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Medidas de segurança essenciais para proteger trabalhadores e público durante as obras

  • Foto do escritor: Ana Carolina Santos
    Ana Carolina Santos
  • 29 de jun.
  • 5 min de leitura

Atualizado: 1 de ago.

A segurança nos estaleiros de construção constitui uma responsabilidade fundamental que envolve múltiplos intervenientes e exige o cumprimento rigoroso de normas específicas. O Regulamento Geral das Edificações Urbanas (RGEU) estabelece princípios claros sobre as precauções obrigatórias que devem ser adotadas durante a execução de qualquer obra, priorizando sempre a proteção das pessoas e a manutenção da segurança pública.


Estaleiro de obra da construção de uma habitação unifamiliar contemporânea, em Sesimbra
Estaleiro de obra da construção de uma habitação unifamiliar contemporânea, em Sesimbra

Princípios fundamentais da Segurança em Obras


Responsabilidade Global dos Intervenientes

O RGEU estabelece que durante a execução de obras de qualquer natureza, são obrigatórias as precauções e disposições necessárias para garantir a segurança do público e dos operários. Esta responsabilidade não se limita ao proprietário da obra, estendendo-se a todos os profissionais envolvidos no processo construtivo.


Objetivos essenciais da segurança:

  • Garantia da segurança do público e dos trabalhadores

  • Salvaguarda das condições normais do trânsito na via pública

  • Prevenção de danos materiais, incluindo bens do domínio público

  • Proteção de instalações de serviços públicos

  • Preservação de imóveis de valor histórico ou artístico



Interdição de Processos Perigosos

O regulamento é categórico ao interditar quaisquer processos de trabalho susceptíveis de comprometer o cumprimento das normas de segurança. Esta disposição sublinha a importância de planear adequadamente os métodos construtivos antes do início dos trabalhos.



"A segurança não é opcional nem negociável – é uma obrigação legal que protege vidas e preserva o património público."


Vedações e Proteção de Estaleiros


Requisitos para Vedações

Os estaleiros de obras de construção, demolição ou outras que interessem à segurança dos transeuntes devem, quando no interior de povoações, ser fechados ao longo dos arruamentos ou logradouros públicos por vedações do tipo fixado pelas Câmaras Municipais.


Critérios para definição de vedações:

  • Natureza específica da obra

  • Características do espaço público confinante

  • Condições de trânsito na via pública

  • Necessidades de acesso e circulação



Soluções Alternativas

Quando as condições do trânsito impossibilitam ou tornam inconveniente a construção de vedações convencionais, podem ser impostas disposições especiais que garantam igualmente a segurança pública, sem constituir embaraço para o trânsito.


Medidas alternativas incluem:

  • Sinalização reforçada e iluminação adequada

  • Corredores de passagem protegidos

  • Sistemas de vigilância temporária

  • Horários específicos para determinados trabalhos



Andaimes e Estruturas Auxiliares


Exigências de Segurança

Os andaimes, escadas e pontes de serviço, passadiços e aparelhos de elevação de materiais devem ser construídos e conservados em condições de perfeita segurança dos operários e do público. Estas estruturas devem ainda constituir o menor embaraço possível para o trânsito.


Requisitos fundamentais:

  • Construção com materiais adequados e certificados

  • Inspeção rigorosa de todas as peças antes da montagem

  • Manutenção regular durante o período de utilização

  • Proteção contra queda de objetos



Proteção de Zonas de Implantação

A zona de implantação dos andaimes deve ser protegida com meios de balizagem ou vedação e sinalizada com avisos de perigo de queda de objetos. Esta medida visa isolar o local dos trabalhos e proteger tanto transeuntes como trabalhadores.


Medidas específicas:

  • Criação de corredores de passagem iluminados e sinalizados

  • Colocação de redes de segurança quando há risco de queda de materiais

  • Sinalização diurna e noturna adequada

  • Instalação de obstáculos físicos quando necessário



Trabalhos de Terraplenagem e Escavação


Precauções Especiais

Na execução de terraplenagens, abertura de poços, galerias, valas e caboucos, os revestimentos e escoramentos devem ser cuidadosamente construídos e conservados. Estas medidas visam prevenir acidentes por desmoronamento ou soterramento.


Fatores a considerar:

  • Natureza específica do terreno

  • Condições de trabalho do pessoal

  • Localização da obra em relação aos prédios vizinhos

  • Profundidade das escavações



Sistemas de Suporte

O dimensionamento adequado dos sistemas de suporte e contenção é essencial para garantir a estabilidade das escavações e a segurança dos trabalhadores. Os trabalhos de escavação representam um dos maiores riscos em estaleiros de construção.



Equipamentos de Elevação e Movimentação


Aparelhos de Elevação

Todos os dispositivos de elevação de materiais devem cumprir critérios rigorosos de segurança, incluindo inspeção regular e manutenção adequada. A operação destes equipamentos requer pessoal qualificado e medidas de proteção específicas.


Aspetos críticos:

  • Certificação e homologação dos equipamentos

  • Formação adequada dos operadores

  • Manutenção preventiva regular

  • Delimitação de zonas de operação



Proteção contra Queda de Materiais

A prevenção da queda de materiais é fundamental para a segurança tanto de trabalhadores como do público. Devem ser implementados sistemas eficazes de contenção e sinalização adequada das zonas de risco.



Responsabilidades e Competências


Competência das Câmaras Municipais

As Câmaras Municipais podem exigir disposições especiais relativamente à constituição e modo de utilização dos andaimes e outros dispositivos auxiliares, tendo em vista a salvaguarda do trânsito nas artérias mais importantes.


Poderes específicos:

  • Definição de tipos de vedação adequados

  • Imposição de horários específicos para determinados trabalhos

  • Exigência de medidas de segurança adicionais

  • Fiscalização do cumprimento das normas



Responsabilidade dos Profissionais

Todos os intervenientes no processo construtivo têm responsabilidades específicas na garantia da segurança. O pessoal das obras deve tomar as precauções necessárias para a segurança própria e alheia, abstendo-se de atos que originem situações de perigo.


Estaleiro de obra da construção da ampliação de uma moradia no Alentejo
Estaleiro de obra da construção da ampliação de uma moradia no Alentejo

Medidas Complementares


Organização de Estaleiros

As Câmaras Municipais podem impor medidas adicionais relativas à organização dos estaleiros, tendo em vista a comodidade e higiene públicas e dos operários. Esta competência permite adaptar as exigências às características específicas de cada obra.


Aspetos a considerar:

  • Localização de instalações temporárias

  • Gestão de resíduos e materiais

  • Controlo de ruído e poeiras

  • Acesso de veículos e equipamentos



Formação e Sensibilização

A formação adequada de todos os intervenientes é fundamental para o sucesso das medidas de segurança. Trabalhadores informados e sensibilizados constituem a primeira linha de defesa contra acidentes.



Evolução das Normas de Segurança


Adaptação às Novas Realidades

Embora o RGEU datado de 1951, as suas disposições sobre segurança em obras mantêm relevância, sendo complementadas por regulamentação específica mais recente. A evolução tecnológica e o aparecimento de novos métodos construtivos exigem adaptação constante das medidas de segurança.


Integração com Outras Normativas

As normas do RGEU devem ser aplicadas em conjunto com outros regulamentos específicos, como o Regulamento de Segurança no Trabalho da Construção Civil e as disposições sobre equipamentos de proteção individual.



Para considerar


A segurança em obras de construção constitui um sistema integrado de medidas que visa proteger tanto trabalhadores como o público em geral. O cumprimento rigoroso das disposições do RGEU, complementado pela aplicação de boas práticas modernas, é essencial para minimizar riscos e garantir o desenvolvimento seguro dos projetos construtivos.

A responsabilidade pela segurança não pode ser delegada nem negligenciada. Cada interveniente, desde o proprietário da obra aos trabalhadores especializados, tem um papel fundamental na implementação e manutenção de condições seguras de trabalho. O investimento em medidas preventivas representa sempre uma economia face aos custos humanos e materiais dos acidentes.

A evolução das técnicas construtivas e dos equipamentos disponíveis oferece hoje ferramentas mais eficazes para garantir a segurança, mas o princípio fundamental mantém-se: a prevenção é sempre preferível à reação. A planificação cuidadosa, a formação adequada e a fiscalização rigorosa constituem os pilares de uma estratégia eficaz de segurança em obras.

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