Segurança contra Incêndios em Edifícios: Regras a não esquecer
- Ana Carolina Santos

- 1 de ago.
- 3 min de leitura
Quando se fala em projectar, reabilitar ou simplesmente ocupar um edifício, a segurança contra incêndios (SCI) não é um extra — é uma exigência legal e um dever ético. Em Portugal, o regime assenta hoje no Decreto-Lei 220/2008 (alterado e complementado por portarias técnicas) e articula-se com o RJUE, o RGEU, a legislação laboral e as normas europeias de produto. Abaixo sintetizamos os pontos-chave que qualquer proprietário, promotor ou utilizador deve conhecer.

Classificação de risco e utilização-tipo
Antes de mais, o edifício deve ser enquadrado numa das categorias de risco (1 a 4) e num uso-tipo (habitação, serviços, comércio, ensino, saúde, etc.).
Quanto maior o risco e a ocupação, mais apertados os requisitos.
Esta classificação condiciona tudo o que se segue — das saídas à quantidade de extintores.
Vias de evacuação
Rotas directas, sinalizadas, iluminadas, livres de obstáculos, com largura e altura mínimas definidas pelas fichas técnicas.
Portas corta-fogo nas caixas de escada, sempre com fechos automáticos.
Diferença máxima de 30 m entre qualquer ponto e a saída de segurança na maioria dos usos de risco 3 e 4.
Compartimentação e reação ao fogo
Paredes, pavimentos e portas devem garantir resistência ao fogo (REI 30, 60 ou 120 min, consoante o risco).
Materiais de revestimento obrigatoriamente classe A2-s1,d0 ou B-s2,d0 em vias de evacuação.
Layouts em open space? Só são viáveis se mantida a compartimentação estrutural invisível e a deteção automática.
Sistemas de deteção, alarme e alerta
Detectores de fumo/calor nas zonas de risco e em rotas de fuga.
Centrais de alarme audível e visual; devem activar-se em menos de 120 s após o início da combustão.
Ligação automática ao 112 nas categorias de risco mais elevadas ou em edifícios de público.
Meios de primeira intervenção
Extintores adequados ao tipo de combustível (A, B, C, F, D), colocados de 15 em 15 m no percurso.
Carretéis de incêndio obrigatórios em áreas > 400 m².
Bocas de incêndio armadas (BIA) e hidrantes exteriores dimensionados para garantir 60–120 min de caudal contínuo.
Controlo de fumo e calor
Exigido em escadas enclausuradas, garagens e grandes átrios:
Extracção mecânica ou natural por exutórios;
Portas e fechaduras estanques que se mantêm fechadas em repouso.
Acessibilidade aos bombeiros
Vias exteriores com raio de curva ≥ 11 m e resistência a 100 kN.
Pontos de tomada de água identificados e a < 5 m da via.
A cobertura deve permitir operações de ventilação vertical segura.
Planos de autoproteção e manutenção
Edifícios de risco 2 a 4 necessitam de plano de prevenção, procedimentos de emergência e registos de manutenção.
Inspeções anuais por técnico qualificado e relatório à ANEPC.
Equipamentos devem ter marcação CE e manutenção segundo NP 4413 (extintores), NP 4492 (carretéis).
Responsabilidades e licenciamento
O projectista assume o cumprimento das normas no termo de responsabilidade.
O dono de obra entrega o pedido na câmara; a aprovação do projeto SCIE é requisito para o licenciamento.
Qualquer alteração posterior (mudança de uso, compartimentação, carga de incêndio) obriga a projeto de alterações.
Para considerar
A segurança contra incêndios é um sistema integrado onde cada pormenor conta: a escolha de um rodapé, a posição de um detector ou a largura de uma porta podem definir segundos preciosos numa emergência. Investir em bom projecto e manutenção rigorosa reduz riscos, protege vidas e salvaguarda património — e é uma exigência legal incontornável.



