiores recebam luz e ar suficientes, preservando também a privacidade e evitando o devassamento entre habitações.


2. Segurança Contra Incêndio em Edifícios (SCIE): O regulamento técnico do SCIE, aprovado pela Portaria n.º 1532/2008 e alterado pela Portaria n.º 135/2020, tem como foco a segurança contra incêndios. O artigo 7.º desta legislação trata das paredes exteriores tradicionais e exige que os troços de fachada compreendidos entre vãos situados em pisos sucessivos da mesma prumada (ou seja, janelas alinhadas verticalmente) e pertencentes a compartimentos corta-fogo distintos tenham uma altura igual ou superior a 1,1 metro.

Esta medida visa impedir ou retardar a propagação vertical do fogo de um piso para outro através das fachadas, protegendo os ocupantes e facilitando a intervenção dos bombeiros.



Artigo 73.º do RGEU: Afastamento horizontal entre janelas e fachadas fronteiras

O artigo 73.º do RGEU não regula a distância entre janelas do mesmo edifício, mas sim a distância entre a janela de um edifício e a fachada ou muro de outro edifício (ou mesmo de um muro no próprio lote).


O que diz a lei?

"As janelas dos compartimentos das habitações deverão ser sempre dispostas de forma que o seu afastamento de qualquer muro ou fachadas fronteiros, medido perpendicularmente ao plano da janela e atendendo ao disposto no artigo 75.º, não seja inferior a metade da altura desse muro ou fachada, acima do nível do pavimento do compartimento, com o mínimo de três metros."

Em termos práticos:

  • A distância mínima é de 3 metros, mas pode ser maior dependendo da altura da construção fronteira.

  • Também não deve haver obstáculos à iluminação num raio de 2 metros a cada lado do eixo vertical da janela.

  • Varandas, alpendres ou palas salientes são incluídos no cálculo da distância.



Porquê esta regra?

A finalidade é assegurar que cada habitação tenha:

  • Luz natural suficiente em todos os compartimentos habitáveis;

  • Ventilação adequada para garantir salubridade;

  • Privacidade, evitando janelas demasiado próximas de muros ou edifícios vizinhos.

O RGEU é, portanto, um regulamento orientado para a qualidade de vida e para o conforto dos ocupantes.



Artigo 7.º do SCIE: Distância vertical entre janelas de pisos sucessivos

Ao contrário do RGEU, o SCIE concentra-se na segurança contra incêndios. O artigo 7.º da Portaria n.º 135/2020 estabelece regras específicas para evitar que o fogo se propague verticalmente pela fachada.



O que diz a lei?

"Os troços de elementos de fachada de construção tradicional, compreendidos entre vãos situados em pisos sucessivos da mesma prumada, pertencentes a compartimentos corta-fogo distintos, devem ter uma altura igual ou superior a 1,1 m."

Traduzindo:

  • Entre uma janela de um piso e a janela imediatamente acima (no piso seguinte), deve existir uma faixa de fachada com pelo menos 1,1 metro de altura.

  • Esta distância pode incluir vigas, parapeitos, ou prolongamento dos entrepisos.


E se existirem varandas ou palas?

Se entre as janelas sobrepostas existirem elementos salientes (como varandas, palas ou bacias de sacada) que se prolonguem mais de 1 metro para cada lado dos vãos, ou que sejam delimitados lateralmente por elementos de construção, então:

  • O valor de 1,1 m corresponde à distância entre os vãos sobrepostos somada com o balanço desses elementos.

  • Estes elementos devem garantir a classe de resistência ao fogo padrão EI 60.



Porquê esta regra?


O objectivo é claro: impedir que as chamas e o fumo se propaguem de um piso para outro pela fachada. Num incêndio, as janelas são pontos críticos, pois as chamas tendem a subir. Se os vãos estiverem demasiado próximos verticalmente, o fogo pode alastrar-se rapidamente, colocando em risco os pisos superiores e dificultando a evacuação dos ocupantes.

Esta disposição é especialmente importante em edifícios de habitação colectiva, hotéis, hospitais e outras utilizações-tipo reguladas pelo SCIE.



Qual é a diferença entre RGEU e SCIE?


É importante não confundir os dois diplomas:

Aspecto

Foco principal

Salubridade, iluminação e ventilação

Segurança contra incêndios

Distância regulada

Horizontal (entre janela e fachada fronteira)

Vertical (entre janelas de pisos sucessivos)

Distância mínima

3 metros (ou mais, conforme a altura da fachada)

1,1 metro entre vãos sobrepostos

Aplicação

Janelas que "olham" para outras construções

Janelas alinhadas verticalmente na mesma fachada

Objectivo

Conforto, privacidade e qualidade de vida

Prevenir propagação vertical do fogo



Boas práticas e conselhos


Para garantir que o seu projecto cumpre todos os requisitos legais e evita problemas futuros, considere as seguintes recomendações:


1. Consulte sempre a Câmara Municipal competente

Cada município pode ter regulamentos específicos ou interpretações próprias do RGEU e do SCIE. Não assuma que a sua solução está correcta sem confirmação oficial.


2. Peça um projecto de arquitectura profissional

Um arquitecto habilitado conhece a legislação aplicável e sabe dimensionar correctamente as janelas, varandas e demais elementos de fachada, garantindo que todos os requisitos — de salubridade, estética e segurança — são cumpridos.


3. Atenção às varandas e palas

Elementos salientes podem influenciar o cálculo das distâncias, tanto no RGEU como no SCIE. Certifique-se de que o projecto contempla estes aspectos com detalhe.


4. Não confunda "compartimento corta-fogo" com "piso"

No contexto do SCIE, um compartimento corta-fogo é uma divisão estrutural do edifício destinada a conter o fogo. Nem sempre um piso corresponde a um único compartimento corta-fogo. Esta distinção é fundamental para aplicar correctamente o artigo 7.º do SCIE.


5. Materiais e resistência ao fogo

Se optar por soluções com varandas ou palas para cumprir a distância de 1,1 m, lembre-se de que estes elementos devem garantir a classe de resistência ao fogo EI 60. Nem todos os materiais e sistemas construtivos cumprem este requisito.



Para considerar


A segurança contra incêndios e a qualidade de vida dos ocupantes de um edifício dependem, em grande medida, de decisões tomadas na fase de projecto. As distâncias entre janelas — sejam horizontais ou verticais — são um aspecto técnico que pode parecer menor, mas que tem implicações directas na salubridade, na privacidade e, sobretudo, na segurança em caso de emergência.

Se está a planear construir, ampliar ou reabilitar um imóvel, não deixe estes detalhes ao acaso. A conformidade com o RGEU e o SCIE não é apenas uma obrigação legal: é uma garantia de qualidade, segurança e tranquilidade para todos os que vão habitar ou frequentar o espaço.


Nota: Este conteúdo foi elaborado com base na legislação portuguesa em vigor em janeiro de 2026. Dada a evolução constante do quadro normativo e as especificidades de cada município, recomenda-se sempre a consulta junto da Câmara Municipal competente e o acompanhamento por técnicos habilitados.

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