Ficha de Segurança Contra Incêndios em Edifícios: O que é, quando é necessária e como tratá-la
- Ana Carolina Santos

- 7 de ago.
- 3 min de leitura
A Ficha de Segurança contra Incêndios em Edifícios (FS-SCIE) continua a ser um dos documentos mais simples – e, paradoxalmente, mais esquecidos – do processo de licenciamento urbanístico. Ainda que pese apenas algumas páginas, a falta da FS-SCIE pode travar uma obra por meses. Neste post explicamos de forma directa, concisa e prática tudo o que precisa de saber.

Para que serve?
Comprovar que o projecto respeita o Regime Jurídico de Segurança Contra Incêndio em Edifícios (Decreto-Lei 220/2008) e o Regulamento Técnico (Portaria 1532/2008).
Identificar a utilização-tipo (habitação, comércio, serviços, etc.) e a categoria de risco (1.ª a 4.ª).
Listar as medidas de autoprotecção, equipamentos de combate a incêndio, vias de evacuação e sinalização.
Permitir que a Câmara Municipal e, nos casos de maior risco, a Autoridade Nacional de Emergência e Protecção Civil (ANEPC) avaliem rapidamente a conformidade do edifício.
Em resumo, a Ficha é o “Cartão de Cidadão” da segurança contra incêndios – sem ela não há licenças, vistorias ou autorizações de utilização.
Quando é obrigatória?
A Ficha de Segurança deve acompanhar:
Obras de construção nova, ampliação ou mudança de uso – sempre, qualquer que seja a categoria de risco.
Obras de alteração que mexam em compartimentação, vias de evacuação, cargas de incêndio ou instalações técnicas.
Edifícios existentes nas categorias de risco 2, 3 e 4 que ainda não possuam FS-SCIE (o prazo legal terminou em 2010, mas muitas edificações continuam em falta).
Excepções pontuais:
Habitação unifamiliar isolada (1.ª categoria).
Pequenas remodelações interiores que não afectem a SCIE.
Obras de escassa relevância urbanística definidas em regulamento municipal.
Quem elabora?
Engenheiro civil, engenheiro técnico civil ou arquitecto, devidamente habilitado.
Para edifícios de 3.ª e 4.ª categorias exige-se projectista inscrito na ANEPC.
O autor emite termo de responsabilidade e mantém-se responsável até à recepção definitiva da obra.
O que deve conter?
Identificação do edifício e do promotor.
Enquadramento legal (DL 220/2008 + Portaria 1532/2008).
Utilização-tipo, categoria de risco, área, n.º de pisos, efectivo.
Lista de medidas de segurança:
Compartimentação corta-fogo
Resistência ao fogo de estruturas
Sinalização e iluminação de emergência
Meios de 1.ª intervenção (extintores, carretéis, bocas-de-incêndio)
Sistemas automáticos (detecção, alarme, sprinklers), quando aplicável
Planos de evacuação, acessos para socorro e “ponto de encontro”
Medidas de autoprotecção: manutenção, formação, simulacros, registos.
Declaração de conformidade do projectista.
Onde entregar?
Câmara Municipal – junta-se ao projecto de arquitectura na fase de licenciamento ou comunicação prévia.
ANEPC – apenas para edifícios de 3.ª e 4.ª categorias ou quando a lei prevê parecer prévio obrigatório.
Condomínio/Entidade exploradora – recebe cópia para implementar as medidas de autoprotecção antes da entrada em funcionamento.
Etapas e prazos habituais
Projeto de Arquitetura → inclui Ficha preliminar.
Licença ou Comunicação Prévia → Câmara verifica a Ficha.
Parecer ANEPC (categorias 3 e 4) → 30 dias úteis.
Obra → execução conforme a Ficha; eventuais ajustamentos exigem adenda.
Vistoria final / pedido de utilização → entrega de Ficha actualizada e Relatório de Conformidade.
Penalizações por omissão
Recusa ou suspensão de licença de obra.
Impossibilidade de emitir autorização de utilização.
Contra-ordenações entre 500 € e 45 000 € (DL 220/2008).
Responsabilidade civil e criminal do dono da obra, projectista, director de obra e proprietário.
Pedidos de isenção: quando fazem sentido?
A lei admite isenções pontuais, mas são excepcionais:
Edifícios classificados, quando as exigências comprometam irremediavelmente o património.
Instalações provisórias em estaleiros ou eventos temporários.
Obras de conservação sem impacto na segurança contra incêndio.
Mesmo nestes casos, a dispensa deve ser requerida por escrito, justificada tecnicamente e aprovada pela ANEPC ou pela Câmara Municipal consoante a categoria de risco.
Conselhos práticos
Prepare a Ficha logo na fase inicial de projecto – evita retrabalho.
Use plantas simplificadas, claras e a cores; facilitam a leitura dos técnicos municipais.
Verifique a categoria de risco: basta exceder um dos parâmetros (altura, efectivo, pisos) para subir de categoria.
Guarde recibo de entrega da Ficha; vale para efeito de contagem de prazos.
Implemente as medidas de autoprotecção antes da vistoria final.
Actualize a Ficha sempre que alterar o layout, a carga de incêndio ou a ocupação do edifício.
Para considerar
A Ficha de Segurança contra Incêndios é um documento simples, mas fundamental: protege vidas, património e o investimento que faz no seu edifício. Tratar dela atempadamente significa projectos aprovados mais depressa, obras sem sobressaltos e negócios a funcionar dentro da legalidade.



