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Segurança contra Incêndios em Edifícios: Regras a não esquecer

  • Foto do escritor: Ana Carolina Santos
    Ana Carolina Santos
  • 1 de ago.
  • 3 min de leitura

Quando se fala em projectar, reabilitar ou simplesmente ocupar um edifício, a segurança contra incêndios (SCI) não é um extra — é uma exigência legal e um dever ético. Em Portugal, o regime assenta hoje no Decreto-Lei 220/2008 (alterado e complementado por portarias técnicas) e articula-se com o RJUE, o RGEU, a legislação laboral e as normas europeias de produto. Abaixo sintetizamos os pontos-chave que qualquer proprietário, promotor ou utilizador deve conhecer.


Exaustor utilizado em segurança contra incêndios em edifícios
Exaustor utilizado em segurança contra incêndios em edifícios

Classificação de risco e utilização-tipo


Antes de mais, o edifício deve ser enquadrado numa das categorias de risco (1 a 4) e num uso-tipo (habitação, serviços, comércio, ensino, saúde, etc.).

  • Quanto maior o risco e a ocupação, mais apertados os requisitos.

  • Esta classificação condiciona tudo o que se segue — das saídas à quantidade de extintores.




Vias de evacuação


  • Rotas directas, sinalizadas, iluminadas, livres de obstáculos, com largura e altura mínimas definidas pelas fichas técnicas.

  • Portas corta-fogo nas caixas de escada, sempre com fechos automáticos.

  • Diferença máxima de 30 m entre qualquer ponto e a saída de segurança na maioria dos usos de risco 3 e 4.



Compartimentação e reação ao fogo


  • Paredes, pavimentos e portas devem garantir resistência ao fogo (REI 30, 60 ou 120 min, consoante o risco).

  • Materiais de revestimento obrigatoriamente classe A2-s1,d0 ou B-s2,d0 em vias de evacuação.

  • Layouts em open space? Só são viáveis se mantida a compartimentação estrutural invisível e a deteção automática.



Sistemas de deteção, alarme e alerta


  • Detectores de fumo/calor nas zonas de risco e em rotas de fuga.

  • Centrais de alarme audível e visual; devem activar-se em menos de 120 s após o início da combustão.

  • Ligação automática ao 112 nas categorias de risco mais elevadas ou em edifícios de público.



Meios de primeira intervenção


  • Extintores adequados ao tipo de combustível (A, B, C, F, D), colocados de 15 em 15 m no percurso.

  • Carretéis de incêndio obrigatórios em áreas > 400 m².

  • Bocas de incêndio armadas (BIA) e hidrantes exteriores dimensionados para garantir 60–120 min de caudal contínuo.



Controlo de fumo e calor


  • Exigido em escadas enclausuradas, garagens e grandes átrios:

    • Extracção mecânica ou natural por exutórios;

    • Portas e fechaduras estanques que se mantêm fechadas em repouso.



Acessibilidade aos bombeiros


  • Vias exteriores com raio de curva ≥ 11 m e resistência a 100 kN.

  • Pontos de tomada de água identificados e a < 5 m da via.

  • A cobertura deve permitir operações de ventilação vertical segura.



Planos de autoproteção e manutenção


  • Edifícios de risco 2 a 4 necessitam de plano de prevenção, procedimentos de emergência e registos de manutenção.

  • Inspeções anuais por técnico qualificado e relatório à ANEPC.

  • Equipamentos devem ter marcação CE e manutenção segundo NP 4413 (extintores), NP 4492 (carretéis).



Responsabilidades e licenciamento


  • O projectista assume o cumprimento das normas no termo de responsabilidade.

  • O dono de obra entrega o pedido na câmara; a aprovação do projeto SCIE é requisito para o licenciamento.

  • Qualquer alteração posterior (mudança de uso, compartimentação, carga de incêndio) obriga a projeto de alterações.



Para considerar


A segurança contra incêndios é um sistema integrado onde cada pormenor conta: a escolha de um rodapé, a posição de um detector ou a largura de uma porta podem definir segundos preciosos numa emergência. Investir em bom projecto e manutenção rigorosa reduz riscos, protege vidas e salvaguarda património — e é uma exigência legal incontornável.

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