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Ficha de Segurança Contra Incêndios em Edifícios: O que é, quando é necessária e como tratá-la

  • Foto do escritor: Ana Carolina Santos
    Ana Carolina Santos
  • 7 de ago.
  • 3 min de leitura

A Ficha de Segurança contra Incêndios em Edifícios (FS-SCIE) continua a ser um dos documentos mais simples – e, paradoxalmente, mais esquecidos – do processo de licenciamento urbanístico. Ainda que pese apenas algumas páginas, a falta da FS-SCIE pode travar uma obra por meses. Neste post explicamos de forma directa, concisa e prática tudo o que precisa de saber.


Sinalética de Segurança Contra Incêndios Em Edifícios numa Clínica Privada em Belas
Sinalética de Segurança Contra Incêndios Em Edifícios numa Clínica Privada em Belas

Para que serve?


Em resumo, a Ficha é o “Cartão de Cidadão” da segurança contra incêndios – sem ela não há licenças, vistorias ou autorizações de utilização.



Quando é obrigatória?


A Ficha de Segurança deve acompanhar:

  1. Obras de construção nova, ampliação ou mudança de uso – sempre, qualquer que seja a categoria de risco.

  2. Obras de alteração que mexam em compartimentação, vias de evacuação, cargas de incêndio ou instalações técnicas.

  3. Edifícios existentes nas categorias de risco 2, 3 e 4 que ainda não possuam FS-SCIE (o prazo legal terminou em 2010, mas muitas edificações continuam em falta).

Excepções pontuais:

  • Habitação unifamiliar isolada (1.ª categoria).

  • Pequenas remodelações interiores que não afectem a SCIE.

  • Obras de escassa relevância urbanística definidas em regulamento municipal.



Quem elabora?


  • Engenheiro civil, engenheiro técnico civil ou arquitecto, devidamente habilitado.

  • Para edifícios de 3.ª e 4.ª categorias exige-se projectista inscrito na ANEPC.

  • O autor emite termo de responsabilidade e mantém-se responsável até à recepção definitiva da obra.



O que deve conter?


  1. Identificação do edifício e do promotor.

  2. Enquadramento legal (DL 220/2008 + Portaria 1532/2008).

  3. Utilização-tipo, categoria de risco, área, n.º de pisos, efectivo.

  4. Lista de medidas de segurança:

    • Compartimentação corta-fogo

    • Resistência ao fogo de estruturas

    • Sinalização e iluminação de emergência

    • Meios de 1.ª intervenção (extintores, carretéis, bocas-de-incêndio)

    • Sistemas automáticos (detecção, alarme, sprinklers), quando aplicável

    • Planos de evacuação, acessos para socorro e “ponto de encontro”

  5. Medidas de autoprotecção: manutenção, formação, simulacros, registos.

  6. Declaração de conformidade do projectista.



Onde entregar?


  • Câmara Municipal – junta-se ao projecto de arquitectura na fase de licenciamento ou comunicação prévia.

  • ANEPC – apenas para edifícios de 3.ª e 4.ª categorias ou quando a lei prevê parecer prévio obrigatório.

  • Condomínio/Entidade exploradora – recebe cópia para implementar as medidas de autoprotecção antes da entrada em funcionamento.



Etapas e prazos habituais


  1. Projeto de Arquitetura → inclui Ficha preliminar.

  2. Licença ou Comunicação Prévia → Câmara verifica a Ficha.

  3. Parecer ANEPC (categorias 3 e 4) → 30 dias úteis.

  4. Obra → execução conforme a Ficha; eventuais ajustamentos exigem adenda.

  5. Vistoria final / pedido de utilização → entrega de Ficha actualizada e Relatório de Conformidade.



Penalizações por omissão


  • Recusa ou suspensão de licença de obra.

  • Impossibilidade de emitir autorização de utilização.

  • Contra-ordenações entre 500 € e 45 000 € (DL 220/2008).

  • Responsabilidade civil e criminal do dono da obra, projectista, director de obra e proprietário.



Pedidos de isenção: quando fazem sentido?


A lei admite isenções pontuais, mas são excepcionais:

  • Edifícios classificados, quando as exigências comprometam irremediavelmente o património.

  • Instalações provisórias em estaleiros ou eventos temporários.

  • Obras de conservação sem impacto na segurança contra incêndio.

Mesmo nestes casos, a dispensa deve ser requerida por escrito, justificada tecnicamente e aprovada pela ANEPC ou pela Câmara Municipal consoante a categoria de risco.



Conselhos práticos


  • Prepare a Ficha logo na fase inicial de projecto – evita retrabalho.

  • Use plantas simplificadas, claras e a cores; facilitam a leitura dos técnicos municipais.

  • Verifique a categoria de risco: basta exceder um dos parâmetros (altura, efectivo, pisos) para subir de categoria.

  • Guarde recibo de entrega da Ficha; vale para efeito de contagem de prazos.

  • Implemente as medidas de autoprotecção antes da vistoria final.

  • Actualize a Ficha sempre que alterar o layout, a carga de incêndio ou a ocupação do edifício.



Para considerar


A Ficha de Segurança contra Incêndios é um documento simples, mas fundamental: protege vidas, património e o investimento que faz no seu edifício. Tratar dela atempadamente significa projectos aprovados mais depressa, obras sem sobressaltos e negócios a funcionar dentro da legalidade.

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